2005
DOI: 10.1590/s0011-52582005000300006
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O discurso político monarquiano e a recepção do conceito de poder moderador no Brasil (1822-1824)

Abstract: O objetivo deste artigo é revisitar o momento fundador das instituições políticas brasileiras para identificar, junto aos conselheiros da Coroa imperial, a pregnância do discurso monarquiano francês 1 que, no início da Revolução Francesa, buscara justificar politicamente a preeminência do Executivo sobre o Legislativo e atribuir-lhe o papel de principal representante da soberania nacional. A provável preferên-cia da Constituinte por um modelo institucional mais próximo ao da Constituição francesa de 1791 e que… Show more

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“…Em outras palavras, se os conservadores franceses podiam se dar ao luxo de ser reacionários, os ibero--americanos tinham de admitir a necessidade da modernização e do progresso (Lynch, 2008;Ricupero, 2010). Em um ambiente como esse, a versão burkeana do conservadorismo não poderia se tornar hegemônica, cedendo o passo àquela de ascendência reformista ilustrada, devidamente constitucionalizada, no Brasil de 1824, pela absorção do projeto dos desventurados monarquianos franceses de 1789 (Lynch, 2005). Isso não quer dizer que argumentos burkeanos não tenham sido mobilizados.…”
Section: Crítica Do Liberalismo Cosmopolita E Construção Do Estado Naunclassified
“…Em outras palavras, se os conservadores franceses podiam se dar ao luxo de ser reacionários, os ibero--americanos tinham de admitir a necessidade da modernização e do progresso (Lynch, 2008;Ricupero, 2010). Em um ambiente como esse, a versão burkeana do conservadorismo não poderia se tornar hegemônica, cedendo o passo àquela de ascendência reformista ilustrada, devidamente constitucionalizada, no Brasil de 1824, pela absorção do projeto dos desventurados monarquianos franceses de 1789 (Lynch, 2005). Isso não quer dizer que argumentos burkeanos não tenham sido mobilizados.…”
Section: Crítica Do Liberalismo Cosmopolita E Construção Do Estado Naunclassified
“…Houve também um debate se o Imperador entraria (ou não) descoberto nas sessões. Apenas em 10 de junho ficaria definido que D. Pedro I entraria vestindo todas as insígnias da realeza (Lustosa, 2006 (Costa, 1974 (Lynch, 2005 15 Enquanto a Assembleia Constituinte representava um Poder Legislativo Extraordinário (ou Especial), eleita para elaboração do texto constitucional, o Poder Legislativo Ordinário -dentre outras funções -elaborava matérias não constitucionais que podiam ser alteradas e aprovadas sem formalidades. 16 Em 20 e 21 de agosto de 1823 reuniões entre governistas (José Joaquim Carneiro de Campos e Manuel Jacinto Nogueira da Gama) e oposição (Manuel José de Sousa França, Francisco Jê Acaiaba de Montezuma e João Antônio Rodrigues de Carvalho) chegaram a definir apresentação de projeto onde caberia ao Imperador sancionar todas as leis -exceto a Carta Magna ou qualquer outra lei de caráter constitucional.…”
Section: Dom Pedro I E O Poder Moderadorunclassified
“…Por outro lado, dada a sua maior proximidade da Coroa, o menor peso dos interesses particulares na visão de mundo estatocêntrica dos coimbrões lhes conferia maior sensibilidade quanto a temas estraté-gicos da construção do novo Império, o que se refl etia na conveniência de abolir o tráfi co de escravos e induzir a imigração européia. Esse não era o caso da elite brasiliense, mais representativa dos interesses da lavoura e que, entendendo mais rentável a continuidade pura e simples do sistema escravocrata, passou a temer medidas que acabassem por comprometê-lo (Lynch, 2005).…”
Section: O Conservadorismo Brasileiro E O Poder Moderadorunclassified
“…A primeira delas residia na integração do monarca no processo legislativo, podendo vetar os projetos de leis que julgasse formal ou materialmente nocivos à causa pública. Seguindo aqui a orientação dos monarquianos franceses (Lynch, 2005), Carneiro de Campos julgava esta prerrogativa essencial na medida em que conferia ao chefe da Nação o papel de guardião da Constituição, preservando-a contra as tendências da assembléia de expandir seus poderes a ponto de extrapolar suas competências legislativas.…”
Section: O Conservadorismo Brasileiro E O Poder Moderadorunclassified