Nos últimos anos, assistimos ao aumento do interesse no debate sobre “acesso à justiça”. O tema está presente nas agendas nacionais e internacionais das discussões sobre as reformas judiciais, especialmente na América Latina. Neste artigo, propomos retomar o debate sobre o acesso à justiça, especificamente, sobre a concepção mesma de acesso à justiça, seus significados, sua delimitação e o conceito de justiça que incorpora. Iniciamos por uma análise sobre como o tema tem sido abordado, especialmente no contexto latino-americano. Em seguida, com base em uma experiência de pesquisas realizadas por nós e por outros especialistas do tema, aprofundamos na análise. Concluímos com a apresentação do nosso entendimento sobre o acesso à justiça, uma perspectiva que propõe reconhecer uma pluralidade de sentidos de justiça e de direitos, compreendidos de forma ampla e em conexão com diferentes entendimentos, fruto das particularidades sociais e culturais da sociedade. Trata-se de uma concepção de acesso à justiça, não apenas como um movimento de institucionalização, mas também como uma transformação do espaço jurídico, onde a justiça se realiza.
Resumo
Editorial do primeiro número, terceiro volume, da revista “Abya Yala ”“ revista sobre acesso à justiça e direitos nas Américas”.
Palavras-chave: juventude indígena. direito. cidadania. América Latina.
Em sua obra intitulada “A Class Action como instrumento de tutela coletiva dos direitos: as ações coletivas em uma perspectiva comparada”, publicada em 2007 pela editora Revista dos Tribunais, Antônio Gidi apresenta, conforme sua própria definição (GIDI, 2007, p.15), uma análise comparativa dos instrumentos jurisdicionais disponíveis no ordenamento norte-americano para a tutela processual dos direitos de grupo através das ações coletivas (class actions).
Este artigo problematizará a verdade e a memória nacional de luta contra a ditadura como direitos humanos latino-americanos. A afirmação histórica dos direitos humanos percorreu diferentes momentos, revelando um pluralismo normativo (nacional e supranacional) que, no contexto latino-americano, encontra na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) um expoente. Analisaremos como as nações devem recepcionar essa norma e evidenciaremos, a partir do julgamento da ADPF n.153 pelo STF brasileiro (que julgou constitucional a Lei de Anistia), que a fundamentalidade dos direitos humanos é sistemicamente negada em contextos políticos autoritários. Referido julgamento abriu o precedente de que existe uma margem necessária de violação dos direitos humanos em contextos de “justiça de transição”, ou seja, naqueles nos quais a sociedade deve acordar quanto ao legado de abusos cometidos no passado ditatorial, a fim de assegurar que os responsáveis prestem contas de seus atos, que seja feita a justiça e se conquiste a reconciliação. O julgado brasileiro nega o afloramento histórico de direitos humanos e revela um poder público cooptado que legitima sua violação.
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