Introdução:A Diabetes mellitus (tipo 1 e 2) é um das principais doenças crônicas não transmissíveis. Caracteriza-se por problemas na secreção de insulina, hiperglicemia e etc. A insulinoterapia é uma das mais utilizadas, principalmente para pacientes com diabetes mellitus tipo , ±760 e ±712, respectivamente. Discussão: É importante que o profissional na farmácia faça o controle da dispensação de insulinas e insumos, mas nem todas tem um profissional específico, como estagiário ou técnico em farmácia ou farmacêutico, para realizar esse controle, assim em muitas unidades não é feito da forma correta. A USF Santo Aleixo I, II e III tem um Técnico na Farmácia, mas na USF de Frei Damião não tem esse profissional e as atividades da Farmácia são feitas por outros profissionais da unidade que tem outras atribuições. Na Política de Saúde Família, estes profissionais não tem sua presença obrigatória nas USF's, dificultando a efetividade da Assistência Farmacêutica. Conclusão: A USF Santo Aleixo I, II e III apresentou um bom controle da insulinoterpia, o mesmo não foi a observado na USF Frei Damião I e II. É fundamental a presença de um profissional específico na Farmácia das USF's para um bom controle da dispensação de insulinas e insumos.
O diabetes mellitus (DM) é uma doença crônica, caracterizada pelo comprometimento do metabolismo da glicose, cujo controle glicêmico inadequado resulta no aparecimento das graves complicações que reduzem a expectativa de vida e comprometem a qualidade de vida do portador desta doença (MS, 2007). O automonitoramento do nível de glicose do sangue por intermédio da medida da glicemia capilar é considerado uma ferramenta importante para seu controle, sendo parte integrante do autocuidado das pessoas com DM insulinodependentes (MS, 2007). A Portaria 1.555 de 30 de abril de 2013 dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e trás como referência o financiamento da aquisição dos medicamentos e insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, no valor de R$ 2,36 habitante/ano, tendo como referência mínima de R$ 0,50 habitante/ano para aquisição dos insumos. Objetivando-se avaliar os custos com o financiamento na aquisição dos insumos aos usuários diabéticos insulinodependentes, realizou-se estudo retrospectivo descritivo, através da análise de dados secundários, obtidos do Relatório Anual de Gestão (RAG), apresentado pelo município do Jaboatão dos Guararapes para o ano de 2015. Observou-se que ao longo do ano, o município através dos relatórios de distribuição, com base no Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HÓRUS, teve um custeio de R$ 1.862.387,09, exclusivo à distribuição dos insumos (seringas, fitas de glicemia e lancetas) onde segundo orçamento previsto das fontes municipal e estadual seria de R$ 687.688,00, baseado na população segundo IBGE 2009 de 687.688 habitantes, para atender em média 5.621 usuários diabéticos em uso de insulina, cadastrados no município. Os achados refletem necessidades eminentes à manutenção do programa do ponto de vista econômico e da necessidade desses usuários. A primeira, sob a ótica do financiamento mínimo e regularizado em portaria à aquisição dos insumos pelas esferas estaduais e municipais, visto que os achados demonstram uma realidade insuficiente. Outra do ponto de vista do processo de trabalho/ cuidado desses usuários pela Atenção Primária a Saúde, pelo número de usuários diabéticos em uso de insulina atendidos por esses insumos. O trabalho pretendeu mostrar a dimensão da defasagem entre os valores desembolsados, pago pelo SUS ao cuidado dos portadores de diabetes, em comparação a real necessidade, demonstrada aqui através do incremento de 170% do recurso executado, frente ao recurso previsto. Destaca-se, com isso, a necessidade de um olhar diferenciado à seguridade da manutenção das condições de cuidado desse grupo de usuários, quanto a regularidade no fornecimento dos insumos e da necessidade de acompanhamento/orientação na utilização desses insumos a fim de se obter efetivamente a melhora na qualidade de vida dos mesmos.
