2012
DOI: 10.1590/s0102-71822012000100020
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Inquirição judicial de crianças: pontos e contrapontos

Abstract: A proposta de que psicólogos e assistentes sociais realizem inquirição judicial de crianças por meio da técnica denominada Depoimento sem Dano (DSD) vem sendo discutida em diversos eventos científicos e publicações nacionais, na medida em que se encontra em tramitação projeto de lei que prevê regulamentação do procedimento. Partindo-se de referencial bibliográfico produzido nos últimos anos sobre a temática, no artigo foram sistematizados os argumentos usados de forma recorrente como justificativa para implant… Show more

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“…Atualmente, a atribuição do assistente social é a de realizar o estudo social da família da criança e do adolescente e não a da realização da tomada de depoimento. A atribuição do psicólogo é a de intermediário, reformulando e traduzindo perguntas e respostas relacionadas ao ocorrido em uma linguagem compreensível para a criança e para o adolescente (Brito, & Parente, 2012).…”
Section: Dos Quesitos E Das Respostas Durante O Depoimento -O Intermeunclassified
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“…Atualmente, a atribuição do assistente social é a de realizar o estudo social da família da criança e do adolescente e não a da realização da tomada de depoimento. A atribuição do psicólogo é a de intermediário, reformulando e traduzindo perguntas e respostas relacionadas ao ocorrido em uma linguagem compreensível para a criança e para o adolescente (Brito, & Parente, 2012).…”
Section: Dos Quesitos E Das Respostas Durante O Depoimento -O Intermeunclassified
“…Deve-se notar desde já que a experiência de depoimento de crianças e adolescentes não traduz um modelo único, pois há uma diversidade de denominações e de procedimentos nas práticas realizadas no Brasil, em que pese o balizamento citado acima, assim como também ocorre em outros países (Arantes, 2012;Brito, & Parente, 2012;Santos, & Gonçalves, 2009).…”
Section: Introductionunclassified
“…O substitutivo ao projeto de lei n. 4.126 de 2004 que versa sobre o depoimento sem dano foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está aguardando retorno do Senado Federal. O dispositivo consiste na viabilização de oitiva de crianças e adolescentes para a produção de provas, sob o argumento de proteção à integridade física, psíquica e emocional do depoente e a não revitimização por meio de um procedimento realizado em recinto diverso da sala de audiências, com equipamentos supostamente próprios e adequados à idade, onde a inquirição deverá ser intermediada por um psicólogo ou assistente so cial, munido de um ponto eletrônico que possibilita repassar ao depoente as perguntas realizadas pelo juiz ou por uma das partes (Brito & Parente, 2012). Neste procedimento bastaria que a criança contasse sua história apenas uma vez.…”
Section: Reflexões Sobre O Campo Das Políticas Públicas E Suas Implicunclassified
“…Outros argumentos também defendem a garantia de a criança ser ouvida por profissionais qualificados, porém, evitando a repetição do relato e consequentemente a revitimização (Brito & Parente, 2012).…”
Section: Reflexões Sobre O Campo Das Políticas Públicas E Suas Implicunclassified
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