RESUMO A mediação e a conciliação, como instrumentos de promoção da autocomposição de conflitos, servem a assegurar o acesso à justiça, na medida em que as partes criam a norma jurídica individualizada que irá delimitar direitos e obrigações decorrentes de um conflito, ao invés de se submeterm à imposição do Estado. O código de processo civil visa a instituir a cultura da autocomposição no Brasil e prioriza este meio de solução das controvérsias. Assim, como quebra de paradigmas que se releva, é importante compreender os princípios da mediação e da conciliação, pois os princípios aclaram e orientam as atividades que serão desenvolvidas por mediadores e conciliadores em todo o território nacional.
RESUMOEste artigo visa apresentar a evolução histórica da prova testemunhal, componente de suma importância para a busca da verdade e a efetivação da justiça. Desde sua origem, o ser humano pratica um dos seus piores defeitos: a mentira. Se o ser humano se conscientizasse e deixasse de mentir ao menos em juízo, como ocorre em alguns países, indubitavelmente, os magistrados brasileiros não seriam induzidos a erro, aplicando a lei com mais eficácia, e tal prova seria considerada a princesa. Mas pior do que simplesmente ocultar a verdade com informação inverídica, é mentir em juízo, o que certamente acarreta em graves danos à relação jurídica entre autor, réu e Estado, prejudicando o andamento do processo e, principalmente, a busca pela verdade e pela justiça, dando à prova testemunhal a alcunha de prostituta das provas. Palavras-chave: partes, prova, testemunhal, processo, civil, oitiva, depoimento. TESTIMONIAL EVIDENCE -PRINCESS OR PROSTITUTE?ABSTRACT This article presents the historical evolution of testimonial evidence, paramount importance component for search for truth and the realization of justice. Since the origin, the human practices one of his worst faults: lying. If the human would be aware and stop lying at least to the Court, as in some countries, undoubtedly, Brazilian judges would not be misled by applying the law more effectively, and such evidence would be considered a princess. But worse than simply hide the truth with untrue information, is lying in Court, which certainly leads to serious damage to the legal relationship between author, defendant and State, harming the progress of the process and, especially, the search for truth and justice, giving the testimonial proof nicknamed prostitute of evidence.
Com a constitucionalização do Direito Ambiental, em 1988, tornou-se possível a edição de normas que tivessem como objetivo a proteção do meio ambiente e garantindo assim qualidade de vida ao ser humano. No entanto, para se tornar efetiva a proteção ao bem ambiental, ao lado de normas materiais protetivas surge a necessidade de normas processuais aptas a atender às particularidades desse ramo do direito. Por se tratar de matéria que atinge direitos transindividuais, ou seja, abrange interesse de grupos e indivíduos indetermináveis, a utilização do microssistema processo coletivo, aliando regras do sistema previsto no Código de Processo Civil às particularidades das leis 7.347/85 e 8.072/90, é medida satisfatória para preservação deste macrobem. Assim, como o sistema do Código de Processo Civil não alcança de forma satisfatória a proteção dos direitos difusos, necessários se faz o diálogo das fontes entre sistema e microssistema.
Em um sistema de precedentes judiciais vinculantes, a definição e a identificação da ratio decidendi são fundamentais para evitar que o Poder Judiciário imiscua-se em função do Legislativo, criando normas não relacionadas com os casos concretos submetidos à apreciação jurisdicional. Essa identificação, contudo, não constitui tarefa simples, haja vista a pluralidade de métodos propostos e a equivocada compreensão dos precedentes no direito brasileiro, onde muitas vezes são aplicados através da mera citação de ementas ou de enunciados sumulares. Diante dessa realidade, o presente trabalho teve por objetivo demonstrar a importância da correta identificação da ratio decidendi para o adequado funcionamento do sistema de precedentes, bem como as dificuldades em defini-la e identifica-la, considerando ainda, as peculiaridades do Direito brasileiro. A metodologia constou de pesquisa bibliográfica, realizada através do método dedutivo. Palavras chave: precedentes; norma jurídica; ratio decidendi; common law; civil law. THE RATIO DECIDENDI OF THE JUDICIAL PRECEDENT ABSTRACT In a system of binding judicial precedents, the definition and identification of the ratio decidendi are fundamental to prevent the Judiciary from interfering in function of the Legislative, creating norms unrelated to the concrete cases submitted to the judicial review. This identification, however, is not a simple task, given the plurality of methods proposed and the misunderstanding of precedents in brazilian law, where they are often applied through the mere citation of syllabus or summaries of jurisprudence. In view of this reality, this paper aimed to demonstrate the importance of the correct identification of the ratio decidendi for the correct operation of the system of precedents, as well as the difficulties to define and identify it, considering also the peculiarities of Brazilian law. The methodology consisted of bibliographical research, performed through the deductive method.
