The conservation of natural resources within rural properties is a constitutional obligation. Among the social function criteria required for the exploitation of rural properties, besides the rational use and respect of working conditions, there is a need to ensure environmental protection. The current guidelines regarding the exploration and the environmental adequacy of the rural property are in the Native Vegetation Protection Law (NVPL-Law no. 12,651/2012) also known as Forest Code of 2012. This study aims to analyze different aspects of the Brazilian forestry legislation, with emphasis on the main points of the new legislation regarding the use and conservation of rural properties, highlighting the Rural Environmental Registry replacing the old model of Legal Reserve Registration. It is an update of the article "Ambient protection areas inside rural properties: the APP and RL case" published by Floram in 2011.
ResumoApós a sanção do Novo Código Florestal (CF), Lei nº 12.651/2012, um dos maiores desafios, ainda a ser implementado, consiste em sanar conflitos de usos das propriedades rurais para regularizá-las e mantêlas sustentáveis. Estudos que apresentem diagnósticos sobre intervenções antrópicas, em desacordo com a legislação, tornam-se de suma importância para o desenvolvimento de ações preventivas e corretivas. Assim, objetivou-se com o presente estudo mapear, quantificar e caracterizar as áreas localizadas na Sub-bacia GD2 Vertentes do Rio Grande, no Estado de Minas Gerais, Brasil, a fim de avaliar o cumprimento da legislação vigente e indicar quais áreas devem ser recompostas ou compensadas, como meio de auxiliar o poder público quando da adoção de medidas mitigadoras e conservacionistas. Utilizou-se a divisão da região de análise em ottobacias com o intuito de criar áreas básicas para analisar, individualmente, o atendimento ao Código Florestal. Foram mapeadas 5 classes de ocupação do solo: Vegetação Nativa (20,75%), Reflorestamentos (4,29%), Massa d'água (0,4%), Área Urbana (1,35%) e Área Antropogênica (73,19%). Os resultados apontaram que a área estudada encontra-se em acordo com a legislação, visto que existe vegetação nativa suficiente para compensação de Reserva Legal de todos os imóveis. No entanto, apenas 36,15% dos 30 metros de Área de Preservação Permanente de cursos d'água estão cobertos com vegetação nativa, demonstrando que existem áreas passíveis de regularização pelo Programa de Regularização Ambiental, que poderão compor ainda mais o superavit de vegetação dentro da sub-bacia. A análise das 22 ottobacias mostrou as regiões que contribuem com o total de vegetação nativa da sub-bacia, indicando as áreas prioritárias para recuperação e as áreas com maior potencial para o incentivo da aplicação de Cotas de Reservas Ambientais. De forma geral, esta proposta contribuirá para amenizar os impactos gerados pela Lei 12.651/12 quanto à redução das áreas protegidas. AbstractFollowing the enactment of the New Forest Code (CF), Law no. 12.651/2012, one of the greatest challenges, still to be implemented, is to address conflicts of use of rural properties in order to regularize and maintain them. Studies that present diagnoses on anthropic interventions, in disagreement with legislation, are of paramount importance for the development of preventive and corrective actions. Thus, the objective of this study was to map, quantify and characterize the areas located in the Sub Basin GD2 'Vertentes of Rio Grande', in the state of Minas Gerais, Brazil, in order to evaluate the compliance with the current legislation and indicate which areas should be recomposed or compensated, as a means to assist the public power when adopting mitigating and conservationist measures. The division of the analysis region into ottobacias was used to create basic areas to individually analyze the compliance with the Forest Code. Five classes of soil occupation were mapped: Native Vegetation (20.75%), Reforestation (4.29%), Water mass (0.4%...
RESUMOEste trabalho caracterizou o tipo de mercado, tamanho e segmento de atuação das empresas detentoras do selo Forest Stewardship Council (FSC) 100% no Brasil e avaliou a percepção dos gestores dessas empresas sobre os benefícios advindos da certificação florestal. Tal estudo se justifica pelo caráter voluntário do programa que propõe a garantia de que uma floresta é manejada de forma a contemplar os aspectos econômicos e socioambientais. Foram realizadas entrevistas com os gestores de povoamentos florestais com certificados de manejo florestal de todas as empresas disponíveis na plataforma do FSC, com FSC 100% certificada, durante três semanas, para avaliar a percepção dos mesmos sobre o programa. Os resultados foram tabulados, agrupados de acordo com o tipo de mercado, tamanho e segmento de atuação, para em seguida serem submetidos ao teste de Kruskal-Wallis. Das 110 empresas disponíveis na plataforma do FSC, 92 (84%) manifestaram resposta. Foram encontradas evidências de que o programa FSC traz benefícios para o setor privado, como acesso a mercados internacionais, melhoria no treinamento dos funcionários, impacto positivo na imagem da empresa, entre outros. Contudo, ainda não se recebe o pagamento de preços premium, a maioria das comunidades locais se mostra indiferente aos produtores com certificados, e grande parte dos consumidores brasileiros não reconhece o selo FSC. Conclui-se que existem benefícios para as empresas certificadas, mas que os alcances pretendidos na sua instituição não são totalmente atingidos. Novas pesquisas são necessárias para estudar os efeitos de alternativas que permitam ao programa atingir todo seu potencial positivo, sendo propostas como alternativas a maior educação ambiental e publicidade da marca FSC.
