Resumo A consolidação dos meios de resolução extrajudicial de conflitos (RAL), a sua afirmação no sistema de justiça e o reconhecimento da sua eficácia e eficiência constituem objetivos atuais do Estado na administração da justiça e na promoção do acesso a meios de resolução de conflitos. Em Portugal, o Estado criou uma nova arquitetura da administração da justiça, através de um sistema jurídico multifacetado e heterogéneo que conjuga mecanismos judiciais e extrajudiciais. Neste contexto, é importante perceber a relevância socioeconómica dos RAL e analisar a forma como os cidadãos os avaliam. Porquanto, o melhor conhecimento da perceção do cidadão proporcionará o aperfeiçoamento do modelo e o melhor desempenho das instituições e dos seus intervenientes. Tendo em consideração os estudos empíricos e teóricos sobre o funcionamento da justiça, este artigo visa mostrar os resultados obtidos, de modo a procurar conhecer o posicionamento do cidadão face à Justiça. Visto que os meios RAL são atualmente uma peça fundamental na construção de um sistema de justiça que se mostre completo, adequado e eficiente, a análise e as recomendações apresentadas no presente estudo poderão constituir parte da base necessária para melhorar e sustentar a promulgação de políticas públicas no âmbito da administração da justiça.
Os nómadas digitais são trabalhadores que desenvolvem a sua atividade profissional com recurso à Internet, não sendo obrigados a comparecer pessoalmente. O nosso objetivo é analisar este fenómeno.O nosso objetivo será alcançado com uma análise jurídica e doutrinária, que é nossa metodologia.Como resultado, verificamos que o nomadismo digital na esfera do contrato de trabalho irá explodir nos próximos anos, não só graças à evolução da tecnologia e ao facto de vivermos num mundo cada vez mais global, mas também como resultado da pandemia causada pela doença de Covid-19. Dentro deste espectro, somam-se as vantagens para o trabalhador, no sentido de poder desempenhar as suas funções laborais em países onde a economia, os aspetos fiscais, familiares ou mesmo o clima lhe permitirão adquirir mais bens e serviços por menos dinheiro. Na perspetiva das empresas, abre-se também a oportunidade de recrutar mão de obra estrangeira ou deslocalizada.Neste contexto, importa salientar, como conclusão, no que respeita ao nomadismo digital dentro dos países que constituem a União Europeia e que constituem o mercado comum europeu, que seria salutar que o legislador europeu tivesse a coragem de dinamizar o nomadismo digital.
Este livro de actas recolhe comunicações apresentadas ao 7.º Congresso Internacional Direito na Lusofonia, cujo tema geral adoptado foi “Dizer o Direito: o papel dos Tribunais no séc. XXI”, tendo a sua realização, em versão exclusivamente online, sido prevista para os dias 21 a 25 de Junho de 2021. Em primeiro lugar, importa situar a iniciativa: o Congresso “Direito na Lusofonia” é um evento organizado pela Escola de Direito, mas com o intuito de congregar juristas de todos os espaços geográficos em que a língua portuguesa foi - e ainda é - veículo de construção normativo-jurídica. A realização da sétima edição do Congresso tem a novidade de ter lugar em versão exclusivamente online. Efectivamente, todas as anteriores edições do Congresso foram presenciais, tendo tido lugar em Braga (Portugal), Luanda (Angola), Brasília (Brasil) e Fortaleza (Brasil).
O aumento das relações de consumo no mercado europeu potencia a litigiosidade transfronteiriça. A União Europeia, atenta a esta realidade, tem procurado criar as medidas e os instrumentos necessários a atenuar as dificuldades próprias dos conflitos plurilocalizados, numa atitude responsável de tutela do direito de acesso à justiça. Neste contexto, o presente trabalho pretende avaliar, no quadro judicial europeu, de que forma o processo europeu aplicado aos litígios de consumo tem evoluído, em especial na sua eficácia, através do uso das tecnologias de informação, ou seja, no âmbito da justiça electrónica. Efectivamente, o uso dos meios electrónicos nos procedimentos europeus de segunda geração – em especial na injunção europeia e no processo europeu para acções de pequeno montante – tem sido reforçado, procurando aliar os sistemas de informação aos processos, de forma a proporcionar acessibilidade e celeridade. Apesar desse esforço, os procedimentos europeus para litígios transfronteiriços não têm ocupado um lugar expressivo nas opções dos operadores forenses. Embora se conclua que a e-justice pode contribuir para a eficácia e celeridade dos processos europeus, constata-se que, em contraciclo, há alguma resistência à sua utilização. Há vantagens reconhecidas nestes instrumentos europeus, mas a sensibilidade jurídico-cultural para a sua efectiva utilização é variável, na arquitectura judicial europeia, o que tem contribuído para um desequilíbrio dos sistemas.
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