2019
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/39120
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A Convenção da Criança e os Limites na Responsabilização de Crianças e Adolescentes no Brasil: Rupturas e Permanências

Abstract: Resumo A presente pesquisa buscará verificar a contribuição da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) para estabelecer limites ao poder estatal na responsabilização de crianças e adolescentes em conflito com a lei no Brasil. Será utilizado o método dialético com suporte em bases bibliográficas e documentais para analisar as rupturas e permanências na apuração de atos infracionais existentes em período anterior e posterior à vigência da Convenção.

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“…Contudo, o reconhecimento de que a maternidade e a infância devem ter direito a uma atenção especial só foi positivado, quando houve a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948. E, somente em 1959 depois, as Nações Unidas aprovaram um documento específico que tratava de crianças e adolescentes, a Declaração dos Direitos da Criança (DDC) (19) .…”
Section: Página26unclassified
“…Contudo, o reconhecimento de que a maternidade e a infância devem ter direito a uma atenção especial só foi positivado, quando houve a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948. E, somente em 1959 depois, as Nações Unidas aprovaram um documento específico que tratava de crianças e adolescentes, a Declaração dos Direitos da Criança (DDC) (19) .…”
Section: Página26unclassified
“…O Brasil, como signatário da Convenção, recepcionou no seu ordenamento jurídico interno tal documento por meio do Decreto n.º 99.710/1990, as diretrizes que tratam da justiça juvenil (26) . Nesse sentido, a intervenção dirigida aos adolescentes infratores deve promover e estimular seus sentidos de dignidade e de valor e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de terceiros (25) .…”
Section: Página173unclassified