“…Posteriormente, a Lei nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (BRASIL, 2015), manteve a formação em nível médio para atuação na educação básica, porém, em seu Artigo 28, Parágrafo 2º, Inciso 2º, determinou que os "tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras", estabelecendo a vigência de 48 meses a partir da entrada em vigor da Lei para o cumprimento do dispositivo, ou seja, julho de 2019. Apesar de tímida, desde o ano de 2008, existem graduações específicas para a formação de tradutores e intérpretes de Libras-Língua Portuguesa 3 por reconhecer as especificidades da profissão e os inúmeros espaços de atuação (MARTINS; NASCIMENTO, 2015; FARIA; GALÁN-MAÑAS, 2018;RODRIGUES, 2018).…”