A efetividade do ideal de democracia, ou seja, um governo genuinamente popular insere-se como um dos graves problemas na conformação do espaço urbano, agudizado pelo fato de serem as cidades o ambiente prevalente da vida social, marcado por grande complexidade e pelos dilemas inerentes. Na configuração política administrativa da sociedade brasileira, papel destacado foi atribuído ao ente municipal, especificamente quanto à autonomia de dispor sobre a ordenação territorial, regulando as atividades antrópicas, inclusive e especialmente a relação da sociedade com o poder, seja através do Estado, seja de forma direta pela via da participação popular. O Direito Urbanístico brasileiro apesar dos princípios constitucionais e legais apresenta uma grave deficiência: a falta de devolutiva por parte do poder público às manifestações diretas da população, eis o objetivo do estudo. Através de revisão bibliográfica, são abordados conceitos fundamentais sobre a democracia, suas formas e mecanismos, bem como aspectos que afastam o caráter participativo no processo de decisão, falha que é suprida pelo “relatório de ponderação”, instrumento presente no Direito português, que obriga o poder público a responder de forma fundamentada a todos os encaminhamentos feitos pelo povo.
O ensino de Direito veio como decorrência do desenvolvimento e independência do Brasil. Objetivava-se a formação de bacharéis, sem qualquer elemento didático efetivo, priorizando fornecer quadros para a burocracia estatal, política, administrativa e jurídica que crescia. Um modelo de ensino calcado no conteúdo formal e reprodução das normas, prosperou em todos os cursos, sedimentando práticas despreocupadas com a dimensão crítica do Direito ou mesmo os aspectos de construção de um conhecimento autêntico. Contemporaneamente, as normativas sobre os cursos jurídicos introduziram um novo paradigma, que, tão discrepante das raízes profundas, mantém-se apenas no plano do discurso.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) estabelece a responsabilidade dos municípios quanto à elaboração, execução e publicização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e/ou Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos. Assim, o objetivo é identificar e analisar o acesso aos referidos Planos Municipais do estado de São Paulo. Importa considerar que a Lei nº 12.527/2011 estabelece o acesso à informação pública como regra, bem como o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) traz como diretriz a gestão democrática e participação da população na política urbana (incluindo os planos municipais). Após revisão bibliográfica e coleta de dados (sites, e-mail e ligação telefônica), identificou-se que há municípios que não apresentam as informações dos Planos nos órgãos competentes. Isto dificulta a publicização das informações em bancos de dados do governo, assim como o controle social estabelecido pela PNRS, logo, em franca violação das leis de regência.
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