Resumo O artigo busca compreender de modo aprofundado as peculiaridades da dialética materialista, de Karl Marx, em oposição à dialética idealista, hegeliana. Com fundamento em O capital, ressalta a ausência de preocupações metodológicas mais acuradas no interior da crítica marxista do direito, o que redunda na adoção de premissas, métodos e conclusões discrepantes e contraditórias. As conclusões indicam a urgência do debate sobre o método dialético-marxiano e a importância de sua incorporação rigorosa à crítica marxista do direito.
O trabalho pretende questionar a dicotomia entre poder constituinte e de reforma como fundamento das cláusulas pétreas do ordenamento constitucional. Para isso, foram revisitadas as obras de Emmanuel Joseph Sieyès e Carl Schmitt, juntamente com a análise de obras contemporâneas, das quais se destacam os trabalhos de Monika Polzin, Ulrich Preuss, Norberto Bobbio e Luigi Ferrajoli. O objetivo consiste em demonstrar que uma suposta hierarquia do poder constituinte, como “representante da nação”, não é suficiente para fundamentar a imutabilidade de normas constitucionais. A conclusão desse artigo é de que esse fundamento é insuficiente, mas que isso não implica a inexistência de um núcleo imutável, oportunidade em que o trabalho conclui pela existência de um núcleo essencial de direitos fundamentais inalterável, cujo fundamento deriva do próprio sistema democrático.
O artigo tem como objetivo problematizar o estado atual das abordagens epistemológicas sobre a teoria das políticas públicas, assinalando a existência de certo déficit teórico no que concerne à consistência metodológica da bibliografia nacional. A partir da abordagem interdisciplinar, o trabalho busca compreender como os movimentos econômicos caracterizadores da economia de mercado produzem modificações político-institucionais que acabam repercutindo no conjunto de políticas públicas adotadas em cada momento histórico. À luz da tipologia formulada por Theodore J. Lowi, sustenta-se a hipótese de que modificações estruturais da economia capitalista engendram o revezamento de políticas distributivas e redistributivas conforme o maior ou menor acirramento das tendências à desigualdade. Acompanhando a perspectiva de Thomas Piketty, os resultados apontam para uma correlação essencial entre políticas distributivas e forças de divergência, e políticas redistributivas e forças de convergência. Uma vez que o texto constitucional estabelece uma série de vetores normativos no sentido da implementação de um Estado Democrático e Social de Direito, as conclusões apontam para a necessária prevalência de políticas públicas redistributivas no quadro institucional brasileiro, movimento que tem sido revertido nos últimos anos. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, desenvolvido a partir das observações de Karl Popper.
A crítica marxista do direito resiste a abandonar certos pressupostos epistemológicos adotados pela teoria jurídica tradicional. Essa relutância decorre de uma postura metodológica insuficiente e de uma incompreensão generalizada sobre o conceito de direito em Karl Marx. O artigo tem como objeto essas questões e busca desenvolvê-las à luz da obra marxiana de maturidade, O capital.
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