En los días actuales, la democracia se resiente de la escalada virtual-tecnocrática, un incremento de la virtualidad sin precedentes. Los cambios redefinen no solo las formas de interacción entre los sujetos, sino pasan a influenciar la toma de decisiones. La virtualidad se transforma en un único medio para manejar las materias de interés público, sin compromiso moral. El aspecto central se relaciona a la gramática pronominal y al uso de los pronombres personales en la interacción comunicativa. Por eso, si todos los sujetos tienen voz activa, ellos son coautores en la reconstrucción del consenso intersubjetivo, participantes activos de las justificaciones. Mientras tanto, a veces, la utilización del pronombre en la tercera persona (singular o plural) pone en evidencia un sujeto presente, pero indeseado y molestador. Se trata de un sujeto en la voz pasiva, una forma de reconocimiento discriminatoria, actitud que niega su status de coautor.
tecelagem sociocultural inspirada em uma epistemologia do mundo da vida afro-ibérico- -ameríndio. O objetivo é realçar a necessidade de uma consideração etno-cultural em torno a multiplicidade étnico-racial e, em decorrência, insistir na necessidade de uma pedagogia capaz de cultivar uma hospitalidade voltada à convivência com a diversidade. O debate tem em vista considerações geoculturais de um horizonte que interconecta três continentes: África, Europa e as Américas. Ao mesmo tempo, pretende-se delinear uma aproximação aos princípios e fins da Educação Nacional em relação às exigências dos estudos afro e indígenas, do ponto de vista histórico e/ou cultural.Palavras-chave: Educação. Geoculturalidade. Interculturalidade. Hospitalidade.
Abstract:Hans Jonas considers the future dimension of the human action. Maybe this projection is originated from his connection with the Judaism. He is a writer that belongs to a modern philosophy with post-metaphysics bases, in which the future notion was absent. The discussion became more important with the progress of the science. It projected a life style closer to the science possibilities than the metaphysic and onto-theologies aspects. By Jonas, the dialog between philosophy and sciences starts again the reflection about the future. The future is an aspect connected to the next generations and also related to the planet itself. Keywords: Jonas and the Heuristic; Secular Morals; Global Ethics.Resumo: Jonas enfoca a dimensão futura do agir humano. De certa forma, essa projeção nasce de sua vinculação com o judaísmo. O autor se insere no contexto da filosofia moderna alicerçada em um pensamento pós-metafísico, em que a noção de futuro permaneceu ausente. O debate ganhou espaço com o avanço da ciência, que projetou um estilo de vida muito mais próximo às possibilidades da própria ciência do que em relação aos aspectos metafísicos ou ontoteológicos. Com Jonas, o diálogo da filosofia com as ciências retoma a reflexão acerca do futuro, aspecto ligado ao devir das próximas gerações e também em relação ao próprio planeta. Palavras-Chave: Jonas e Heurística; Moral Secular; Ética Global. IntroduçãoPara Jonas, as gerações atuais têm o compromisso de tornar possível a continuidade da vida e a sobrevivência das gerações futuras. Para tanto, é necessário rever o poder da ciência. Ele se propõe a compreender a estrutura
Afirmar que a ética habermasiana se limita a um formalismo significa negar suas contribuições. Todavia, só é possível compreender a proposta de uma étca de mínimos e uma ética de máximos desde uma critica aos possiveis limites do procedimentalismo de Habermas.
O presente texto coteja dois tratamentos dos direitos humanos, aquele de Bobbio, mais focado na aplicação, e aquele de Habermas, voltado para a fundamentação. Em seguida, usa-se a teoria tridimensional de Fraser, para analisar a questão dos direitos humanos no Brasil. Aponta-se para uma idiossincrasia do caso brasileiro que tende a ver os direitos humanos apenas como sendo direitos de uma parte dos humanos. Em razão disso, defende-se a necessidade de processos educacionais em direitos humanos, nas três esferas mencionadas por Fraser, considerando que as demandas de efetivação ou aplicação dos mesmos não são um jogo de soma-zero. Assim, para que alguém usufrua de um direito não é necessário que alguém não o usufrua. Melhor dito, ainda que os casos de aplicação sejam difíceis, é possível que todos usufruam dos direitos humanos, senão por outra razão pela razão mesma que os direitos humanos não são direitos de minorias ou de grupos, mas de todos, em razão da humanidade de cada um. Por fim, com base em Carvalho Ramos, analisaremos os três exemplares do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) que o Brasil já teve, com destaque para a análise da tortura no Brasil.
O título do texto parece, evidentemente, um tanto atípico. No entanto, trata-se de salientar um aspecto importante, principalmente relacionado a textos de Habermas publicados nos últimos anos, dos quais se pode destacar Israel ou Atenas. Ensaios sobre religião, teologia e racionalidade e, ainda, os diversos textos da ob ra Entre naturalismo e religião. Na verdade, alguém teria dito que Habermas tinha pouco a dizer sobre religião, mas esses textos indicam o contrário (Pizzi, 2001). Nesse horizonte de discussões, parece que se evidencia uma questão importante, não apenas em relação ao lugar da religião e de seus conteúdos cognitivos, mas também ao tema da justiça. No fundo, a interrogação investiga saber por que Habermas diz que a justiça é a outra face da solidariedade (1991, p. 199); todavia, quando é chamado a definir justiça, ele a relaciona com o nível seis do juízo moral e, por isso, passa a localizá-la na esfera política, isto é, no âmbito do contrato – ou, como alguns preferem, nos limites do constitucionalismo.
A ética do discurso justifica o conteúdo de uma moralidade que salienta a simetria entre os sujeitos e a solidariedade entre todos. Para Habermas “a solidariedade é a outra face da justiça” (1999, p. 42), ou seja, são duas faces da mesma moeda. Esta é uma afirmação chave em relação ao conteúdo cognitivo do âmbito moral. A validade das normas pressupõe uma fundamentação normativa estruturada linguisticamente, de forma a vincular a justiça com a solidariedade. A ênfase está em uma razão prática capaz de fundamentar princípios igualitários e universalistas da moral e do direito (2009, p. 63). A legitimação do estado de direito deve preservar sua neutralidade ideológica, alicerçada em uma moral racional, isto é, laica (ou secular). Com isso, as exigências normativas devem ser aceitas por todos em uma sociedade pluralista, formada por cidadãos de diferentes credos e, inclusive, por não crentes (HABERMAS, 2009, p. 69).
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