Resumo A presente pesquisa buscará verificar a contribuição da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) para estabelecer limites ao poder estatal na responsabilização de crianças e adolescentes em conflito com a lei no Brasil. Será utilizado o método dialético com suporte em bases bibliográficas e documentais para analisar as rupturas e permanências na apuração de atos infracionais existentes em período anterior e posterior à vigência da Convenção.
O presente artigo tem como objetivo refletir acerca dos atravessamentos entre feminismos e abolicionismos no enfrentamento às violências cometidas contra as mulheres. Parte-se de uma metodologia feminista decolonial, utilizando-se pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisadas, além da legislação referente ao tema, artigos submetidos ao Dossiê Gênero e Sistema Punitivo da Revista Brasileira de Ciências Criminais e a eventos nacionais na mesma área. Ao final, propõe-se que a interlocução entre abolicionistas e feministas precisa ser conduzida pelas mulheres em situação de violência, para que seja capaz de produzir abolicionismos feministas antirracistas, anticapitalistas e anticoloniais no enfrentamento às diversas violências existentes em nossa sociedade.
O artigo reflete acerca das antinomias decorrentes do recurso ao direito penal pelos movimentos de mulheres no enfrentamento à violência cometida contra a mulher no Brasil, em especial com o advento da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio. Realiza-se uma pesquisa bibliográfica e documental com método dialético. Inicialmente analisa-se a ação dos movimentos de mulheres no Brasil, depois reflete sobre a relação dos movimentos sociais com o Direito e se este pode ter um viés emancipatório. Por fim, é avaliado se a ação dos movimentos de mulheres tem importado uma legitimação de um sistema seletivo e violento.
O presente trabalho tem o objetivo de responder à pergunta: de que forma o pensamento de Giorgio Agamben se perfaz através do processo de seleção criminalizante secundária. A pergunta surge a partir da percepção das desigualdades reproduzidas por estes processos, conforme observou pelas estatísticas criminais. Compara-se esse contexto com os elementos essenciais do pensamento de Agamben. Utiliza-se a metodologia de levantamento bibliográfico e documental para análise comparativa dos elementos com a realidade da seleção criminalizante realizada pelas agências policiais no Brasil, concluindo que, apesar das diferenças entre os contextos, estes podem ser materiais de interpretação e compreensão da nossa realidade.
O presente artigo tem como objetivo analisar de que forma a jurisprudência criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará tem considerado os órfãos nos processos de responsabilização pelos feminicídios de suas mães. O referencial teórico utilizado traz aportes sobre o conceito de violência de gênero como relação dinâmica de poder e sobre o conceito de vítimas indiretas para os sujeitos atingidos pela orfandade decorrente do feminicídio. O método utilizado é o indutivo, por meio de pesquisa exploratória, a partir de análise jurisprudencial e pesquisa bibliográfica. Ao final, observa-se que a postura da Justiça Criminal é limitada a apurar a responsabilidade criminal do agressor, sendo as crianças usadas apenas para elevar a pena do acusado. É necessário um judiciário atento ao problema e que atua para além dos aspectos punitivos.
Este artigo pretende refletir acerca dos mecanismos de controle da atividade estatal no âmbito dos direitos humanos das mulheres à luz do Caso Maria da Penha. A denúncia deste caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH) trouxe inúmeros reflexos para o enfrentamento da violência conjugal, inclusive dando ensejo à promulgação, no Brasil, de uma lei específica para tratar da violência doméstica e familiar cometida contra a mulher, a Lei nº 11.340/2006. Através dele é possível refletir acerca das políticas públicas desenvolvidas no Brasil em torno da questão, seus limites e os desafios a superar.
O artigo analisa em que medida os movimentos de mulheres tem utilizado o recurso ao direito penal como forma de enfrentamento à violência cometida de contra a mulher no Brasil e quais são os problemas decorrentes dessa vinculação. Num primeiro momento analisa-se a ação dos movimentos de mulheres no Brasil, depois os problemas do recurso ao direito nas ações dos movimentos sociais e se este pode ter um viés emancipatório. Por fim, é avaliado se a ação dos movimentos de mulheres tem importado uma legitimação de um sistema seletivo e violento.
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