Resumo Desde 1964, ano da primeira lei brasileira de doação de órgãos, muitos avanços da medicina aumentaram a qualidade e expectativa de vida, dentre eles o aprimoramento das técnicas de transplante. Este estudo teve como objetivo analisar a legislação brasileira para verificar a supremacia do consentimento do paciente na doação de órgãos post mortem. A partir da revisão da literatura e das normas jurídicas e éticas brasileiras relacionadas à autorização de transplantes, constatou-se que, mesmo após alteração da Lei 9.434/1997, é necessário adequar a legislação vigente aos princípios constitucionais e às regras do direito civil do país. Assim, conclui-se que é preciso atualizar a Lei de Transplantes, incluindo no texto a prevalência da vontade do paciente doador, mesmo diante da recusa de seus familiares.
Este artigo discute a exclusão social vivida pelos indivíduos brasileiros com a doença falciforme, sob a perspectiva da bioética de intervenção. Trata-se de uma enfermidade na qual o afetado herda de seus progenitores o gene responsável pelo formato diferenciado da hemoglobina; ademais, apresenta maior incidência na população negra, uma vez que a alteração do formato da hemoglobina foi resultado da evolução do próprio corpo para evitar a contração da malária no continente africano. Além da exclusão social que a população negra sofre, há, ainda, um maior grau de preconceito advindo dos efeitos da doença. Revela-se que as dificuldades enfrentadas pelos acometidos são agravadas em decorrência da COVID-19. Portanto, a criação de políticas públicas que se alicercem nos parâmetros da bioética da intervenção, cujo foco principal é a vulnerabilidade e os desafios persistentes da sociedade, é proposta como possível ação para minorar as consequências da doença falciforme na população por ela afetada.
Diante do cenário crescente do uso da inteligência artificial (IA) na área da saúde, o presente artigo objetiva discutir a possibilidade jurídica de se responsabilizar civilmente o médico pelo erro praticado pelo equipamento inteligente, utilizado pelo profissional durante a investigação de saúde ou anamnese do paciente, tendo em vista relevante evolução tecnológica a ponto do sistema inteligente realizar escolhas por sua própria busca autônoma. A fim de alcançar o objetivo, o presente artigo se utiliza da metodologia de pesquisa bibliográfica por meio de pesquisa da documentação indireta, mediante leitura sistemática e orientada de publicações nacionais e estrangeiras (livros, artigos científicos e periódicos especializados), e pela pesquisa documental com a coleta de dados em textos legais e decisões judiciais. Justifica-se a pesquisa pelo crescimento da IA em larga escala nos últimos dez anos, que tem tornado o aprendizado destas máquinas seja cada vez mais eficaz, oportunizando que estes sistemas encontrem informações em uma base de dados cada vez maior. Nesse cenário, evidencia-se a insegurança jurídica que a inexistência de lei sobre o tema no Brasil gera, sendo urgente discutir se a responsabilidade civil pelo fato é do médico ou da máquina. Conclui-se, nesse cenário que, ao usar o equipamento dotado de IA, por sua autonomia e capacidade acesso a dados, não responderia o médico em caso de um eventual erro de diagnóstico.
O objetivo da presente pesquisa é verificar a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e da afetividade, em relação à pessoa idosa, principalmente em situação de abandono. Conforme previsto nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal de 1988, os deveres de cuidado e amparo recíprocos devem existir nas relações entre os jovens e os idosos, o que também está previsto, infraconstitucionalmente no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que dispõe em seu art. 98 a criminalização do abandono de idoso em hospitais, entidades de longa permanência ou outras espécies de casas de saúde. Esse tema se torna relevante devido ao envelhecimento da população brasileira ser um fenômeno contemporâneo, alicerçado nos avanços da medicina, da farmacologia e na relativa proteção jurídica da população idosa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano de 2012 o Brasil possuía 25,4 milhões de idosos e em 2017 o número de pessoas com mais de 60 anos ultrapassou os 30,2 milhões.
O ano de 2020 tornou-se histórico pela pandemia que se instalou no mundo. São milhões de infectados e milhares de mortos até o momento, o que levou a uma corrida para encontrar medicamentos que auxiliem no tratamento da doença, bem como de estudos que visam o desenvolvimento vacinas contar a Covid-19. Preocupada com esse momento, a Professora Doutora Luciana Dadalto, coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Bioética do Centro Universitário Newton Paiva (GEPBio), incentivou a produção de uma cartilha apontando questões importantes que ultrapassavam as necessidades médicas dessa doença e direcionavam a discussão dos efeitos causados pela pandemia nos mais diversos grupos.
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