A presente pesquisa aborda o princípio da boa-fé objetiva, que foi positivado no Código de Defesa do Consumidor de 1990 e no Código Civil de 2002, integrando um extenso rol de princípios previstos nas relações contratuais, como por exemplo, os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, da função social, dentre outros. Nesse sentido, surge a seguinte indagação: a aplicação do princípio da boa-fé objetiva encontra-se no plano infraconstitucional e/ou constitucional? Para responder essa questão, a pesquisa tem por objetivo geral demonstrar em que nível está o referido princípio, se previsto em norma infraconstitucional, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, ou, se além destas, está inserido na Constituição Federal de 1988. Justifica-se o estudo pela necessidade de debater acerca da constitucionalização nas relações privadas, por conseguinte a utilização do princípio da boa-fé objetiva no mundo contratual, para que tais relações jurídicas sejam formadas, cumpridas e extintas, ou seja, decorra o adimplemento com a produção dos efeitos desejados pelas partes e comunidade, sem olvidar da indispensabilidade dos contratos à sociedade. Quanto à metodologia atenta-se ao emprego do método indutivo, de forma descritiva e analítica, com pesquisa bibliográfica, fichamento e decisões judiciais. Tendo por base que as relações contratuais passaram a integrar o fenômeno da despatrimonialização, o resultado esperado encontra-se em propor a discussão de uma diminuição do valor patrimonial de outrora, para alcançar o valor da pessoa humana na correlação com a boa-fé.