procurando relacionar o fomento entre Tecnologias Sociais e tecnologias convencionais. Como resultado foi observado que há negligencia do Estado em relação às tecnologias de base social.
Este trabalho aplica os pressupostos teóricos da semiótica francesa postulada por A. J. Greimas e J. Fontanille, para a análise dos simulacros de postagens do microblog Twitter construídos no interior do livro A Elite da Tropa 2, cujo personagem principal responde pela alcunha de Dacon1ano – policial de elite, aposentado precocemente por ter se tornado paraplégico. Ao longo da obra, reproduz-se, criando a ilusão de verdade, todo o layout adotado pelo microblog que tem como uma de suas características instituir certas práticas de escrita marcadas pela subjetividade porque costumeiramente autobiográficas, o que permite, desse modo, que o narrador expresse seus sentimentos e seus pontos de vista pessoais em postagens de até 140 caracteres. Tendo como base a teoria semiótica, busca-se explicar como se compõe o sujeito Dracon1ano, seja em sua identidade que efetivamente combatia milicianos e que foi desconstruída após um acidente, seja a identidade que se vale da rede social para se (re)construir, simulando literariamente o universo virtual. Busca-se ainda examinar determinadas paixões que nascem dos embates desse sujeito com o Outro, como a obstinação e o ressentimento.
De acordo com a Constituição vigente, a casa é asilo inviolável do indivíduo, preceito este que poderá ser violado em caso de flagrante delito. Ocorre que existem constantemente no desenrolar do serviço policial ocasiões em que a prisão ocorre em ambiente diverso do domicílio e se faz necessária a busca domiciliar com o intuito de se produzir as provas e se firmar a caracterização do crime. Neste caso, o delito não ocorreu no domicílio do autor, portanto não está explícito que a autoridade policial poderá adentrar ao asilo inviolável do indivíduo. A Constituição Federal assevera ainda que o acesso poderá se dar mediante consentimento. Ocorre que durante a prisão em flagrante pode-se inferir que tal autorização tenha se dado mediante coação, em função da própria natureza da atividade policial. Para tanto, seria conveniente que em caso de flagrante a figura do consentimento não estivesse obrigatoriamente presente, a fim de dar maior amplitude ao serviço policial. Diante deste fato, o objetivo do presente trabalho é delimitar até que ponto poderá ser realizada a busca e apreensão domiciliar em decorrência da prisão em flagrante. Como metodologia, trata-se de uma pesquisa bibliográfica que teve como fundamento livros, leis e julgados relativos ao tema.
Recentemente, no ano de 2019, houve um acirramento da discussão acerca das remunerações e/ou vantagens pecuniárias recebidas por agentes públicos. Nesse ínterim observou-se comparações entre os sistemas remuneratórios dos militares e dos policiais civis do DF. Assim cabe o questionamento das possibilidades de alterar o sistema de remuneração dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares transformar o atual sistema legal, composto de parcelas pecuniárias, dentre outras, soldo, adicionais, gratificações e outras parcelas garantidas constitucionalmente em subsídio. Parcela única insuscetível de acrescer parcelas ulteriores. Como resultado observou-se que esse é um mandamento constitucional, e sua implementação garante segurança jurídica quanto a remuneração dos servidores em questão e reforçar a segurança no Distrito Federal para a garantia da ordem pública.
<p>O presente trabalho é um estudo prospectivo acerca da produção de poli(ácido lático) (PLA) por leveduras utilizando resíduos industriais (glicerol) como fonte de energia. O PLA é a base para a produção de plásticos biodegradáveis (biopolímeros) produzidos em grande escala, a partir de subprodutos da indústria do biodiesel – fontes renováveis. A produção por rota biológica, além da solução no descarte de subprodutos industriais, amplia a utilização do PLA, destacando-se a indústria cosmética e para aplicações no corpo humano, como preenchimento facial, agregando valor ao produto. Utilizou-se como metodologia a tendência de pesquisa, medida pela produção de artigos científicos, em conjunto com a análise de registro de patentes. Optou-se pela utilização de quatro as bases: <em>Espacenet</em> e<em> Patentscope</em> (patentes); <em>Web of Science</em> e <em>Google Acadêmico</em> (artigos). Os resultados demostraram que a tecnologia em questão se encontra em nível de desenvolvimento em relação ao ciclo de vida da tecnologia, como uma tecnologia em estágio de escalonamento, ainda em andamento. Com base nas patentes analisadas foi possível verificar que o maior recorte das tecnologias dessa produção está entre os TRL4 a TRL6. De modo geral, a prospecção aponta uma promissora perspectiva na produção de PLA por leveduras a partir de glicerol para a indústria.</p><p> </p>
Artigo recebido em 14/05/2021. Última versão recebida em 27/05/2021. Aprovado em 28/05/2021. Avaliado pelo sistema Triple Review: a) Desk Review pelo Editor-Chefe; e b) Double Blind Review (avaliação cega por dois avaliadores da área).
O objetivo desse artigo é retratar pontos cruciais que norteiam a discussão da substituição do Inquérito Policial no Brasil pelo Juízo de Instrução Criminal. Com este fim, partiu-se do estudo dos sistemas processuais, o estudo do Juízo de Instrução Criminal e a adoção desse sistema no ordenamento jurídico brasileiro diante dos Princípios Constitucionais do Processo Penal. A intenção é demonstrar os benefícios dessa adoção trazendo a visão jurídica de defensores desse sistema, através da análise doutrinária, trabalhos científicos, propostas de implantação como também da legislação aplicada à espécie, chegando-se à conclusão de que a implantação do juizado de instrução criminal traria apenas benefícios ao ordenamento, atendendo assim aos princípios elencados na Constituição Federal, garantindo os direitos fundamentais do cidadão brasileiro, sendo o meio mais eficaz.
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