2019
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/45691
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O capital como sujeito e o sujeito de direito

Abstract: Resumo O artigo analisa o sentido da categoria pessoa tal como exposta por Karl Marx em O capital e desenvolvida por E. B. Pachukanis em Teoria geral do direito e marxismo. Sustenta a hipótese de que o sujeito de direito não passa de forma de manifestação do valor enquanto suporte subjetivo ou titularidade de seu próprio movimento de autovalorização, portanto, de elevação do capital a sujeito efetivo do processo de produção capitalista.

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“…As normas de igualdade, liberdade, autonomia e responsabilidade emergem como se fossem inatas, como atributos naturais inerentes à condição humana (BUCKEL, 2014, p. 377). Daí a persistente tendência à "naturalização" ou "biologização" do sujeito de direito, associando-o de forma simplista à estrutura biológica do indivíduo (CASALINO, 2019(CASALINO, , p. 2904(CASALINO, -2905. Supõe-se a existência de algo genuinamente "puro" em nossa configuração como seres humanos, o que, por sua vez, sustenta o sistema jurídico liberal em seu reconhecimento da nossa subjetividade como uma coisa in natura.…”
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“…As normas de igualdade, liberdade, autonomia e responsabilidade emergem como se fossem inatas, como atributos naturais inerentes à condição humana (BUCKEL, 2014, p. 377). Daí a persistente tendência à "naturalização" ou "biologização" do sujeito de direito, associando-o de forma simplista à estrutura biológica do indivíduo (CASALINO, 2019(CASALINO, , p. 2904(CASALINO, -2905. Supõe-se a existência de algo genuinamente "puro" em nossa configuração como seres humanos, o que, por sua vez, sustenta o sistema jurídico liberal em seu reconhecimento da nossa subjetividade como uma coisa in natura.…”
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“…(Cf. CASALINO, 2019) No entanto, há de se enfatizar que Marx está tratando de uma relação fática; ele está trazendo à tona como que a faticidade econômica, em suas diversas determinações, vem se tornando efetiva e sendo encaminhada com o auxílio de formas jurídicas como o contrato, mas tendo por essencial o movimento das relações econômicas mesmas.…”
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“…E essa forma ele só possui no dinheiro. Este constitui, 16 Em sua análise do livro I, Casalino (2019) parece ter se dado conta disto também. O mesmo pode ser dito sobre a análise de Soares (2018) sobre os Grundrisse.…”
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