O artigo tem como objetivo discutir a noção de representação política não eleitoral a partir de umaperspectiva comunicacional, com ênfase na processualidade e na discursividade do ato de representar(Saward, 2010). Analisamos o debate sobre qual o melhor modelo de escola para as pessoas surdasbuscando responder o que, quem e o quê se representa. A partir do mapeamento dos representativeclaims (demandas por representação) realizamos uma análise sistêmica dos proferimentos a) de umgrupo fechado de lideranças surdas do Facebook, b) de uma audiência pública do judiciário e c) do GT deEducação da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Conclui-se que a definição dogrupo de representados e a defesa de determinado modelo de escola são fluidas e móveis, a dependerdas audiências, levando em conta a dimensão estratégica quanto a discursiva.
<em>O artigo tem como objetivo discutir a noção de representação política não eleitoral a partir de uma perspectiva comunicacional, com ênfase na processualidade e na discursividade do ato de representar (Saward, 2010). Analisamos o debate sobre qual o melhor modelo de escola para as pessoas surdas buscando responder </em>o que, quem e o quê<em> se representa. A partir do mapeamento dos </em>representative claims<em> (demandas por representação) realizamos uma análise sistêmica dos proferimentos a) de um grupo fechado de lideranças surdas do </em>Facebook<em>, b) de uma audiência pública do judiciário e c) do GT de Educação da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Conclui-se que a definição do grupo de representados e a defesa de determinado modelo de escola são fluidas e móveis, a depender das audiências, levando em conta a dimensão tanto estratégica quanto discursiva.</em>
Discute-se a noção de representação política discursiva (Saward, 2010) e o uso de fontes de autoridade por lideranças do movimento social dos surdos para buscar legitimidade nos discursos sobre modelos educacionais. Realizou-se um mapeamento de claims em um grupo de lideranças no Facebook, em uma audiência pública e na Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Conclui-se que a principal fonte de autoridade está relacionada à coletivização de questões, seja na defesa do amplo interesse ou nas histórias narradas comuns aos surdos.
Este artigo tem por objetivo analisar criticamente a eficácia do direito fundamental à segurança pública no Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Para isso, foi aplicada uma metodologia bibliográfica, abarcando livros, artigos acadêmicos e legislação pertinente à segurança pública. Optou-se ainda por um estudo descritivo-analítico dos dados obtidos, o qual permitiu identificar a real situação em que se encontra o direito à segurança em território nacional. Em primeiro lugar, foi realizado um mapeamento das legislações sobre segurança pública. Em seguida, foi feita a análise crítica desses editais especialmente com relação aos princípios embutidos na Constituição Federal, aqui entendidos como supremacia da lei. Paralelamente, a análise contemplou ainda a implementação dessas medidas de forma efetiva. Por fim, foram levantadas possíveis soluções para melhorar a situação atual, a partir dos princípios constitucionais de segurança. Com a análise efetuada, conclui-se que o direito à segurança pública no Brasil ainda possui graves deficiências quanto à sua eficácia, vez que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha estabelecido diversos princípios sobre o tema, nem todos eles são cumpridos. Faz-se necessário, assim, a adoção de medidas protetivas a fim de garantir efetivamente a segurança dos cidadãos brasileiros.
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