2022
DOI: 10.1590/2179-8966/2022/66861
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A proteção dos direitos à identidade da criança intersexo: um olhar para além do registro civil

Abstract: Resumo Quando uma criança nasce intersexo, demanda análise diferenciada do padrão identitário classificatório sexo masculino-feminino. O presente artigo visa discutir a garantia ao registro civil da criança intersexo na perspectiva do direito à identidade. Metodologia de natureza qualitativa: revisão de literatura, revisão legislativa e entrevista semiestruturada. A tendência da produção científica não privilegia o direito à identidade da criança intersexo. Ainda não é possível identificar um caminho legislati… Show more

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“…"Segundo dados da ONU (2019), a ocorrência pode chegar a 1,7% da população mundial" (Souza et al, 2022(Souza et al, , p. 1207 É interessante notar que, se para as mulheres cis -aquelas que nasceram com a genitália atribuída ao sexo feminino -o uso do termo "mulher" é uma forma de garantir seus direitos e inclusão, para as pessoas trans e intersexo, cujos órgãos genitais não correspondem à sua identidade de gênero ou não se enquadram no modelo binário de diferenciação sexual, o termo "mulher" pode ser um fator de exclusão. Ainda que mulheres trans e pessoas intersexo possam se identificar como mulheres, o fato de a lei ser predominantemente pautada pela abordagem biológica, o que se expressa pelo uso do termo "sexo", ao invés de "gênero", não permite que elas sejam contempladas no conceito "mulher".…”
Section: Políticas Intersexo E O Modelo Miméticounclassified
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“…"Segundo dados da ONU (2019), a ocorrência pode chegar a 1,7% da população mundial" (Souza et al, 2022(Souza et al, , p. 1207 É interessante notar que, se para as mulheres cis -aquelas que nasceram com a genitália atribuída ao sexo feminino -o uso do termo "mulher" é uma forma de garantir seus direitos e inclusão, para as pessoas trans e intersexo, cujos órgãos genitais não correspondem à sua identidade de gênero ou não se enquadram no modelo binário de diferenciação sexual, o termo "mulher" pode ser um fator de exclusão. Ainda que mulheres trans e pessoas intersexo possam se identificar como mulheres, o fato de a lei ser predominantemente pautada pela abordagem biológica, o que se expressa pelo uso do termo "sexo", ao invés de "gênero", não permite que elas sejam contempladas no conceito "mulher".…”
Section: Políticas Intersexo E O Modelo Miméticounclassified
“…Além disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou na "opinião consultiva 24/17 (Núcleo Interamericano de Direitos Humanos, 2018)"(Souza et al, 2022(Souza et al, , p. 1214 que "a identidade de gênero não se prova, portanto, o trâmite deve estar baseado na mera expressão de vontade do solicitante" (Idem). Aqui vemos uma validação do modelo denominado mimético, segundo o qual a identidade de gênero é que determina o sexo, o qual tem mais opções para além do dimorfismo sexual.…”
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