Introdução: Considerando-se o movimento mundial relativo à segurança jurídica e aos marcos regulatórios para a proteção de dados pessoais expõe o atual panorama no Brasil e analisa o Anteprojeto Brasileiro de Proteção de Dados Pessoais. Discorre sobre distintos aspectos referentes à privacidade, à intimidade e aos dados de pessoas naturais e estabelece uma análise comparada com legislação estrangeira. Método: Levantamento de legislação, de doutrina e de jurisprudência nacional e internacional. Resultados: Atualmente o Brasil dispõe de uma proteção dispersa e não específica sobre o tema proteção de dados. Menções aparecem em capítulos, artigos, parágrafos e incisos de diferentes normas legislativas e em decisões jurisprudenciais. Ao se analisar o Anteprojeto Brasileiro de Proteção de Dados Pessoais verifica-se a necessidade de esclarecimentos e aprofundamentos em determinados artigos e incisos especialmente os que tratam da titularidade dos dados, a segurança dos repositórios de dados públicos e privados, a necessidade de criação de criação de entidade regulatória autônoma, e a ausência, no momento, de aplicação de penas em âmbito criminal. A Diretiva Europeia de Proteção de Dados Pessoais (EC 95/46) e a Lei de Proteção de Dados Canadense são as normativas que inspiraram o Anteprojeto. Conclusões: A proliferação de novas tecnologias e, principalmente, da Internet no país pressiona para a existência de marcos legais. Considerando-se que o objetivo do texto do Anteprojeto não é somente a proteção dos dados pessoais, mas também o estabelecimento de um paradigma jurídico - que possa servir de sustentáculo para investimentos econômicos e desenvolvimento tecnológico - o dispositivo também poderia contemplar as proteções de ordem econômica e das relações de consumo que envolvem o cidadão.
Sendo bem franco, a seção de agradecimentos foi uma das partes mais difíceis de ser escrita desta tese. A dificuldade é oriunda, justamente, da multiplicidade de pessoas que fizeram parte da minha vida e que a levaram até esse momento. Como se você fosse um produto de todas elas, e não somente por aquelas que dela fizeram parte durante o árduo período do doutoramento. Da mesma forma que somente é possível entender como chegamos até aqui quando paramos para olhar para trás e começamos a ligar os pontos das pessoas, lugares e experiências que nos formaram, que moldaram nosso senso crítico e nos fizeram quem somos. Por isso é tão difícil escrever agradecimentos. É fácil agradecer por atitudes pontuais, mas não por conjuntos de experiências, conhecimento acumulado e formação de personalidade, elementos que têm uma contribuição direta à forma como a presente pesquisa foi desenvolvida. Mas sim, há atores e atrizes que têm uma contribuição maior e específica e que merecem agradecimentos individualizados.Primeiro, gostaria de agradecer imensamente ao meu orientador, o Prof.Rafael Mafei, pela sua paciência, compreensão e suporte ao longo de todos esses anos de doutoramento. Sei que muitas vezes não atendi às suas expectativas. Não foi nada fácil conseguir conciliar estudos e pesquisa com uma intensa rotina de trabalho, que sofreu várias reviravoltas, que muitas vezes consumiram precioso tempo que deveria ter sido dedicado ao objeto do presente estudo. Por isso, serei eternamente grato. Agradeço também aos demais professores da Universidade de São Paulo, principalmente da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, que proporcionaram diálogos propositivos de interseção entre as diferentes áreas do direito e os seus reflexos na proteção de dados. Ainda, aos membros da minha banca da qualificação, o Prof. Danilo Doneda, por quem nutro um enorme carinho e admiração. Sem o Prof. Danilo Doneda provavelmente eu, e toda uma geração de pesquisadores na área de proteção de dados, não existiria. Seu legado será sentido por décadas a fio e é de um valor inestimável. Agradeço também ao Prof. Dennys Antonialli, por quem também nutro um respeito enorme. Seus apontamentos foram essenciais para o produto final dessa pesquisa. Ao meu porto seguro, minha família. Meus pais, irmãs, sobrinhos, tios e tias, primos, primas, avôs e avós. Somente me foi possível realizar minhas andanças mundo afora por saber que sempre teria um lugar seguro para voltar. Sempre havia uma rede de suporte na qual eu poderia me segurar. Um especial agradecimento às mulheres dessa família, que são uma fonte inesgotável de admiração e respeito. Sua resiliência deveria servir de inspiração para toda uma geração de homens e mulheres que por vezes se encontram inseguros e na ausência de figuras fortes e íntegras a quem se espelharem. Vocês são exemplos a serem seguidos por nossos filhos, sobrinhos e netos ainda por vir. Acrescento à família um irmão que a vida me deu, Lucas Tasquetto. Não o poderia colocar em outro "grupo". Por vezes brincamos que somos o relacionamento ...
Edward Snowden’s leaks published by many different media vehicles around the world have demonstrated that individuals’ most basic rights might have been continuously violated, mainly their right to privacy and freedom of speech, and therefore reforms would be in need. If this presumption turns out to be true, governments and industry shall foresee citizen’s requests and should protect them by establishing limitations, safeguards, oversight and accountability. Nevertheless, some of the proposed solutions up to this date might have an undesirable opposite effect, and instead of guaranteeing privacy and freedom of speech and other basic rights, they might provide tools to further violations. It is necessary to come up with internationally agreed solutions that will take into consideration not only current intrusions and damages, but also future human rights violations scenarios. These solutions must be enforced not only to governments’ activities, but also to the private sector, which might perform similar violations while providing their services and the private sector. This article will advocate that despite the differences between cultures, and the distinctive approaches given to, e.g., privacy and freedom of speech, a basal framework must be in place and it must be enforced in every jurisdiction. It will advocate that most effective solution to effectively enforce these rights might be to embed by design in devices and services technologies that follow internationally agreed safeguards, limitations and protections. This might overcome ineffective oversight and lack of political will, providing a foundation to more protected environments, even when national security is at stake. Therefore, it will be argued that technology might be the best answer to assure citizens’ fundamental freedoms in the digital era. It will underline that a similar methodology is currently in use by the World Trade Organization (“WTO”) in matters related to food and health security, and agreements on basic privacy and data protection privacy by design standards might employ a similar system.
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