A Assistência farmacêutica é um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e seu uso racional (BRASIL, 2004), no Sistema Único de Saúde (SUS) engloba diversas atividades, tais como: seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição, controle da qualidade e utilização de medicamentos (BRASIL, 2001), demandando desafios importantes com foco no acesso da população aos medicamentos -tanto os essenciais como os excepcionais -em especial para aquela camada menos favorecida da sociedade (TAVARES et al., 2010). No município de Jaboatão dos Guararapes/PE, há um setor específico da Coordenação da Assistência Farmacêutica responde pelas demandas especiais na área de medicamentos, sendo direcionadas a esse setor as solicitações de medicamentos não padronizados no município, inclusive oriundas de demandas judiciais. A judicialização a princípio seria a última alternativa para obtenção de medicamento ou tratamento negado pelo SUS, quer seja por falta de previsão na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), ou por questões orçamentárias (SILVA, 2013). Com o intuito de avaliar o custo dos produtos atendidos por demandas judiciais, categorização dos produtos atendidos, e verificar as competências do atendimento, realizou-se estudo retrospectivo descritivo, no período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2016, através da análise de dados secundários, obtidos dos comprovantes de fornecimento dos produtos, emitidos pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica -HÓRUS, e disposto em planilha de excel®. Dos resultados obtidos 90% dos produtos entregues por determinação judicial 94,4% são medicamentos (17 medicamentos com custo total R$ 7.956,73), 5,6% são produtos de higiene pessoal (1 produto com custo total R$ 531,00), o produto de higiene tratam-se de fraldas, já os medicamentos, sete deles são disponibilizados, mediante protocolos e documentos pré-determinados, pela farmácia do estado de Pernambuco e um disponibilizado em hospitais de referência no Estado de PE, os oito medicamentos, cuja a competência do fornecimento seria do Estado, custaram ao município RS 4.190,65. Desta forma, observa-se que o município, por força judicial, acabou por financiar, com recursos próprios, medicamentos que deveriam ser financiados por outro ente da administração pública e dispensados pelo Estado de PE à população, privando-se, o município de otimizar seus recursos em outros itens de impacto epidemiológico importante para a sua população. O direito a saúde é legítimo e dever do Estado, isto é inquestionável, porém se faz necessária uma maior integração entre o aporte jurídico e equipe farmacêutica dotada de conhecimento técnico e esclarecedores sobre as competências dos financiamentos dos medicamentos, de maneira que cada ente da administração pública assuma o seu papel.
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