2006
DOI: 10.1590/s0102-64452006000300008
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Punição, disciplina e pensamento penal no Brasil do século XIX

Abstract: A partir da análise da relação entre práticas punitivas estatais, disciplina escravista e discurso jurídico no Brasil do século XIX, o artigo afirma a fecundidade da perspectiva foucaultiana para a análise das práticas de produção da sujeição e do discurso jurídico na sociedade contemporânea. O trabalho sugere a necessária articulação entre os temas e métodos postos por Foucault e os resultados de pesquisas históricas sobre as especificidades estruturais e culturais da sociedade brasileira.

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“…Esta, salvo engano, é a marca de nascença da convivência tensa entre o direito de matar, humilhar e infligir dor, próprio da soberania, de um lado, e a normalização disciplinar da conduta, que, juntos, caracterizaram o funcionamento da máquina repressiva de Estado durante todo o nosso longo século XIX. Na fór-mula precisa de Andrei Koerner (2006), a estratégia da submissão produtiva do trabalho escravo assentou as bases para o "impossível panopticon tropical", formação híbrida e cruzada, marcada pela vigência simultânea e parcial de soberania e disciplina, que, por sua vez, duplicava no lado do controle penal a contradição entre capitalismo e escravidão, que assinalava o andamento bifronte das relações sociais.…”
Section: Simon Hallsworth E a Tese Da Penalidade Pós-modernaunclassified
“…Esta, salvo engano, é a marca de nascença da convivência tensa entre o direito de matar, humilhar e infligir dor, próprio da soberania, de um lado, e a normalização disciplinar da conduta, que, juntos, caracterizaram o funcionamento da máquina repressiva de Estado durante todo o nosso longo século XIX. Na fór-mula precisa de Andrei Koerner (2006), a estratégia da submissão produtiva do trabalho escravo assentou as bases para o "impossível panopticon tropical", formação híbrida e cruzada, marcada pela vigência simultânea e parcial de soberania e disciplina, que, por sua vez, duplicava no lado do controle penal a contradição entre capitalismo e escravidão, que assinalava o andamento bifronte das relações sociais.…”
Section: Simon Hallsworth E a Tese Da Penalidade Pós-modernaunclassified
“…A impressão é de que no Brasil haveria um pouco de tudo, dependendo da classe social em questão (Benelli, 2004a) ou do recorte histórico realizado (Koerner, 2006). Provavelmente, os ricos já estão inseridos numa sociedade de controle, tal como configurada por Deleuze (1992).…”
Section: O Lugar Das Instituições Disciplinares Na Sociedade Contempounclassified
“…Do ponto de vista metodológico, o conceito de disciplina como um "instrumento, exercício, organização da força social de cada individuo" (P. SCHIERA, 1992, p. 316) já foi utilizado em estudos de história do direito. Para o Brasil, conferir o estudo de Andrei Koerner (2006) que toma como modelo a Casa de correção da Corte para estudar as práticas de punição e disciplina da sociedade escravista. Conferir também Daniela Frigo (1991) que se apoia na doutrina quinhentista e seiscentista para identificar a "doutrina da economia" no âmbito da autoridade doméstica e de sua transposição como "modelo de gestão" ao poder político do rei.…”
Section: Notasunclassified