Márcia C. F. Gonçalves contraditória e dialeticamente, o hermetismo de uma obra que se abre inúmeras vezes, mas cada vez com um novo sentido. Há filósofos da arte contemporâneos que compreendem esse fenômeno de multiplicidade na arte como fundamental para o exercício da tolerância; e vai haver sempre um filosofo da arte tentando entender o sentido profundo desse fenômeno que nunca morre. De todo modo, não parece tão triste imaginar que a arte perdeu sua função de revelar o maior dos sentidos do mundo e da vida, pois essa perda foi essencialmente necessária para a conquista de sua verdadeira autonomia, de não ter que servir a nada além de si, e de ter apenas seu sentido em si mesma. Não há motivo para vestirmos luto ao diagnosticar a real situação da arte hoje. A transformação do seu conteúdo eterno e divino em finito possibilitou-lhe atingir o extremo de sua libertação, que consiste em ter muitos e infinitos sentidos, e conseqüentemente de não fazer mais qualquer sentido em si mesma.A
A lei 11.684, de 2 de junho de 2008 alterou significativamente o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a LDB. É que a referida lei revogou o inciso III do § 1º, o qual afirmava que a finalidade da Filosofia e da Sociologia tinha em vista conhecimentos necessários ao exercício da cidadania, como se essa finalidade dissesse respeito apenas a essas duas disciplinas e não a todas as disciplinas de uma forma geral; bem como tornou obrigatórias as disciplinas de Filosofia e de Sociologia. Tentar-se-á apontar no texto para uma certa concepção de filosofia, como análise de conceitos abstratos com importância significativa para a nossa forma de vida, bem como para conteúdos possíveis das áreas de Ética e Filosofia Política, indispensáveis ao exercício da cidadania no momento atual da sociedade brasileira, sem prejuízo para outras áreas da Filosofia, como Lógica, Epistemologia, Ontologia, entre outras, as quais também podem fazer o mesmo.
RESUMO A disputa entre modernidade e pós-modernidade coloca em xeque o potencial emancipador da razão e, para fugir de posições extremistas acerca disso, entende-se que a leitura de Foucault sobre a questão kantiana da Aufklärung oferece, além de princípios para balizar criticamente os avanços e os limites da modernidade, argumentos para se pensar a formação humana inerente à Aufklärung. A herança greco-romana da Aufklärung kantiana, para Foucault, mostra que sua própria ontologia histórica é tributária da tradição filosófico-prática ligada à parresía-libertas, que põe cultura e educação para além da negação em bloco da modernidade. Assim, a formação implica a compreensão do mundo em que se vive e da dupla condição humana de menoridade e maioridade.
RESUMO O texto acalenta a hipótese de que as razões pelas quais Hobbes justifica a desobediência e mesmo a resistência ao soberano possam ser compreendidas a partir da teoria da boa-fé contratual, tal qual apresentada por Rawls em Uma teoria da justiça.
The text aims to explore legal and moral aspects of torture. Under the legal aspect the text compares three definitions of torture: UN definition, Brazilian definition, and Spanish definition. In this regard, neither the UN formulation nor the Brazilian formulation are ideal, because the Brazilian legal definition restricts the element of action by the part of the perpetrator of torture, and the UN convention restricts the effect on the victim, given that pain or suffering should be severe. The hypothesis is that a better proposal could be linked to the Spanish Penal Code, which in its art. 174 defines torture as the submission of someone “to conditions or procedures that, due to their nature, duration or other circumstances, involve physical or mental suffering, the suppression or decrease of their faculties of knowledge, discernment or decision, or that otherwise undermine their moral integrity”. Concerning the moral meaning of the repulse to torture it is intended to defend the paradigmatic character of the human right to not be tortured in at least two respects. The first aspect refers to its universalizing vocation in the full sense, since it can be extended to all sentient beings. In this regard, the prohibition of torture goes beyond the dominium of personality to advance in the direction of a domain of suffering not determined by the mask of personality. The second aspect is that the prohibition stands for an absolute right with no exceptions, precisely because of its deeper moral content.Keywords:radical evil, torture, perpetrator.
O texto apresenta o direito natural como sendo a liberdade de usar o próprio poder e contesta que ele seja idêntico, quer à lei natural, quer à autoconservação.
O texto analisa a crítica de Grotius à ética da virtude de Aristóteles. O ponto da questão reside em que com o alvorecer da modernidade exige-se uma definição mais precisa dos padrões que orientam a conduta, de tal forma que o caráter de alguém não se mostra mais suficiente para tal. Assim, a definição de uma moral baseada em regras mais claramente delimitadas, leis mais precisas, é a alternativa a que se propõe Grotius. Pode-se vislumbrar como tal perspectiva repercute na obra moral de um autor como Kant, cuja tônica principal da teoria finca raízes na noção de uma lei moral válida universalmente.
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