2018
DOI: 10.1590/2179-8966/2017/31488
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Justiça de Transição e Usos Políticos do Poder Judiciário no Brasil em 2016: um Golpe de Estado Institucional?

Abstract: Resumo O artigo analisa inicialmente a ambiguidade do processo de anistia e redemocratização do Brasil. Em seguida, o foco é o papel do judiciário tanto na judicialização da repressão durante a ditadura quanto no processo de anistia. Na terceira seção é fornecida uma breve caracterização da ruptura institucional ocorrida no Brasil em 2016 e uma discussão sobre a natureza dessa ruptura. Por fim, em tom conclusivo, identificam-se relações entre os processos mencionados.

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
1

Year Published

2022
2022
2022
2022

Publication Types

Select...
1
1

Relationship

0
2

Authors

Journals

citations
Cited by 2 publications
(1 citation statement)
references
References 0 publications
0
0
0
1
Order By: Relevance
“…Reduzindo a participação social no SUS apenas a arenas de negociação formais, ignoram-se as inúmeras possibilidades de cidadania e democracia exercidas em inúmeros espaços não institucionais, entre eles, as redes sociais nas mídias digitais, onde qualquer cidadão interessado é um ator político. FILHO, 2018), articulado com a ascensão de Jair Bolsonaro à presidência do Brasil, a participação social nas políticas públicas vem sofrendo retrocessos e constrangimentos, especialmente com a edição do Decreto n. 9.759, que extinguiu conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e outros colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (BRASIL, 2019b), verificando-se a criação de comitês técnicos nos moldes anteriores à Constituição Federal, cuja composição não prevê integrantes da sociedade civil.…”
Section: Fleury E Ouverney 2012unclassified
“…Reduzindo a participação social no SUS apenas a arenas de negociação formais, ignoram-se as inúmeras possibilidades de cidadania e democracia exercidas em inúmeros espaços não institucionais, entre eles, as redes sociais nas mídias digitais, onde qualquer cidadão interessado é um ator político. FILHO, 2018), articulado com a ascensão de Jair Bolsonaro à presidência do Brasil, a participação social nas políticas públicas vem sofrendo retrocessos e constrangimentos, especialmente com a edição do Decreto n. 9.759, que extinguiu conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e outros colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (BRASIL, 2019b), verificando-se a criação de comitês técnicos nos moldes anteriores à Constituição Federal, cuja composição não prevê integrantes da sociedade civil.…”
Section: Fleury E Ouverney 2012unclassified