Resumen En 2007 se estableció una Comisión de la Verdad en el Ecuador, y el informe se publicó en 2010. Esta Comisión se centró en particular en las graves violaciones de los derechos humanos cometidas en el gobierno de León Febres-Cordero, elegido democráticamente para el período de 1984 a 1988. En este caso, se ha utilizado un mecanismo de justicia de transición para hacer frente a la violencia cometida bajo un régimen democrático, lo que en sí mismo plantea interrogantes sobre el concepto de democracia. El artículo apunta a esta reflexión desde la teoría crítica de los derechos humanos de Joaquín Herrera Flores, e invoca la memoria como una categoría política indispensable para la construcción de la democracia, haciendo una lectura crítica del caso ecuatoriano.
Resumo O artigo analisa inicialmente a ambiguidade do processo de anistia e redemocratização do Brasil. Em seguida, o foco é o papel do judiciário tanto na judicialização da repressão durante a ditadura quanto no processo de anistia. Na terceira seção é fornecida uma breve caracterização da ruptura institucional ocorrida no Brasil em 2016 e uma discussão sobre a natureza dessa ruptura. Por fim, em tom conclusivo, identificam-se relações entre os processos mencionados.
O artigo se apóia na filosofia da história da Walter Benjamin para denunciar a barbárie que se aloja na base da sociedade ocidental e promove a exclusão e o esquecimento das vítimas. Indica o papel político da memória na construção da democracia e no resgate da dignidade humana, reconhecida a partir da alteridade evidenciada no sofrimento, seguindo mais de perto a experiência das ditaduras latinoamericanas, em especial, a da ditadura militar brasileira. PALAVRAS-CHAVE – Justiça das vítimas. Memória política. História e narração. Dignidade da pessoa humana. Ditadura Militar. Walter Benjamin.
O trabalho analisa procedimentos adotados pela ditadura civil-militar brasileira (1964-1985) em relação ao Poder Judiciário, e tem como objeto identificar estratégias utilizadas pelo Judiciário para amenizar impressões de descontinuidades ou anormalidades institucionais. Nesse intuito, faz a análise a partir de dois eixos interpretativos: das permanências autoritárias e dos discursos criados para sustentar o projeto autoritário. Diante da legalidade autoritária, defende que o Poder Judiciário adotou a teoria do direito como fato, no intuito de obscurecer a ruptura com o Estado de direito, misturando sem qualquer cerimônia Atos Institucionais, a Constituição outorgada e a legislação anterior, produzida em período democrático. Analisando a doutrina de segurança nacional, o artigo identifica a similitude entre a narrativa construída pelo Judiciário brasileiro e o modelo conservador latino-americano, e traz elementos da história constitucional brasileira, identificando repetições históricas em relação aos papéis desempenhados pelo Judiciário em diferentes contextos autoritários. Por fim, aponta para algumas continuidades autoritárias do Judiciário brasileiro no período pós-ditatorial.
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