Os tradicionais problemas do reconhecimento pessoal, mormente quando realizado em álbuns fotográficos, foram repaginados e receberam verniz científico-tecnológico com a introdução de algoritmos de reconhecimento facial. A pandemia de coronavírus serviu de justificativa para a multiplicação dessas tecnologias, a pretexto do combate ao vírus. Assim foi que, em muitos lugares, como a Inglaterra e os EUA, esses algoritmos passaram a ser utilizados na persecução penal, não raro sob o argumento de redução da subjetividade dos depoimentos. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é indagar como o reconhecimento facial pode produzir novos erros judiciários. Os objetivos específicos são abordar o uso de câmeras de monitoramento com reconhecimento facial para vigilância digital, analisar alguns aspectos do incremento das medidas securitárias durante a pandemia, investigar os erros judiciários em reconhecimentos de pessoas e explicar como os erros judiciários podem ocorrer durante o uso dessas câmeras. A hipótese da qual se parte é que essa tecnologia, por um lado, não pode cumprir condições mínimas de avaliação de confiabilidade probatória, e, por outro, ao ser aplicada a imagens, não passa de uma atualização, em muitos casos bastante malfeita, dos problemáticos reconhecimentos fotográficos. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.
Neste artigo trata-se do estado de exceção por uma entrada diversa: a submissão à regra do estado de exceção, mencionada por Walter Benjamin, isto é, a captura psíquica, o condicionamento de indivíduos e populações ao estado de exceção. O problema de pesquisa foi: por que há submissão à regra do estado de exceção, refletida no direito processual? Para responder ao problema de pesquisa, dividiu-se o texto em três tópicos, cada qual a fim de atingir um objetivo específico: (a) definir estado de exceção; (b) compreender as formas de cooptação através das relações de poder; e (c) explorar a submissão ao estado de exceção nas relações de poder que atravessam o direito processual em uma leitura ao avesso de Portas Abertas. O método de abordagem foi o indutivo, partindo-se da análise das especificidades do tema para formular uma conclusão. Consultou-se fontes de pesquisa secundárias, sobretudo livros. A pesquisa foi bibliográfica de caráter qualitativo. Palavras-chave: Captura psíquica. Direito & Literatura. Filosofia & Literatura.
O objetivo deste artigo é debater os desafios e as perspectivas epistemológicas interdisciplinares de se fazer ciência em torno do objeto desenvolvimento e, em sua adjetivação sustentável. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, a fim de proporcionar uma maior acuidade semântica aos conceitos operacionais em análise, visto sua característica polissêmica. Nessa perspectiva, considera-se que fazer ciência a partir do conceito de desenvolvimento em sua variável sustentável requer não apenas o reconhecimento do fundamento epistemológico interdisciplinar, sobre o qual se assenta a possibilidade de produzir conhecimentos com consistência científica suficiente para responder as demandas locais e regionais de desenvolvimento. Mas, sobretudo, assumir uma postura interdisciplinar, de abertura teórica, conceitual e empírica no intercurso dialógico com as mais diversas ciências em torno do objeto por excelência, o desenvolvimento. Assim, o que está em questão diante de uma postura epistemológica interdisciplinar não é a afirmação das verdades de uma determinada ciência, ou de uma determinada área do conhecimento humano em torno do caráter polissêmico do objeto desenvolvimento em sua variável predicativa “sustentável”, mas a aceitabilidade de que outras formas de analisar o objeto contribuem com a ampliação compreensiva do mesmo e, sobretudo, orientadoras da ação humana do mesmo no mundo. Palavras-chave: Epistemologia. Interdisciplinaridade. Desenvolvimento Sustentável.
Neste artigo analiso os argumentos lançados nos acórdãos do SuperiorTribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal para não conhecerpetições de Habeas corpus por falta de cópias dos autos. Inicio pelaanálise dos requisitos constitucionais e legais do Habeas corpus, passoà análise das decisões e proponho a aplicação do art. 662 do Códigode Processo Penal para que o Tribunal obtenha as informaçõesnecessárias ao julgamento do writ. O método de pesquisa adotado é odedutivo, na medida em que parto de uma hipótese a ser confirmadaou refutada no desenvolvimento da pesquisa
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