2018
DOI: 10.1590/1983-80422018264271
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Autonomia na doação de órgãos post mortem no Brasil

Abstract: Resumo Desde 1964, ano da primeira lei brasileira de doação de órgãos, muitos avanços da medicina aumentaram a qualidade e expectativa de vida, dentre eles o aprimoramento das técnicas de transplante. Este estudo teve como objetivo analisar a legislação brasileira para verificar a supremacia do consentimento do paciente na doação de órgãos post mortem. A partir da revisão da literatura e das normas jurídicas e éticas brasileiras relacionadas à autorização de transplantes, constatou-se que, mesmo após alteração… Show more

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“…Este fato pode interferir diretamente já que mesmo que o indivíduo queira ser doador pós morte, a família tem o poder de negar (PIMENTEL et al, 2018).…”
Section: Resultado E Discussãounclassified
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“…Este fato pode interferir diretamente já que mesmo que o indivíduo queira ser doador pós morte, a família tem o poder de negar (PIMENTEL et al, 2018).…”
Section: Resultado E Discussãounclassified
“…Um fato que é dado ênfase a respeito dos processos é o amparo que o doador terá durante a reconstituição para o velório, não haverá mutilações visíveis que possam ser traumáticas para a despedida desses familiares, a falta de informação nessa questão também atrapalha o processo (PIMENTEL et al, 2018). Correia (2018), cita que, entretanto o suporte oferecido para a questão emocional dos familiares, e a informação especifica de todo o processo podem encorajar a aceitar a doação.…”
Section: Resultado E Discussãounclassified
“…A possible means to resolve this impasse would be to change the wording of article 4 of Law 9,434/1997 1 , determining that the donation of tissues, organs or parts of the body for transplants or other therapeutic purposes should be guided (including or preferably) by the manifestation of the living donor 22 and, in the absence of such registration, by family consent.…”
Section: Discussionmentioning
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“…Even so, the vulnerability of patients in waiting and urgency to obtain organs suggests that the legislation be revised, returning to patient autonomy and voluntary consent. It is a constitutional and legal normative principle 45 , as well as an ethical and social value that deserves due recognition.…”
Section: Updatementioning
confidence: 99%