2009
DOI: 10.1590/s0102-64452009000200001
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Reenquadrando a justiça em um mundo globalizado

Abstract: A globalização está mudando o modo pelo qual discutimos a justiça.1 Há pouco tempo, no auge da social democracia, as disputas acerca da justiça pressupunham o que eu chamarei de "enquadramento Keynesiano-Westfaliano". Já que normalmente aconteciam no interior dos Estados territoriais modernos, supunha-se que as discussões acerca da justiça concerniam às relações entre cidadãos, deveriam submeterse ao debate dentro dos públicos nacionais e contemplar reparações pelos Estados nacionais. Isso se aplicava para cad… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1
1
1

Citation Types

0
7
0
64

Year Published

2015
2015
2023
2023

Publication Types

Select...
8
1
1

Relationship

0
10

Authors

Journals

citations
Cited by 65 publications
(78 citation statements)
references
References 6 publications
(2 reference statements)
0
7
0
64
Order By: Relevance
“…Para isso, evoca Honneth e Fraser em seu intertexto, autores de destaque na doutrina internacional sobre a expansão da discussão da justiça social do campo da redistribuição de recursos em direção ao do reconhecimento (BUNCHAFT, 2014). O trecho trazido ao texto ainda não contemplava a terceira escala de justiça que é a participação política paritária e que Fraser desenvolvera em obras posteriores à citada (FRASER, 2009). De qualquer forma, o relator incorpora ao seu discurso a noção de que reivindicações por reconhecimento de perspectivas distintas das minorias étnicas, "raciais" e sexuais e de diferenças de gênero são reivindicações por justiça.…”
Section: Fragmento 10unclassified
“…Para isso, evoca Honneth e Fraser em seu intertexto, autores de destaque na doutrina internacional sobre a expansão da discussão da justiça social do campo da redistribuição de recursos em direção ao do reconhecimento (BUNCHAFT, 2014). O trecho trazido ao texto ainda não contemplava a terceira escala de justiça que é a participação política paritária e que Fraser desenvolvera em obras posteriores à citada (FRASER, 2009). De qualquer forma, o relator incorpora ao seu discurso a noção de que reivindicações por reconhecimento de perspectivas distintas das minorias étnicas, "raciais" e sexuais e de diferenças de gênero são reivindicações por justiça.…”
Section: Fragmento 10unclassified
“…Sob essa perspectiva, direitos humanos podem implicar privilégio a determinadas pessoas e a subjugação de grupos específicos, configurando uma institucionalização de obstáculos à obtenção de uma posição de paridade entre as pessoas integrantes de um corpo social (FRASER, 2009). Perceptíveis pela desigualdade social, essas barreiras ainda estruturam a construção legal dos Estado pela hierarquização cultural organizacional, negando a determinadas pessoas a plena participação societária e proporcionando um "falso reconhecimento".…”
Section: Razão E Exclusão: a Teoria Hegemônica Dos Direitos Humanosunclassified
“…Apresentando-se não apenas como consumidores ou trabalhadores, estão atentos para as injustiças econômicas e culturais vivenciadas pelos brasileiros, expressas não apenas na classe, mas também em gênero e em raça, enquadradas num contexto institucional de reprodução de desigualdades (Fraser, 2001(Fraser, , 2009Miguel, 2012). Nesse sentido, registramos aqui a importância do resgate das experiências de sindicalistas e trabalhadores cuja trajetória passa por movimentos sociais diversos e que lutaram contra a desigualdade de classe, mas também pelo reconhecimento de doenças que acometem determinadas populações e setores, bem como pelo estabelecimento de uma política de respeito às diversidades.…”
Section: Considerações Finaisunclassified