ficcional e performativo) e define o agenciamento/assemblagem dos materiais cénicos (texto incluído) da representação teatral. Outro aspecto que fomenta a discussão em redor da autoria e dos princípios composicionais de obras teatrais é o material genético (cinematográfico, romanesco, coreográfico, performativo, etc.) que alimenta as etapas de trabalho de um processo de criação. Onde se encontra o drama, o texto teatral tout-court, o seu autor, no seio de um teatro contemporâneo plural, cada vez mais aberto ao namoro com outras artes, nomeadamente a dança? Se a recusa de um certo texto-centrismo no teatro marca tendências estéticas nos palcos europeus e americanos, a partir da segunda metade do século XX até hoje, ela assinala, em certa medida, uma visão crítica de uma forma teatral voltada para o drama e seu autor, afastado do processo teatral, mas para o qual frequentemente fornecia a literatura (dramática) que lhe dava início e propósito. Assistimos assim a um (re)nascimento de práticas teatrais diversificadas, assentes sobre premissas avessas ao predomínio do drama (e às suas categorias composicionais), ou sejade certo modo -à sua própria origem. Espectáculos que dão lugar ao texto fragmentado, balbuciado, inacabado, improvisado, inaudível, musical, ou nas suas mais variadas formas, compõem hoje o panorama teatral europeu, animados por encenadores que se inscrevem numa linhagem artaudiana, como Tadeusz Kantor, Bob Wilson, Romeo Castellucci, Christophe Marthaler, Philippe Quesnes, ou mais perto de nós, artistas e grupos como João Brites (O Bando), Paula Sá Nogueira (Cão Solteiro), John Romão, Patrícia Portela, Tiago Rodrigues, entre outros. São estes alguns encenadores e dramaturgos que continuam a rever criticamente o lugar do texto, num dispositivo teatral influenciado por outras artes, nomeadamente, a dança, a performance e as artes visuais. inúmeros os coreógrafos que integram o texto literário nos seus espectáculos; quer de forma ausente, quando este, ainda que silenciado, fundamenta a dramaturgia de um espectáculo; quer de forma presente, ao possuir uma materialidade cénica -falado ao vivo, lido numa tela de projecção ou ainda em jeito de voz off. Enquanto alguns encenadores optam por configurar uma ficção sem o recurso à palavra materializada (ou usando-a de modo parcimonioso), os coreógrafos parecem convocar a voz dos seus intérpretes, tendo como base um texto previamente escrito, reescrito ou inserido em cena, muitas vezes, num processo de colagem e recontextualização, como autênticos readymades, recorrendo à literatura de tradição filosófica, romanesca, poética ou mesmo dramática. Na verdade, a presença do texto na dança revela hoje alguma tradição, tanto no estrangeiro (com coreógrafos como
Resumo Leis de acesso à informação têm se tornado instrumentos de governança voltados a promover a transparência de atos estatais e, assim, permitir maior participação política, controle da corrupção e lisura dos atos públicos. No entanto, essas leis permitem a publicização de documentos politicamente sensíveis? O objetivo deste artigo é analisar criticamente o regime legal das “informações classificadas”, a prática institucional decorrente desse regime e a sua compatibilidade com uma Constituição democrática. Por meio de um estudo de métodos mistos, que parte de uma análise de um conjunto exploratório de recursos de acesso à informação para depois selecionar casos para análise qualitativa, concluímos que a sistemática jurídica do ato de classificação torna-o um ato não submetido a mecanismos de accountability social ou horizontal. O artigo possui duas contribuições às atuais discussões sobre transparência e controle social. Do ponto de vista teórico, argumentamos que o ato de classificação impõe obstáculos institucionais à regra de que, nas democracias, deve-se tomar decisões que permitam a incorporação informada das pessoas. Do ponto de vista empírico, o estudo demonstra que a não submissão a mecanismos de controle pode permitir a sobre-classificação de informações por órgãos públicos. Nas conclusões, apontamos possíveis pesquisas futuras sobre o tema.
Resumo Leis de acesso à informação têm se tornado instrumentos de governança voltados a promover a transparência de atos estatais e, assim, permitir maior participação política, controle da corrupção e lisura dos atos públicos. No entanto, essas leis permitem a publicização de documentos politicamente sensíveis? O objetivo deste artigo é analisar criticamente o regime legal das “informações classificadas”, a prática institucional decorrente desse regime e a sua compatibilidade com uma Constituição democrática. Por meio de um estudo de métodos mistos, que parte de uma análise de um conjunto exploratório de recursos de acesso à informação para depois selecionar casos para análise qualitativa, concluímos que a sistemática jurídica do ato de classificação torna-o um ato não submetido a mecanismos de accountability social ou horizontal. O artigo possui duas contribuições às atuais discussões sobre transparência e controle social. Do ponto de vista teórico, argumentamos que o ato de classificação impõe obstáculos institucionais à regra de que, nas democracias, deve-se tomar decisões que permitam a incorporação informada das pessoas. Do ponto de vista empírico, o estudo demonstra que a não submissão a mecanismos de controle pode permitir a sobre-classificação de informações por órgãos públicos. Nas conclusões, apontamos possíveis pesquisas futuras sobre o tema.
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