As boas práticas farmacêuticas, enquanto diretriz para a estruturação de farmácias, além de adequações estruturais e definição de rotinas, também estabelece a construção de documentos padronizados que favoreçam as atividades desenvolvidas, o atendimento humanizado, o acesso da população a medicamentos, o uso racional de medicamentos e a otimização de recursos (BRASIL, 2009). Desde o ano de 2010, através da Portaria Municipal nº 04/2010 de 14 de abril de 2010, o município de Jaboatão dos Guararapes/PE tem instituída e implantada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), elaborada com base na Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais publicada pelo Ministério da Saúde. Para atender as demandas de medicamentos não padronizados o município dispõe de um setor específico ligado a Coordenação da Assistência Farmacêutica, para viabilizar o acesso a estes medicamentos, estabeleceu-se um fluxo e uma relação de documentos: cópia dos documentos pessoais do usuário, receita médica e laudo médico com o Código Internacional de Doenças, porém, ainda assim, percebeu-se a necessidade de informações específicas e técnicas que auxiliassem na tomada de decisão do gestor quanto à aquisição ou não de determinados produtos. Após discussão com a Coordenação da Assistência Farmacêutica, para avaliação das informações consideradas importantes para subsidiar tomada de decisão, foi elaborado um formulário modelo estruturado através do programa Microsoft Word ®, contendo as seguintes informações: Princípio ativo do produto solicitado; indicação de uso do medicamento; se o mesmo está contemplado no componente especializado do MS e se é fornecido pelo estado através de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou Nota Técnica estadual; se o produto está regularizado junto a ANVISA para a ação terapêutica proposta; se existe avaliação pelo CONITEC ou indicação para incorporação ao SUS; se existe medicamento padronizado no município com a mesma indicação terapêutica; se a prescrição apresentada está em conformidade com as normas vigentes; o custo mensal do tratamento (baseado no Preço Máximo ao Consumidor para o estado de Pernambuco); considerações do Ministério da Saúde do Brasil e órgãos reguladores internacionais sobre o medicamento, bem como informações pessoais do usuário e documentação apresentada pelo usuário. O relato sobre esta ferramenta de análise das solicitações de medicamentos não padronizados, frente a otimização dos recursos públicos disponíveis, trás a importância da consolidação da padronização do documento, que foi percebida através dos dados apresentados no Relatório Anual de Gestão do último ano (2015), onde o gasto com o atendimento dessas demandas foi de 4% (R$ 286.459,19) quando comparado ao custo total com a distribuição/ abastecimento de todas as Unidades de Saúde do município com os medicamentos padronizados no município de R$ 6.571.344,72.
A Assistência farmacêutica é um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e seu uso racional (BRASIL, 2004), no Sistema Único de Saúde (SUS) engloba diversas atividades, tais como: seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição, controle da qualidade e utilização de medicamentos (BRASIL, 2001), demandando desafios importantes com foco no acesso da população aos medicamentos -tanto os essenciais como os excepcionais -em especial para aquela camada menos favorecida da sociedade (TAVARES et al., 2010). No município de Jaboatão dos Guararapes/PE, há um setor específico da Coordenação da Assistência Farmacêutica responde pelas demandas especiais na área de medicamentos, sendo direcionadas a esse setor as solicitações de medicamentos não padronizados no município, inclusive oriundas de demandas judiciais. A judicialização a princípio seria a última alternativa para obtenção de medicamento ou tratamento negado pelo SUS, quer seja por falta de previsão na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), ou por questões orçamentárias (SILVA, 2013). Com o intuito de avaliar o custo dos produtos atendidos por demandas judiciais, categorização dos produtos atendidos, e verificar as competências do atendimento, realizou-se estudo retrospectivo descritivo, no período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2016, através da análise de dados secundários, obtidos dos comprovantes de fornecimento dos produtos, emitidos pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica -HÓRUS, e disposto em planilha de excel®. Dos resultados obtidos 90% dos produtos entregues por determinação judicial 94,4% são medicamentos (17 medicamentos com custo total R$ 7.956,73), 5,6% são produtos de higiene pessoal (1 produto com custo total R$ 531,00), o produto de higiene tratam-se de fraldas, já os medicamentos, sete deles são disponibilizados, mediante protocolos e documentos pré-determinados, pela farmácia do estado de Pernambuco e um disponibilizado em hospitais de referência no Estado de PE, os oito medicamentos, cuja a competência do fornecimento seria do Estado, custaram ao município RS 4.190,65. Desta forma, observa-se que o município, por força judicial, acabou por financiar, com recursos próprios, medicamentos que deveriam ser financiados por outro ente da administração pública e dispensados pelo Estado de PE à população, privando-se, o município de otimizar seus recursos em outros itens de impacto epidemiológico importante para a sua população. O direito a saúde é legítimo e dever do Estado, isto é inquestionável, porém se faz necessária uma maior integração entre o aporte jurídico e equipe farmacêutica dotada de conhecimento técnico e esclarecedores sobre as competências dos financiamentos dos medicamentos, de maneira que cada ente da administração pública assuma o seu papel.
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