2000
DOI: 10.1590/s0034-73292000000100010
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Água e relações internacionais

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“…Desde os anos 1970 a água se consubstancia como um dos temas de maior relevo na agenda internacional, conforme noticia Vargas (2000); começando-se pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, considerada como o marco da contemporaneidade do Direito Ambiental Internacional (SILVA, 2017c) (realizada em Estocolmo no ano de 1972), tem-se a Conferência do Mar del Plata, promovida pelas Nações Unidas em 1977 (na Argentina), havida como o primeiro acontecimento de cunho global e multilateral específico sobre o temário dos recursos hídricos (VARGAS, 2000), passando-se pela ECO_92, em que os recursos hídricos são um capítulo relevante da Agenda 21 nela proclamada, e pelo IV Fórum Mundial da Água, realizado na Cidade do México em 2006, onde houve o debate em torno da "Água para o Desenvolvimento, a Gestão Integrada, Saneamento, Alimentação, Meio Ambiente e a Gestão de Riscos", até culminar na Assembleia Geral da ONU, em 28 de julho de 2010, que reconheceu, por meio da Resolução n.º 64/292, a água como um direito humano.…”
Section: A Governança Do Direito Fundamental De Acesso à áGua Potávelunclassified
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“…Desde os anos 1970 a água se consubstancia como um dos temas de maior relevo na agenda internacional, conforme noticia Vargas (2000); começando-se pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, considerada como o marco da contemporaneidade do Direito Ambiental Internacional (SILVA, 2017c) (realizada em Estocolmo no ano de 1972), tem-se a Conferência do Mar del Plata, promovida pelas Nações Unidas em 1977 (na Argentina), havida como o primeiro acontecimento de cunho global e multilateral específico sobre o temário dos recursos hídricos (VARGAS, 2000), passando-se pela ECO_92, em que os recursos hídricos são um capítulo relevante da Agenda 21 nela proclamada, e pelo IV Fórum Mundial da Água, realizado na Cidade do México em 2006, onde houve o debate em torno da "Água para o Desenvolvimento, a Gestão Integrada, Saneamento, Alimentação, Meio Ambiente e a Gestão de Riscos", até culminar na Assembleia Geral da ONU, em 28 de julho de 2010, que reconheceu, por meio da Resolução n.º 64/292, a água como um direito humano.…”
Section: A Governança Do Direito Fundamental De Acesso à áGua Potávelunclassified
“…e socioeconômicos (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1977). A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro em 1992, ante os ensinamentos de Vargas (2000), reafirmou e consagrou conceitos de crucial interesse para os países em desenvolvimento, a partir do reconhecimento do caráter multissetorial do desenvolvimento dos recursos hídricos no contexto do desenvolvimento socioeconômico e da existência de interesses múltiplos na utilização destes recursos para o abastecimento de água potável e saneamento, entre outros usos, resultando a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21 como um conjunto de preceitos para a conduta dos Estados e um plano de ação global para a cooperação na área ambiental.…”
Section: A Governança Do Direito Fundamental De Acesso à áGua Potávelunclassified
“…Esta conferência demostrou a preocupação internacional com o aumento de demanda pela água, a degradação ambiental, o desenvolvimento desigual e seus efeitos nos recursos hídricos. (VARGAS, 2000) Em Dublin, Irlanda, em 1992, acontece a Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente, que contribui para a implementação de pactos sobre a gestão dos recursos hídricos, haja vista a sua deterioração, finitude e vulnerabilidade. O relatório desta conferência apresenta pontos relevantes para a questão hídrica, como a relação entre água e doença, o estímulo à aplicação de técnicas de reaproveitamento de água, o desenvolvimento humano, a produção agrícola, os conflitos geopolíticos em torno de bacias hidrográficas, o abastecimento de água potável nas áreas rurais, a proteção e conservação da água.…”
Section: Caminhos Para a Construção Da áGua Como Um Direito Humanounclassified
“…The issue of shared water resources is in fact one of the most ancient themes of diplomacy, because it relates not only to use of hydric resources, but also to sovereignty of nation-states. The multiplicity of factors involved in this issue shows that if it is addressed from an international perspective, Brazil's vital interests are put into play [16]. Water resource management at the transboundary basin level requires that the basin should be considered to be a single planning and management unit.…”
Section: Challenges For Management Of Shared Watersmentioning
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