Elected by the Oxford Dictionary as the word of the year in 2016, 'Posttruth' has become an object of study in several different fields. In his homonymous book, Lee McIntyre defines it as the phenomenon whereby "objective facts are less influential in shaping public opinion than appeals to emotion and personal belief" (McINTYRE, 2018, p. 05) or as "part of a growing international trend where some feel emboldened to bend reality to fit their opinions, rather than the other way around" (McINTYRE, 2018, p. 05). In McIntyre's view, post-truth refers to the 'deliberate' spread of news that is known to be false, which means that there is a project of ideological domination behind it. After all, when an individual's intent is to "manipulate someone into believing something 'that we know to be untrue', we have graduated from the mere 'interpretation' of facts into their falsehoods" (McINTYRE, 2018, p. 08). But post-truth means more that the simple attempt to convince others of something that is known to be false: it is an attempt to demonstrate the power to challenge the very fact of truth and to attempt to change facts based on the way crowds react to them. In a word, post-truth is the perception that beliefs and impressions are constitutive of reality, or, as some would put it, constitute an alternative reality. It represents "the very embodiment of anti-Enlightenment principles, repudiating the values of rationalism, tolerance, and empiricism (…)" (KAKUTANI, 2018, p. 27).
A base da "juridicização" em uma sociedade remete à clássica noção de Weber sobre a legitimidade do poder político calcada na "crença na racionalidade legal" 2 , o que pressupõe um consenso generalizado acerca da obediência a normas jurídicas nas diversas esferas sociais e políticas e o reconhecimento da autoridade dos intérpretes das leis, os juristas. Nesse sentido, o fenômeno da "juridicização da política" nas democracias ocidentais contemporâneas comporta diversos problemas a serem explorados pela Ciência Política, perpassados pela emergência de uma "interpretação jurídica" da vida política.No caso americano, diversas modalidades de advogados mobilizam o espaço legal para promover causas políticas -contra o Estado e contra as empresas privadas -configurando uma categoria de advogados "profissionais das causas coletivas". Esse fenômeno é indicado nos trabalhos de Sarat e Scheingold (1998; 2006) Rosenberg (2008) destaca que três fatores impedem um efetivo impacto das Cortes no policy making: a natureza limitada dos direitos constitucionais, a ausência de uma efetiva independência judicial, e, por fim, as restritas prerrogativas coercitivas do poder Judiciário. Na visão de Rosenberg (idem), esses três obstáculos raramente são superados, e o resultado é que as decisões judiciais norte-americanas dificilmente produzem mudanças relevantes nas esferas econômica, política ou social.Em outro sentido, Epp (1998) argumenta que o poder Judiciário adquirirá a capacidade de intervir em questões políticas proeminentes desde que esteja inserido em uma sociedade dotada do que chama de support structure, ou seja, uma sociedade que conte com associações civis bem organizadas, ideologicamente definidas e contando com uma assessoria jurídica estruturada. O autor argumenta que, nos Estados Unidos, essas entidades foram cruciais na luta pelo reconhecimento judicial de importantes direitos civis, especialmente nos casos do fim da 1 Artigo produzido a partir de pesquisa que conta com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Gostaríamos de agradecer aos pareceristas anônimos da Revista de Sociologia e Política.2 As bases históricas e sócio-políticas dessa noção estão desenvolvidas na sociologia da dominação de Weber (1997).3 Todas as citações de referências em língua estrangeira foram traduzidas pelos autores.
Este artigo é uma revisão de literatura destinada a compreender e refletir criticamente sobre as diferentes formas de pensar e analisar o direito de acesso à informação e a transparência pública. Uma abordagem normativa preocupa-se principalmente com perguntas sobre o que desejamos ou esperamos obter como resultado de políticas de transparência pública. A abordagem conceitualista busca trazer definições sobre o significado dostermos transparência, segredo, publicidade e acesso à informação, bem como os tipos de transparência e suas conseqüências para o sistema político. Já existe uma abordagem empírica para analisar concretamente quais são os efeitos e os efeitos observáveis de políticas de transparência em contextos e sob condições específicas. Argumento que aborda exclusivamente normativa se mostra insuficiente para compreender os desafios e entra em conflito com o acesso à informação enfrentada para produzir os resultados esperados e, consequentemente, para desenvolver políticas após superá-los. É preciso ter clareza sobre conceitos e etapas seqüenciais que podem ser executadas com políticas de desbloqueio de alterações nos sistemas políticos.
