ARTIGOSO objeto do artigo são os dispositivos legais aprovados entre 05/10/1988 (promulgação da atual Constituição) Este artigo desenvolve e aprofunda aspectos centrais de análise iniciada em recente trabalho anterior (MANCUSO, GONÇALVES & MENCARINI, 2010, p. 213-237). Em síntese, os autores argumentam naquele texto que a concessão de benefícios tributários ao empresariado (i) é frequente no Brasil; (ii) ocasiona uma gigantesca renúncia de receitas, que poderiam ser revertidas em serviços públicos e cujo montante é sistematicamente subestimado; (iii) coloca o risco de rent-seeking por parte de interesses estreitos e privilegiados 2 e (iv) apresenta problemas relevantes nas fases de formulação, implementação e avaliação -problemas cuja solução é imprescindível para que o eventual potencial positivo dos benefícios tributários possa emergir.Além de conter essa parte de "diagnóstico", o trabalho anterior contém também uma parte de "tratamento", pois apresenta uma lista de medidas que poderiam ser adotadas para aprimorar a formulação, a implementação e a avaliação dos diplomas legais que concedem benefícios tributários a empresas no Brasil 3 .1 Agradecemos aos pareceristas da Revista de Sociologia e Política pela análise e sugestões feitas a este trabalho.2 "Rent seeking" (TULLOCK, 1989;1993) é o comportamento do ator social que utiliza recursos políticos para tentar manipular o poder público e, com isso, obter privilégios especiais. O prejuízo para a sociedade como um todo, resultante desses privilégios especiais, ultrapassa o benefício apropriado pelo ator favorecido. A literatura sobre benefícios tributários (GRAETZ, 2007;DEVER JR., 2008) aponta a possibilidade de quid pro quo entre políticos e empresários beneficiados -por meio, por exemplo, de financiamento de campanhas eleitorais. 3 Tanto o trabalho anterior quanto o atual baseiam-se no modelo do "ciclo das políticas públicas" (RIPLEY, 1995), segundo o qual o processo das políticas públicas pode ser descrito como um ciclo dividido em estágios como definição da agenda, formulação, implementação e avaliação. Uma das vantagens desse modelo é que ele favorece a investigação pormenorizada dos