Resumo Quais seriam os critérios para aferição do caráter desumano de atos praticados por governos contra a população civil durante uma pandemia? Para responder a esta pergunta, o presente ensaio, situado na interface entre o direito internacional penal e a saúde global, resgata um passado de práticas delituosas no campo sanitário para apontar, no presente, a determinação política e ideológica das respostas nacionais à Covid-19. A seguir, recorre ao pensamento de Hannah Arendt e Mireille Delmas-Marty para tratar do caráter evolutivo dos crimes contra a humanidade, como base para a análise de um caso paradigmático: a resposta brasileira à pandemia de Covid-19, cujas condutas governamentais são apresentadas à luz de elementos como contexto, actus reus e mens rea.
O direito, embora não acompanhe sincronicamente a sociedade, a economia e a política, sofre uma recomposição na sua paisagem jurídica. O espaço se desestatiza pela internacionalização do direito, pela descentralização e privatização das fontes. O tempo se desestabiliza, as leis durando enquanto estiverem em sintonia com a realidade social, em constante mutação. E a ordem se deslegaliza pelo ganho de força das fontes não legislativas (Delmas--Marty, 2004, p. 77) e da autorregulação. As categorias jurídicas são metamorfoseadas sob o impacto de novos conceitos como o de desenvolvimento sustentável (Martin--Chenut e Quenaudon, 2015). O desenvolvimento deixa de se confundir com crescimento para englobar objetivos amplos como o de um meio ambiente saudável, de condições de trabalho e de vida dignos ou ainda de segurança dos indivíduos contra ameaças globais.O contencioso em torno da utilização do amianto, que é objeto deste artigo, deve ser analisado levando em conta esse novo cenário, que compreende a complexidade da desnacionalização dos direitos, a desterritorialização das formas Lua Nova, São Paulo, 98: 141-170, 2016
O presente artigo visa a analisar o necessário movimento de apreensão da proteção penal do meio ambiente pelo direito internacional de maneira gradual e racional. Por meio da identificação das lacunas existentes nesse ramo do direito, são tecidas proposições capazes de lutar contra a criminalidade ambiental que põe em perigo a segurança do planeta, inscritas nos projetos anexos de Convenção sobre a ecocriminalidade e o ecocídio. Nesse sentido, uma renovação da ordem jurídica internacional que funda, ao lado do respeito dos direitos humanos, a proteção do meio ambiente, constitui uma tendência legítima e que se inscreve em um processo de evolução dos valores comuns compartilhados pela humanidade.
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