Resumo O presente artigo apresenta as fundamentações para um direito insurgente, concebido como a síntese entre a crítica marxista ao direito e a práxis das lutas sociais dos movimentos populares. Tendo por inspiração fundamental a obra de Marx (e seus continuadores, notadamente Pachukanis), recepciona também o pensamento social crítico latino-americano e aterrissa em uma proposta de uso tático do direito combinado com estratégia de extinguibilidade.
O objetivo deste artigo é analisar as manifestações que ocorreram no Brasil entre 17 de junho e 11 de julho de 2013. Do levante espontâneo das manifestações massivas até a organização da paralisação geral das centrais sindicais e movimentos populares, uma quantidade muita rica de posicionamentos tomou conta do cenário político-jurídico nacional. Para tanto, a metodologia utilizada foi a da análise etnográfica dos documentos tornados públicos por movimentos sociais, centrais sindicais, partidos e organizações políticas, o que permitiu avaliar, no caso concreto, o amplo leque de reivindicações e contestações que caracterizam o processo reiterado de aproximação e afastamento entre as mobilizações populares e o direito oficial, viabilizando uma leitura que relacione antropologia jurídica (entendida, no caso, como relação entre direito e movimentos sociais) com antropologia política.
Resumo Neste artigo, propõe-se a introdução de uma teoria crítica antirracista do direito que possa servir de modelo analítico para a luta antirracista no campo jurídico: o direito insurgente negro. Para tanto, resgata-se, em linhas gerais, as diferentes correntes do antirracismo jurídico encontradas na literatura nacional, observando de que maneira cada uma delas está em harmonia ou desarmonia com a crítica jurídica aqui defendida e com a perspectiva estrutural de racismo. Ao trazer o giro descolonial e a crítica marxista em interseccionalidade com a questão racial, aponta-se para os usos políticos táticos do direito insurgente negro realizados por movimentos populares negros e suas demais organizações. Assim, as reflexões aqui trazidas, as quais incorporam um caráter reivindicatório-participativo, propõem uma agenda política de ação pela mudança social, mais especificamente a indicação de como a crítica jurídica pode auxiliar no combate ao racismo estrutural da sociedade capitalista dependente. Á título de conclusão, a proposta de um direito insurgente negro tenta apresentar o legado interpretativo marxista-descolonial sobre o direito, fazendo-lhe seguir um repertório de indicações a respeito dos seus usos táticos, solução teórica para realizar a mediação entre a crítica à essência do direito como forma social do capital e a necessidade de seu manejo sob a sociedade capitalista.
Este texto tem por objetivo refletir sobre a produção teórica de Paulo Freire, tomando a questão nacional como seu fio condutor e as consequências de sua interpretação para suas opções epistemológicas. A análise ressalta dois momentos de sua produção, os quais carregam consigo entendimentos distintos referentes à problemática nacional, em um primeiro instante, marcada pelo desenvolvimentismo e, em um segundo, pela crítica à dependência política e econômica.
O presente ensaio apresenta uma interpretação das contrarreformas estruturais realizadas no Brasil, de 2016 a 2019, como conseqüência da crise de 2008. Tal crise foi momento oportuno para, conforme arsenal teórico marxista permite interpretar, realizar-se uma atualização dos métodos de acumulação originária do capital. No capitalismo dependente, estes métodos incidiram sobre as relações jurídicas de modo específico, necessitando-se uma análise própria. Por isso, as contrarreformas do teto de gastos públicos, da legislação trabalhista e da previdência são estudadas como agudização das relações jurídicas dependentes e como exemplo de acumulação originária permanente do capital, a partir da visibilização das formas fundante, essencial e normativa do direito.
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