2004
DOI: 10.1590/s0100-512x2004000100004
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A legalidade como forma de Estado de direito

Abstract: Márcia C. F. Gonçalves contraditória e dialeticamente, o hermetismo de uma obra que se abre inúmeras vezes, mas cada vez com um novo sentido. Há filósofos da arte contemporâneos que compreendem esse fenômeno de multiplicidade na arte como fundamental para o exercício da tolerância; e vai haver sempre um filosofo da arte tentando entender o sentido profundo desse fenômeno que nunca morre. De todo modo, não parece tão triste imaginar que a arte perdeu sua função de revelar o maior dos sentidos do mundo e da vida… Show more

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“…8 Como se pode perceber, conquanto se reconheça a relação intrínseca entre direito e poder, a idéia de Kelsen, segundo o qual o Estado é uma ordem jurídica isenta de elementos políticos 9 é afastada pela maior parte dos autores, que temem o desvirtuamento do Estado Legal preconizado pelo estudioso austríaco, pois, conforme Delamar José Volpato Dutra, o autor confundiu os conceitos de Estado Legal e Estado de Direito, deixando de se perguntar acerca da questão de legitimidade ou justiça, o que possibilita justificar qualquer conteúdo. 10 Com efeito, em diversos momentos históricos, a legalidade formal foi utilizada para dar vestes legítimas a ditaduras, do que se pode citar o nazismo e o fascismo como exemplos. 11 Assim, o que diferenciará um Estado legítimo de uma ditadura serão os detentores do poder.…”
Section: Considerações Iniciais Sobre Poder Estado E Direitounclassified
“…8 Como se pode perceber, conquanto se reconheça a relação intrínseca entre direito e poder, a idéia de Kelsen, segundo o qual o Estado é uma ordem jurídica isenta de elementos políticos 9 é afastada pela maior parte dos autores, que temem o desvirtuamento do Estado Legal preconizado pelo estudioso austríaco, pois, conforme Delamar José Volpato Dutra, o autor confundiu os conceitos de Estado Legal e Estado de Direito, deixando de se perguntar acerca da questão de legitimidade ou justiça, o que possibilita justificar qualquer conteúdo. 10 Com efeito, em diversos momentos históricos, a legalidade formal foi utilizada para dar vestes legítimas a ditaduras, do que se pode citar o nazismo e o fascismo como exemplos. 11 Assim, o que diferenciará um Estado legítimo de uma ditadura serão os detentores do poder.…”
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