Resumo Leis de acesso à informação têm se tornado instrumentos de governança voltados a promover a transparência de atos estatais e, assim, permitir maior participação política, controle da corrupção e lisura dos atos públicos. No entanto, essas leis permitem a publicização de documentos politicamente sensíveis? O objetivo deste artigo é analisar criticamente o regime legal das “informações classificadas”, a prática institucional decorrente desse regime e a sua compatibilidade com uma Constituição democrática. Por meio de um estudo de métodos mistos, que parte de uma análise de um conjunto exploratório de recursos de acesso à informação para depois selecionar casos para análise qualitativa, concluímos que a sistemática jurídica do ato de classificação torna-o um ato não submetido a mecanismos de accountability social ou horizontal. O artigo possui duas contribuições às atuais discussões sobre transparência e controle social. Do ponto de vista teórico, argumentamos que o ato de classificação impõe obstáculos institucionais à regra de que, nas democracias, deve-se tomar decisões que permitam a incorporação informada das pessoas. Do ponto de vista empírico, o estudo demonstra que a não submissão a mecanismos de controle pode permitir a sobre-classificação de informações por órgãos públicos. Nas conclusões, apontamos possíveis pesquisas futuras sobre o tema.
Resumo Esta resenha do livro “Sobre a Liberdade” (On Freedom), de Cass Sunstein, tem como objetivo principal analisar e contextualizar o paternalismo libertário dentre as duas principais correntes que disputam respostas acerca da teoria da justiça, o deontologismo e o consequencialismo. Minha afirmação principal é que, embora Sunstein tente posicionar o paternalismo libertário como uma ruptura com a dicotomia estabelecida entre as duas correntes, atribuindo valor tanto às consequências das decisões quanto à liberdade de escolha das pessoas, em casos difíceis esta filosofia política se torna claramente consequencialista, minimizando o valor da liberdade de escolha. Sendo assim, a contribuição original do paternalismo libertário talvez esteja aquém do que ela ambiciona, que é criar respostas originais a perguntas sobre o que significa fazer a coisa certa em questões factual e moralmente controvertidas.
Resumo Leis de acesso à informação têm se tornado instrumentos de governança voltados a promover a transparência de atos estatais e, assim, permitir maior participação política, controle da corrupção e lisura dos atos públicos. No entanto, essas leis permitem a publicização de documentos politicamente sensíveis? O objetivo deste artigo é analisar criticamente o regime legal das “informações classificadas”, a prática institucional decorrente desse regime e a sua compatibilidade com uma Constituição democrática. Por meio de um estudo de métodos mistos, que parte de uma análise de um conjunto exploratório de recursos de acesso à informação para depois selecionar casos para análise qualitativa, concluímos que a sistemática jurídica do ato de classificação torna-o um ato não submetido a mecanismos de accountability social ou horizontal. O artigo possui duas contribuições às atuais discussões sobre transparência e controle social. Do ponto de vista teórico, argumentamos que o ato de classificação impõe obstáculos institucionais à regra de que, nas democracias, deve-se tomar decisões que permitam a incorporação informada das pessoas. Do ponto de vista empírico, o estudo demonstra que a não submissão a mecanismos de controle pode permitir a sobre-classificação de informações por órgãos públicos. Nas conclusões, apontamos possíveis pesquisas futuras sobre o tema.
Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é ilícita a prática da reserva de identidade<br />do denunciante. Desde então, este posicionamento tem sido amplamente aceito pelas instituições<br />brasileiras, não suscitando maiores discussões ou críticas. Argumento que o advento da Lei de Acesso<br />à Informação (Lei n. 12.527/11) nos obriga a uma mudança de interpretação com relação ao tema, em<br />especial, porque a Lei protege informações pessoais sensíveis por até cem anos, independentemente<br />de classificação. Há ainda outros argumentos que permitem rever o posicionamento do Supremo<br />Tribunal Federal, como a proteção da confiança e o princípio da proporcionalidade.
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