Brazilian Native Vegetation Protection Law (Law n. 12.651/2012) brought flexibility related to the sizing of Permanent Preservation Areas (PPAs) along watercourses when there was anthropogenic occupation before July 22, 2008 (consolidated rural area), which may vary according to the size of the property. To better understand the effects of this law, we analyzed land use and land occupation in PPAs along watercourses in a portion of Grande River drainage basin. Scenarios were also developed to compare the effects of the reduction of PPA limits, allowing us to discuss measures to avoid water quality deterioration. We obtained the drainage network and individualized the study area through images available in Google Earth TM, and we extracted information about land use and land occupation from a vector provided by the Laboratory of Studies and Projects in Forest Management from Federal University of Lavras. Recovery scenarios were estimated according to Article n. 61-A from the Native Vegetation Protection Law. There was a significant reduction of environmental liability compared to previous legislation. In the more restrictive scenario, there may be a 31% deficit in recovery areas, where watersheds with a strong presence of small rural properties will be the most affected. Although the reduction of recovery areas is characterized as a retrogression in the protection of native vegetation, complementary strategies could be implemented, such as economic incentive mechanisms.
O Programa Bolsa Verde é uma iniciativa pioneira do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Estadual nº 17.727/2008 e regulamentado pelo Decreto Estadual 45.113/2009. Tem como foco a preservação da cobertura vegetal nativa no Estado a partir de um modelo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) que incentiva os proprietários rurais a preservarem e a recuperarem áreas prioritárias definidas pelo Estado. O artigo analisa os princípios e a fundamentação do programa com o objetivo de reconhecer seus pontos fortes e os motivos de não efetividade. Para verificar o seu funcionamento foi realizada pesquisa da legislação que o instituiu, resoluções e portarias vinculadas, sendo feita análise de dados governamentais e de trabalhos acadêmicos. Foi verificado que o Bolsa Verde não deve ser o único instrumento de política pública para resolver os problemas ambientais de MG, no entanto, constatou-se ser um programa estratégico, na medida em que estimula a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal nativa. Houve o entendimento de que o Bolsa Verde pode ser um promotor de conscientização ambiental e da cidadania, além da melhoria de condições de vida dos beneficiários. O alcance dos objetivos pactuados foi comprometido, uma vez que não teve continuidade, sendo lançados apenas dois editais na modalidade de manutenção, com não pagamento efetivo dos mesmos. Constatou-se que há a necessidade de se reativar o programa e que o Estado de MG cumpra as cláusulas de contrato estabelecidas, em especial o pagamento acordado, para que as políticas de apoio conservacionista sejam respeitadas e valorizadas pela sociedade.
Em 2012, foi publicada a nova lei florestal brasileira. Por meio dela, as nascentes tiveram suas formas de proteção modificadas, permitindo a continuidade de determinadas ações em área de preservação permanente com ocupação antrópica anterior a 22 de julho de 2008, considerada área rural consolidada. Com o objetivo de questionar implicações que as Áreas Rurais Consolidadas possam trazer para a provisão de água, foi realizada uma revisão crítica da literatura à luz da problematização entre os avanços e retrocessos trazidos pela Lei nº 12.651/2012, às unidades da paisagem e seus serviços ambientais, evidenciando o modo como as nascentes são afetadas. O estudo apontou que as mudanças na legislação colocaram em risco a manutenção de funções eco-hidrológicas. Por isso a relevância do assunto, para subsidiar ações prudentes a fim de vigorar a importância ambiental das áreas prejudicadas.
Com alterações significativas no meio ambiente realizadas pelas ações humanas é recorrente os danos ambientais. Buscando alternativas viáveis que conduzissem a minimização desses danos, o Estado brasileiro regulamentou medidas e leis, dentre essas a Compensação Ambiental (CA), instituída pela Lei Federal nº 9.985/2000. A CA constitui como um importante instrumento para a preservação e conservação do meio ambiente, no entanto, sofreu constantes modificações e ainda enfrenta problemas envolvendo, principalmente, o cálculo do valor da prestação pecuniária. Com vista ao entendimento da CA decorrente de empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, em âmbito federal, o presente trabalho abordou as leis e normas que a regem por meio de resgate e análise de documentações relevantes. Foi observado que muito já foi aprimorado, em termos de definição de critérios e normas para assegurar a aplicação da legislação. Contudo, não é o suficiente para garantir a aplicabilidade segura e fidedigna da Compensação Ambiental, sendo necessário novas melhorias, como desassociar da base de cálculo os custos da implantação; destituir o teto fixado para o grau de impacto e determinar as possibilidades para execução do recurso.
Os serviços ambientais são essenciais ao desenvolvimento econômico e social. Para garantir a manutenção destes serviços, há instrumentos de política ambiental, tal como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). O PSA visa a transferência de recursos entre atores sociais, objetivando criar incentivos com o interesse social na gestão de recursos naturais. O Estado de Minas Gerais caracteriza-se pelo movimento pioneiro do mecanismo de PSA no Brasil, denominado Plano Conservador da Mantiqueira (PCM), uma proposta de fortalecimento da governança ambiental envolvendo 284 municípios na zona de influência da Serra da Mantiqueira. Para entender o processo de implantação da política pública ambiental proposta pelo PCM, efetuou-se um estudo de caso no município de Inconfidentes (MG), a partir das perspectivas de desenvolvimento e eficácia dos esquemas de PSA em torno das noções de desenho e interações institucionais. Realizou-se um levantamento teórico baseado em análise documental, revisão de literatura e legislação especifica. O papel desempenhado pelos atores parceiros do PCM na área de estudo testificou a indução da governança ambiental local e a plural inserção de atores públicos e privados, demonstrando que a governança tem sido cada vez mais considerada nos processos de planejamento, formulação e implementação de políticas ambientais municipais propostas pelo PCM.
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