RESUMO O presente artigo discute a inserção da medicina no ordenamento jurídico no que tange à pessoa que comete delito em estado de loucura no Brasil no período compreendido entre 1890 a 1940. A compreensão dessa inserção se justifica pela premente necessidade de se colocar em debate o atual encaminhamento destinado a essa parcela da população, a fim de lançar luz aos processos históricos que construíram o mesmo. O material analisado aponta a construção de uma identidade da ciência médica enquanto capaz de desvelar o enigma da loucura e do crime e fornecer respostas quando esses dois fenômenos chegam juntos ao tribunal. Assim, supostamente detentora desta capacidade, a medicina alça importante papel no processo jurídico referente ao louco infrator, responsabilizando-se pela determinação da imputabilidade e a cessação de periculosidade, que, salvaguardadas as devidas proporções, nos faz lembrar o "voto de Minerva".
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