RESUMOO presente estudo se vale do método dedutivo, dialético e empírico para, por meio de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e legal, contribuir com a análise das teorias contratualistas, seu contexto histórico e período de aplicação. Com as revoluções liberais buscou-se a autonomia nas relações sociais, tanto no plano horizontal como vertical. Neste contexto surgiu a teoria contratual clássica, fundada na pacta sunt servanda. Entretanto, com a dinamização das relações sociais e fragilidade da fase negocial na celebração de negócios jurídicos, sobretudo com o advento do contrato de adesão, princípios do Estado Democrático de Direito passaram a ser feridos, surgindo a necessidade da atuação do Estado na busca equilíbrio das relações jurídicas. Apresenta-se, então, a teoria contemporânea dos contratos, que prima pela proteção dos valores sociais, trazendo como objeto jurídico a ser tutelado a pessoa, em substituição ao ato negocial. Vislumbra-se, neste diapasão, uma quebra de paradigma, ensejando um marco histórico no Direito Negocial, a partir do qual a função social do contrato passa a reger a extensão da autonomia das partes. Palavras -chave: Contrato; Autonomia da vontade; Função social.
Este artigo refere-se a um conjunto de atividades realizadas com alunos matriculados no 9º ano de uma escola pública, situada na zona rural de um município paraibano. Tais atividades foram motivadas em virtude dos constantes comentários preconceituosos dos(as) alunos(as) contra certos arranjos familiares não-hegemônicos. Por isso, resolvemos trabalhar essa temática em sala de aula. Para tanto, escolhemos alguns textos literários que tematizassem as novas configurações de família na contemporaneidade. Como lastro teórico, apoiamo-nos em Mello (2005), Grossi, Uziel e Mello (2007) e Facco (2009), para os quais o conceito de família transcende o que já está arraigado socialmente. Os resultados obtidos foram satisfatórios, uma vez que, por meio da leitura e do debate sobre os textos literários com os quais trabalhamos, foi possível fazer com que os discentes refletissem sobre o que é família e ampliassem seus horizontes acerca da diversidade de arranjos familiares existentes em nossa sociedade.
Since the normativeorganization supported by an analytical Federal Constitution, containing general and abstract norms that claim the judges to active participationin the realization of justice, in specifics cases, has been opened space for judicial activism. In the theoryof the contracts, the formulations of new paradigms, such as equity, good faith and social function authorizes the state intervention in privatesbusiness. Especially in the adhesion contracts, in consumer relationships. State intervention, however, have to respect constitutional principles, such warranty of free enterprise, and private property. This article, therefor, through the deductive method, aims to contribute to the considerations ofthe possibility of states intervention in privateeducationalcontracts, reconciling the capitalist model adoptedin Federal Constitution order and the guarantees inherent to with the protection of consumers, without this implying as affront to the Federal Constitutionlimits.To this is necessary to apply the techniqueof weighing constitutionalrights in conflict. The article suggests that State should not intervene in setting private prices, but to facilitatepayments.
Recent events demonstrate that oil spills are a continuous challenge to the oil industry. The industry is always developing and implementing new safety requirements to prevent oil spills from happening. Nonetheless, the risk of an oil spill is inherent to the upstream and downstream activities. If preventing oil spills from occurring is the most important priority, with technological assessment of equipment and procedures, preventing spills from reaching the shore is a second aspect to be considered. The coastal environment is where the state/country’s assets are located, where economical activities take place, and where marshes and estuaries that are nursery and feeding grounds for hundreds of marine species are found. However, strategies must be developed to protect the coast if necessary. To develop these strategies, it is first necessary to map the shoreline. Brazil has a coast of over 7000 km (4,300 miles). Although exploration and production in recent years has been concentrated mainly in the Campos and Santos basins, in the Southeast of the country, with the recent 11 th bid round, new exploratory frontiers will change the Brazil’s E&P map, expanding the activities to the sensitive North and Northeast coast. Due to the extension of the coast and in order to develop a product necessary for the industry, several oil company’s decided to work together to elaborate a Unified Shoreline Protection and Cleanup Project. This Project consists of strategic data basis obtained from primary data for each coastal segment. For each segment, information such as access, physical description, sensitivity index, coastal type and recommended response strategies are identified. This data are plotted in GIS systems and will assist in decision making processes. In the future, it could be used as a tool by Brazil’s National Contingency Plan. The objective of this paper is to demonstrate how the joint effort is important to the E&P industry, and the main results of the Unified Shoreline Protection and Cleanup Project.
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