2016
DOI: 10.1590/1807-03102016v28n3p442
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A Medicina Com O Voto De Minerva: O Louco Infrator

Abstract: RESUMO O presente artigo discute a inserção da medicina no ordenamento jurídico no que tange à pessoa que comete delito em estado de loucura no Brasil no período compreendido entre 1890 a 1940. A compreensão dessa inserção se justifica pela premente necessidade de se colocar em debate o atual encaminhamento destinado a essa parcela da população, a fim de lançar luz aos processos históricos que construíram o mesmo. O material analisado aponta a construção de uma identidade da ciência médica enquanto capaz de de… Show more

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“…Havia, assim, um entendimento de que essas pessoas fossem encaminhadas para suas famílias, visto que não tinha sido ainda criada a instituição destinada para a reclusão de quem comete crime em razão do adoecimento psíquico. Contudo, segundo Cunha & Boarini (2016), até a criação dos manicômios judiciários, era muito frequente o louco e o loucocriminoso conviverem nos hospícios em alas separadas. Não obstante, a inadequação dessa última categoria aos hospícios e às prisões resultou em vários impasses.…”
Section: A Produção Social Da Categoria Loucocriminoso E a Medida De ...unclassified
“…Havia, assim, um entendimento de que essas pessoas fossem encaminhadas para suas famílias, visto que não tinha sido ainda criada a instituição destinada para a reclusão de quem comete crime em razão do adoecimento psíquico. Contudo, segundo Cunha & Boarini (2016), até a criação dos manicômios judiciários, era muito frequente o louco e o loucocriminoso conviverem nos hospícios em alas separadas. Não obstante, a inadequação dessa última categoria aos hospícios e às prisões resultou em vários impasses.…”
Section: A Produção Social Da Categoria Loucocriminoso E a Medida De ...unclassified
“…Desse público, parte era encaminhada aos Hospitais de Alienados, em especial os alcoolistas. Como explicitado no Código Penal de 1890, a determinação se o sujeito deveria ir para o Hospício Nacional de Alienados, para as Casas de Correção ou ser destinado ao cuidado da família era atribuído ao médico por meio da realização de "exames de sanidade mental" (Cunha;Boarini, 2016).…”
Section: Introductionunclassified
“…Contudo, o que se observa é um descompasso entre a Política Nacional de Saúde Mental vigente, publicada a partir da Lei nº 10.216/2001, e a aplicação das Medidas de Segurança, uma vez que quesitos jurídicos centrados na capacidade de entendimento e na autodeterminação na execução do ato ilícito, combinados à avaliação pontual e exclusiva do médico psiquiatra, culminam com o encarceramento, por vezes perpétuo, do "louco infrator" nos HCTPs 3,4 .…”
Section: Introductionunclassified