A crise sanitária desencadeada pela pandemia de Covid-19 ensejou a rápida implementação de medidas de distanciamento social. Decretos públicos implicaram a suspensão irrestrita de liturgias religiosas públicas. Nesse contexto, desenvolve-se uma análise sociológica e filosófica da questão: as medidas excepcionais adotadas avaliaram adequadamente a relevância socioantropológica e terapêutica do fenômeno religioso? Adotando a revisão bibliográfica e a análise qualitativa como metodologia principal, o trabalho harmoniza os conceitos de secularismo moderno (Taylor), vida e religião como bens humanos básicos incomensuráveis (Finnis) e espiritualidade como elemento constitutivo central do sujeito (Frankl) para, por fim, abordar casos limítrofes da ponderação entre saúde pública e liberdade religiosa, a fim de avaliar a proporcionalidade das medidas empregadas.
Este artigo teve como objetivo estudar a relação histórica existente entre a política brasileira e a religião, além dos possíveis reflexos que essa união possa ter causado na esfera pública do país. Assim, percebeu-se que o Brasil foi construído em sua origem por percepções religiosas, as quais marcaram, inquestionavelmente, a formação do direito e da cultura do país. Nesse sentido, após a separação oficial do Estado e da Igreja, as instituições continuaram se relacionando, ainda que simbolicamente. Na reflexão, tem-se como base a lógica dedutiva, com abordagem analítico-interpretativa e procedimento bibliográfico. Dessa forma, a pesquisa debruçou-se em estudar a história brasileira vinculada às raízes religiosas, analisando de que forma estas, ao logo do tempo, foram se enraizando na cultura do país de tal forma que, atualmente, não podemos pensar em sociedade, direito e política sem nos deparar com regramentos de diversas entidades religiosas. A principal hipótese é que, mesmo após a consolidação do Estado laico, a religião continuou influenciando os três poderes do Brasil, observando-se que alguns representantes do povo permanecem justificando suas decisões mediante ideologias religiosas, as quais, por vezes, dificultam o desenvolvimento da democracia brasileira, impedindo que direitos individuais e coletivos sejam alcançados em razão de interpretações equivocadas de textos sagradosEste artigo teve como objetivo estudar a relação histórica existente entre a política brasileira e a religião, além dos possíveis reflexos que essa união possa ter causado na esfera pública do país. Assim, percebeu-se que o Brasil foi construído em sua origem por percepções religiosas, as quais marcaram, inquestionavelmente, a formação do direito e da cultura do país. Nesse sentido, após a separação oficial do Estado e da Igreja, as instituições continuaram se relacionando, ainda que simbolicamente. Na reflexão, tem-se como base a lógica dedutiva, com abordagem analítico-interpretativa e procedimento bibliográfico. Dessa forma, a pesquisa debruçou-se em estudar a história brasileira vinculada às raízes religiosas, analisando de que forma estas, ao logo do tempo, foram se enraizando na cultura do país de tal forma que, atualmente, não podemos pensar em sociedade, direito e política sem nos deparar com regramentos de diversas entidades religiosas. A principal hipótese é que, mesmo após a consolidação do Estado laico, a religião continuou influenciando os três poderes do Brasil, observando-se que alguns representantes do povo permanecem justificando suas decisões mediante ideologias religiosas, as quais, por vezes, dificultam o desenvolvimento da democracia brasileira, impedindo que direitos individuais e coletivos sejam alcançados em razão de interpretações equivocadas de textos sagrados.
Este trabalho possui como grande tema as relações entre direito e religião, delimitando-se a estuda-las em tempos de fundamentalismos na sociedade brasileira. A pergunta central da pesquisa pode ser definida como: quais as relações entre direito e religião em tempos de fundamentalismos na sociedade brasileira contemporânea? O objetivo central da pesquisa é analisar e interpretar as relações entre direito e religião no contexto fundamentalista da sociedade brasileira contemporânea. A tese alcançada é que as relações entre direito e religião em tempos fundamentalistas, no Brasil, marcam uma produção legislativa hegemônica e ameaçam o caráter laico do Estado. A pesquisa possui como método de raciocínio a dedução, com abordagem analítico-interpretativa e procedimento bibliográfico.
Neste artigo há uma pergunta central: Como Carole Pateman entende a sobrevivência do patriarcado na sociedade moderna? Responde-se esta questão analisando a obra O Contrato Sexual dessa autora, análise feita na segunda parte desta reflexão. Na primeira parte, dialoga-se com duas autoras e um autor, procurando esboçar características que identificam o patriarcado. Trata-se de Marcela Lagarde de los Ríos, Heleieth Saffioti e Göran Therborn. Interligando as duas partes da pesquisa, conclui-se que o patriarcado, como sistema, encontra-se presente nas diversas relações e estruturas sociais, especificamente como um regime que pressupõe a dominação-exploração das mulheres pelos homens. A sobrevivência do patriarcado na sociedade moderna, na visão de Pateman, acontece porque o direito paterno foi reestruturado como direito masculino.
A questão problematizadora ao tema central do artigo se delimita nesta pergunta: Qual é o núcleo temático pelo qual se relaciona a cultura bíblico-hebraica, Hannah Arendt e Ecologia Integral, tendo a defesa da vida como o horizonte dessa relação? Como resposta, foca-se na diversidade e na pluralidade como núcleos temáticos para estabelecer esta relação. Centra-se na interação, na interdependência e na inter-relação do diverso e do plural como determinantes para a defesa da vida em sua dimensão e sentido lato (amplo) e stricto (restrito), ao mesmo tempo. Aponta-se Ecologia Integral como um conceito e uma categoria de compreensão que emerge num novo paradigma científico, em que não se compreende apenas pela analysis, que pressupõe separação, disjunção e o controle do conhecido, para poder explicar o que se conhece pela disjunção, mas se pressupõe relações que não se disjuntam. Este paradigma projeta desafios ao Direito.
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