O presente artigo, inicialmente, apresenta o problema das difi culdades de compatibilização entre duas vertentes de interesses legítimos, quais sejam, ambiental e econômico, como sendo o grande obstáculo a ser superado pelo Direito Administrativo e Ambiental. Em seguida, versa sobre os objetivos do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e seu incentivo a parcerias que integrem o setor privado em uma nova cultura de responsabilidade ambiental. Na sequência, estuda o processo de descentralização da gestão ambiental, especialmente no âmbito do Estado de São Paulo. Ao fi nal, apresenta um breve histórico do surgimento das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e demonstra as vantagens de sua aplicabilidade ambiental, mais especifi camente em matéria de saneamento básico.
O marco fundacional da IIRSA foi a Primeira Reunião de Presidentes Sul-americanos ocorrida em Brasília, no ano 2000. Dentre os vários temas abordados, ganhou relevância a construção de uma agenda comum para impulsionar o processo de integração de infraestrutura de transportes, energia e comunicações, buscando estabelecer projetos capazes de melhorar, dentre outros fatores, a qualidade de vida das populações locais e promover o desenvolvimento regional. Considerando o marco jurídico internacional que reconhece o direito ao desenvolvimento como direito humano, o objetivo do presente trabalho é analisar a infraestrutura como elemento integrante de tal direito no âmbito da integração regional sul-americana.
A elaboração e utilização de expressões com conteúdo substancial chamam a atenção por seu processo dinâmico de construção e aceitação. É dessa maneira que a conceituação de “desenvolvimento sustentável”, em conjunto com “transversalidade ambiental”, é tomada no presente estudo, em sua origem, como expressão dotada de significado ímpar, abordando-se sua incorporação no cenário jurídico e corporativo consoante um esforço global de disseminação das informações meio ambientais permeando os mais diferentes setores da sociedade, por intermédio de distintas vias de comunicação, a permitir um desenvolvimento harmônico e equilibrado. O estudo busca, assim, esclarecer a amplitude da terminologia “desenvolvimento sustentável” por intermédio dos princípios da integração e da transversalidade, os quais conferem à sua estrutura conceitual uma inerente interdisciplinaridade em função da horizontalidade trazida à dimensão ambiental, contribuindo, assim, também para a evolução conceitual das dimensões econômica (segundo uma circularidade global) e social (quanto à responsabilidade inclusiva e de proteção às vulnerabilidades). Desta forma, o presente trabalho se propõe a averiguar, mediante a utilização do método histórico e dedutivo, segundo a técnica de abordagem bibliográfica, a relevância evolutiva do desenvolvimento sustentável (visto enquanto expressão e contribuição de distintos termos do conhecimento), bem como os reflexos sistêmicos de sua efetiva transversalidade horizontal integrativa alicerçada na teoria do <em>triple bottom line</em>, potencializada pelos mais hodiernos 5P’s (planeta, prosperidade, pessoas, paz e parceria), ao se promover o bem comum implementando-se políticas públicas setoriais, chegando-se à conclusão de que a construção dos conceitos de “transversalidade ambiental” e de “desenvolvimento sustentável” se revela como um processo ainda em evolução, com sua sedimentação obtida gradualmente ao longo do tempo e pela aquisição de uma maior conscientização ambiental da sociedade global do risco e da informação.
Trata-se de estudo focando a sustentabilidade dos contratos administrativos, enquanto um instrumento de concretização de políticas públicas e de promoção do desenvolvimento nacional, em expressão da teoria do triple bottom line (dita teoria dos 3P’s) incrementada e em somatório aos demais alicerces da Agenda 2030 com seus ODS’s (devidamente potencializada pelo Pacto Global), quais seja, concertação e pacificação social. Nesse sentido, a análise perpassa a transição evolutiva da Lei n.8.666/93 para a atual Lei n. 14.133/21, revelando quais as preocupações de sustentabilidade que encerram, bem como a ampliação da transversalidade horizontal sistêmica e integrativa do viés ambiental nas disposições desta atual legislação sobre licitações e contratações públicas, além de verificar quais os instrumentos regulatórios que viabilizam a efetividade das contratações administrativas sustentáveis em âmbito nacional e também federal. Para tanto, o método empregado é o histórico-dedutivo, valendo-se da técnica de abordagem de cunho bibliográfico e documental, mediante uma metodologia a centrar-se nos aspectos principais estabelecidos para uma pesquisa interdisciplinar que envolve temas de Direito Ambiental e seu tratamento pelo Direito Administrativo, devido especialmente ao caráter específico e singular que deve estar presente em toda análise de um sistema jurídico cujo foco se baseia em conferir maior proteção ambiental e responsabilidade social com benefícios econômicos, além de prestigiar a concertação e um ambiente de governança regulatória pacificadora de conflitos.
ResumoO artigo objetiva verificar as condições das penitenciárias no Brasil e seu reflexo nos indivíduos encarcerados. Serão objeto de estudo os julgados do Supremo Tribunal Federal relativos ao Recurso Extraordinário (RE) n. 592.581 e à Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347, em que reconhecido o "estado de coisas inconstitucional" a impor medidas saneadoras pelos Poderes Executivo e Judiciário, com foco nos limites de atuação deste na priorização das políticas públicas de segurança quanto às penitenciárias e aos direitos fundamentais dos encarcerados à luz do neoconstitucionalismo.Palavras-chave: Penitenciárias; direitos fundamentais; "estado de coisas inconstitucional"; RE 592.581; APDF 347. AbstractThe article aims to verify the conditions of penitentiaries in Brazil and its reflection on prisoners. The Federal Supreme Court judgments in Extraordinary Appeal n. 592.581 (RE) and Precautionary Measure in the Allegation Injunction of breach of fundamental precept n.347 (ADPF), where recognized the "unconstitutional state of affairs" to impose regulatory measures by the Executive Branch and by the Judiciary, focusing on the limits of its performance in the prioritization of public security policies regarding penitentiaries and the fundamental rights of prisoners in the light of neoconstitutionalism.
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