2015
DOI: 10.1590/01047760201521031702
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O Instrumento De Compensação Ambiental No Brasil E No Estado De Minas Gerais

Abstract: RESUMO A compensação ambiental para empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental é um instrumento instituído pelo artigo 36 da lei n° 9.985/2000. O objetivo do trabalho foi descrever, analisar a legislação ambiental pertinente ao instrumento de Compensação Ambiental no Brasil e apresentar o estado de Minas Gerais como um estudo de caso. Para isto adotou-se as técnicas de pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. O resultado demonstrou que a compensação ambiental aumentou no estado de Minas… Show more

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“…Um dos principais instrumentos legais de medição do embate entre as demandas econômicas e a proteção do meio natural é o Estudo de Impacto Ambiental -EIA -, presente na Política Nacional do Meio Ambiente desde 1981. Teve trajetória de destaque nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente -Conama -de 1987 e 1996, e hoje encontra-se em vigor com o Decreto 4.340 de 22 de agosto de 2002 e, mais atualmente, sob os detalhes encontrados na Lei 13.668 de 2018. O EIA destaca-se no cenário conservacionista brasileiro, logo após a Rio 92, como suporte para diversos estudos que avaliam a permanência da biodiversidade dos espaços naturais e subsidiam qualidade para o meio ambiente (BARROS et al, 2015). O estudo ambiental, além de prover informações acerca da realidade natural dos espaços, compreende também as atividades técnicas de diagnóstico natural, análise dos impactos ambientais, compreensão de medidas mitigadoras de impactos e elaboração de programa de monitoramento ambiental (IBAMA, 2016).…”
Section: A Importância Do Estudo De Impacto Ambiental -Eia -Para O Pemavunclassified
“…Um dos principais instrumentos legais de medição do embate entre as demandas econômicas e a proteção do meio natural é o Estudo de Impacto Ambiental -EIA -, presente na Política Nacional do Meio Ambiente desde 1981. Teve trajetória de destaque nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente -Conama -de 1987 e 1996, e hoje encontra-se em vigor com o Decreto 4.340 de 22 de agosto de 2002 e, mais atualmente, sob os detalhes encontrados na Lei 13.668 de 2018. O EIA destaca-se no cenário conservacionista brasileiro, logo após a Rio 92, como suporte para diversos estudos que avaliam a permanência da biodiversidade dos espaços naturais e subsidiam qualidade para o meio ambiente (BARROS et al, 2015). O estudo ambiental, além de prover informações acerca da realidade natural dos espaços, compreende também as atividades técnicas de diagnóstico natural, análise dos impactos ambientais, compreensão de medidas mitigadoras de impactos e elaboração de programa de monitoramento ambiental (IBAMA, 2016).…”
Section: A Importância Do Estudo De Impacto Ambiental -Eia -Para O Pemavunclassified
“…Especificamente no contexto brasileiro, Faria (2008) cita os tipos de compensação ambiental relacionados à supressão vegetal, financeira por exploração de recursos minerais e para unidades de conservação. Ainda, para Barros et al (2015), na legislação brasileira, existem cinco tipos de compensação ambiental: compensação por parte de empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, estabelecida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) -Lei Federal n° 9.985/2000 (Brasil, 2000); compensação pelo dano ambiental, disposta na PNMA (Brasil, 1981); compensação pela supressão de vegetação da Mata Atlântica, como disposto na Lei Federal n° 11.428/2006(Brasil, 2006; compensação pela supressão das áreas de preservação permanente (APP); e compensação da reserva legal (RL), sendo as duas últimas dispostas no Código Florestal -Lei Federal n° 12.651/2012 (Brasil, 2012).…”
Section: Introductionunclassified
“…Ainda, para ser aplicada, a compensação ambiental precisa basear-se em três princípios: a proporcionalidade refere-se à relação quantitativa entre o dano causado e a compensação, que deve ser no mínimo equivalente; a conexão espacial está relacionada ao fato de que as medidas de compensação implementadas devem estar próximas ou na mesma bacia hidrográfica da área impactada; e a conexão funcional representa a reposição e/ou a substituição das mesmas funções ecológicas da área afetada (Sánchez, 2020). Barros et al (2015) apontam carência de estudos científicos que analisam o procedimento da compensação ambiental no Brasil, especialmente em Minas Gerais (MG). Ainda, a maioria dos estudos sobre compensação ambiental foca na advinda do SNUC, como é o caso dos trabalhos de Fonseca e Leite (2016), Reis et al (2017), Fonseca (2019a), Fonseca (2019b), Farias e Ataíde (2021), entre outros.…”
Section: Introductionunclassified
“…31-A, § 4º, respectivamente, o impacto causado será levado em conta somente uma vez no cálculo. Além disso, quando a Compensação Ambiental incidir sobre cada trecho do empreendimento, o VR será calculado com base nos investimentos referentes a cada trecho impactado, visto que será emitida licença de instalação por trecho Barros et al (2015),. apontam que o fato da compensação incidir sobre cada trecho, em que será emitida a licença, torna-se muito útil ao fazer do processo algo mais objetivo e determinado, pelo fato de emitirem certa quantidade de processos e resultados.Com a criação do Comitê de Compensação Ambiental em 2011, a fim de melhorar a destinação dos recursos advindos da Compensação Ambiental, em sua reunião ordinária nº 09 de 2012, ficou aprovado vários critérios técnicos com o intuito de tornar o processo mais ligado a meta proposta, previsível e transparente (CCAF, 2015).…”
unclassified