Os casos chamam atenção não apenas para a negligência do empresariado e do poder público com tais empreendimentos, mas também para a imprevidência no que diz respeito à gestão das catástrofes. Recentemente, a gestão desses desastres tem se deslocado do eixo da investigação de possíveis crimes ou infrações legais para o eixo do tratamento administrativo de "conflitos socioambientais", aos quais são dedicadas tecnologias diversas de prevenção de disputas, com ênfase em acordos orientados à construção de pretensos pactos entre partes potencialmente litigantes.No caso de Mariana, o gerenciamento da crise derivada do desastre tem implicado na mobilização de dispositivos específicos, como mesas de negociação e a assinatura do "Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta", celebrado entre a União, os governos dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e as empresas responsáveis (3). Tais dispositivos são mobilizados sob a justificativa da necessidade de uma ação mais célere e eficaz em contraste com a ênfase em punições por via da judicialização, com a responsabilização dos agentes corporativos e o cumprimento das demandas colocadas pelos atingidos.Não obstante as justificativas, esse processo de contratualização (4) se realiza, de fato, em detrimento dos espaços e possibilidades de participação dos atingidos e apoiadores, segmentos que não foram ouvidos ou consultados quando da elaboração do referido termo. Tal tratamento evidencia os limites das instituições de defesa dos direitos que, a partir de receituários oriundos de instituições financeiras internacionais para o uso de tecnologias resolutivas, circunscrevem o debate político ao ajuste de interesses entre as partes. Desse modo, sob a égide de uma harmonia coerciva (5), escamoteia-se a discussão acerca do modelo de desenvolvimento adotado, os riscos envolvidos nas atividades econômicas priorizadas e as responsabilidades dos agentes corporativos na profusão de incertezas e danos.Este artigo analisa as classificações administrativas e as ações adotadas por parte do Estado e das empresas que culminam no sofrimento social e na perpetuação de injustiças socioambientais. Sob o manto da mediação e do acordo, por vezes operam imposições excludentes, cujo efeito é a flexibilização de direitos já garantidos pela Constituição Federal. Como se discutirá, a redução das possibilidades de participação enseja não só o agravamento de vulnerabilidades desencadeadas pelo desastre, mas a marginalização das mobilizações locais dos atingidos. Cabe lembrar que os desastres não se limitam ao evento catastrófico, mas se desdobram em processos duradouros de crise social, frequentemente intensificada pelos encaminhamentos institucionais que lhe são dirigidos, o que faz perpetuar o sofrimento social. do conceito de conflito ambiental Entende-se por conflito ambiental aquele que surge dos distintos modos de apropriação técnica, econômica, social e cultural do mundo material (6). Os conflitos ambientais têm sido associados a situações de disputa sobre a apropriação dos recursos e serviç...
A pesquisa sociológica em desastres tem muitas abordagens voltadas para as instituições e relações de poder. Desastres têm implicações sobre a ordem social, bem como a ordem social pode colaborar para a produção do desastre. As rupturas sociais provenientes de situações de desigualdade têm influência na resposta dos eventos de desastre, incluindo fatores políticos e econômicos que aumentam a vulnerabilidade. Este artigo analisa o discurso institucional e as práticas de defesa civil no contexto brasileiro. Antes de tudo, descreve as principais abordagens da sociologia dos desastres: o consenso mínimo, a polaridade e dicotomia, e mostra uma abordagem sobre a relação entre desenvolvimento desigual, vulnerabilidade e planejamento de defesa civil. A situação atual nas cidades brasileiras é de restrição de acesso a terra e isso resulta em aumento dos desastres. Se não ocorrer mudança no planejamento do Estado, com a adoção de novas estratégias explicitamente formuladas para quebrar o ponto de vista ideológico que submete grupos pobres, os desastres continuarão acontecendo. Na atual dimensão estrutural do planejamento, o sistema brasileiro de defesa civil classifica os grupos vulneráveis sem considerar a complexidade social. Desastres não destroem por completo os sistemas sociais existentes, mas são capazes de manter contínuos processos de indiferença social. Assim, este artigo conclui dando ênfase no desenvolvimento de uma agenda participativa no planejamento e no nível decisório em defesa civil.
RESUMO Este artigo problematiza a disseminação institucional recente de dispositivos para a redução de riscos de desastres – caracterizados pela tríade sirenes, sinalização de rotas de fuga e exercícios simulados de emergência – desde uma perspectiva sociológica e em interface com o olhar antropológico. Parte-se metodologicamente da identificação de nexos significativos entre as noções de vida cotidiana, ordem social e communitas para, então, considerar as modulações entre tais nexos no que tange à (in)viabilização do bem-estar coletivo. Embora apresentados no sistema de proteção e defesa civil como sendo estratégias eficazes ante perigos consideráveis, essa reflexão sugere que tais dispositivos de redução de riscos de desastres cumpram uma finalidade subsidiária. Tratar-se-ia de retirar da sociedade uma visão mais crítica sobre as origens dos processos socioambientais geradores de tais perigos. Ao se indagar acerca do quão efetivo esse conjunto de estratégias padronizadas poderia ser diante das dinâmicas socioambientais complexas dos diferentes contextos comunitários nos quais têm sido replicadas, conclui-se que o efeito prático mais preocupante é o de, progressivamente, converter o medo coletivo de uma possível ocorrência de desastres em um meio pelo qual se buscaria naturalizar uma ordem social baseada em comportamentos sociais dóceis a uma ordem social antidemocrática.
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Este trabalho tem por objetivo analisar sociologicamente informações oficiais sobre os desastres mais frequentes no Brasil nos últimos sete anos (2003-2009). Pretende identificar, a partir de cinco diferentes variáveis, a vulnerabilidade institucional, isto é, a dimensão sociopolítica limitante do Sistema Nacional de Defesa Civil para lidar com os desastres. Os resultados apontam que, em termos políticos, as autoridades permanecem despreparadas devido a ausência de uma gestão estatal pautada numa ética de accountability.
Os estudos sociais, no tema de desastres, têm recorrentemente demonstrado que há formas impróprias, de certos atores, em lidar com as vítimas. A partir de um panorama sobre a diversidade de atores, que podem estar implicados emum desastre, este estudo sociológico focaliza dois aspectos principais deste problema: a diversidade de características de sofrimentos das vítimas; e as interações sociais, que resultam em assédio das mesmas. As interações foram analisadasa partir de três grupos de atores: técnicos em emergência, organizações humanitária e similares e, por fim, meios de comunicação de massa. Com base em revisão de literatura sobre ocorrência de desastres, em uma abordagem social, são delineados frameworks, que permitem visualizar o conjunto de conexões. Tais conexões podem auxiliar na compreensão, tanto das relações sociais complexas entre diferentes formas de sofrimento, quanto no que se refere à identificação de circunstâncias de assédio, às vítimas de desastres.
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