Resumo O trabalho resgata o contexto histórico das reformas judiciárias no Brasil ao longo do século XIX, com enfoque no processo de gradual separação funcional e especialização das atividades judiciárias e policiais. Investiga as razões que levaram às sucessivas reformas por meio de revisão bibliográfica e consulta aos debates parlamentares da época. Defende, nesse contexto, que, para além do estabelecimento de procedimentos judiciários, as reformas veicularam concepções de justiça criminal distintas, e analisa como, e em que medida, o Código de Processo Criminal de 1832, a Lei de 3 de dezembro de 1841 e a Lei n. 2.033 de 1871 regularam as relações recíprocas entre a polícia e o Poder Judiciário, com especial destaque para a criação do inquérito policial e das consequências processuais advindas desse instrumento.
RESUMOConsiderando que a Constituição Federal de 1988 impõe, ao Ministério Público, o exercício da atividade de controle externo da ação policial (artigo129, VII), o artigo pretende investigar se a instituição possui a aptidão institucional para realizar investigações "efetivas" a respeito de casos que envolvam o uso potencialmente abusivo da força por agentes oficiais do Estado. O conceito de "investigação efetiva" é construído pela jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos que extrai, dos direitos à vida e à salvaguarda contra tratamentos desumanos ou degradantes, obrigações procedimentais a serem observadas pelos Estados signatários da Convenção Europeia de Direitos Humanos, com vistas à prevenção e investigação de eventuais atos que envolvam abuso de poder estatal. A investigação criminal efetiva é, portanto, um instrumento de proteção dos direitos humanos. Após abordar os parâmetros internacionais, o artigo analisa as atribuições constitucionais do Ministério Público e o regime jurídico-funcional sui generis que ele detém em relação à atividade policial. Este regime jurídico assegura-lhe autonomia jurídica e operacional para que possa atuar no âmbito do sistema de justiça criminal e para que possa realizar, enquanto instituição de police oversight, investigações efetivas de casos que envolvam potencial uso abusivo da força por agentes oficiais do Estado. Palavras-chave: Controle externo da atividade policial. Ministério Público. Investigação. Corte Europeia de Direitos Humanos. Sistema de justiça criminal.
O artigo busca discutir a natureza conflituosa do relacionamento entre direito e ciência e apresenta os possíveis riscos que a aproximação entre eles pode gerar. Para ilustrar os possíveis conflitos decorrentes desse relacionamento, o artigo analisa a recente proposta formulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere alterar o regime jurídico da prova decorrente do reconhecimento de pessoas no processo penal. Valendo-se das categorias teóricas da aproximação fraca e aproximação forte entre direito e ciência, o artigo aponta alguns aspectos problemáticos da proposta feita pelo CNJ que expressam o que denominamos riscos metodológicos e epistêmicos. O trabalho conclui que a despeito do conflito, é oportuna a aproximação entre direito e ciência, desde que ela seja conduzida com o reconhecimento prévio não só das potencialidades, mas também dos limites e, especialmente, do papel esperado do argumento científico frente aos argumentos jurídico e político.
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