SUMÁRIO:Introdução; 1. Sexualidade, homossexualidades e heteronormatividade; 1.1. O conceito de sexualidade e sua construção social; 2. Homossexualidades e heteronormatividade; 2. Direitos LGBT; 2.1. MovimentoLGBT brasileiro e demanda por direitos; 2.2. Direitos no âmbito civil; 2.3. Direitos no âmbito penal; Considerações Finais; Referências das Fontes Citadas.
RESUMO:Este artigo tem como objetivo principal tratar dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT). Parte-se dos estudos sobre sexualidade de Foucault, Weeks e Bozon, para entender a construção social da sexualidade, já que esses estudiosos demonstram que ela não é algo que pertence somente à natureza, devendo ser considerado o papel da cultura. É justamente a forma com que a sexualidade é construída em nossa sociedade, que dificulta a aceitação das pessoas LGBT na sociedade e incrementa o cerceamento de direitos a esses indivíduos. Por fim, trata-se aqui dos direitos LGBT nos âmbitos constitucional, civil e penal, pensando-se acerca da sua recepção e garantia pelo Direito Brasileiro.
Palavras-chave: DireitosLGBT, Sexualidade, Homossexualidades.
Este artigo tem como objetivo demonstrar a luta por uma cidadania sexual, através dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT). Parte-se dos estudos sobre cidadania e dos estudos sobre a construção social da sexualidade para buscar elementos para uma cidadania sexual em construção. A forma que a sexualidade é construída e que a cidadania é alcançada são os pontos em que o artigo transpassa os dois temas. As dificuldades encontradas na construção da identidade sexual, de aceitação do grupo LGBT na sociedade levam à reivindicação dos direitos de cidadania. Por fim, trata-se aqui dos direitos LGBT e da sua recepção e garantia pelo Direito Brasileiro.
Em nossa rotina diária, muitas vezes, não percebemos (estranhamos) a formação de arquiteturas hostis que foram constituindo-se ao longo dos anos nos espaços urbanos. Este trabalho propõe-se a analisar a arquitetura hostil a partir do conceito de poder simbólico de Bourdieu por meio de uma educação para a visão. Observamos o quanto esses recortes (representados pelas fotografias) podem exercer pressões de regulações de gênero bem como promover o combate às vítimas e não à causa dos problemas sociais – retira-se a possibilidade das pessoas de permanecerem em locais e ignora-se a necessidade de espaços de convivência ou, em maior medida, enfatiza-se as desigualdades sociais.
Este artigo trata da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da necessidade de construção de uma democracia social. Trazendo conceitos de igualdade latu sensu como alicerce do trabalho, passa-se a desenvolver o artigo fazendo algumas observações sobre a dignidade da pessoa humana e das minorias, muitas vezes, não ouvidas, inclusive dentro de cenários democráticos uma vez que ainda é forte a noção de democracia como expressão de maiorias com a ocultação de vozes e demandas de setores ou grupos excluídos da agenda. As minorias, como o público LGBT, negros, moradores de áreas periféricas das grandes cidades, entre outras, não têm suas demandas devidamente ouvidas, e satisfatoriamente atendidas. A partir dessa ideia, busca-se a ampliação do conceito de democracia, acentuando a sua dimensão social, com atenção ao fato da sua natureza histórico-dinâmica, culturalmente mutável, tendendo hoje em dia para um significado que não seja, somente, o predomínio da voz da maioria.
O pequeno ensaio fotográfico a seguir, apresenta algumas fotografias capturadas na cidade de Lima no Peru em março de 2020, o que não sabíamos, é que este seria um dos últimos meses antes da pandemia que mudaria nossos olhares, sentimentos e comportamentos. Com a intenção de causar estranhamento, as fotografias apresentam desde aspectos cotidianos da religiosidade local, até outros muito delicados e impactantes ao olhar externo, como o corredor dos suicidas, no maior cemitério local, ou as tumbas de bruxas, reverenciadas mesmo depois de mortas no mesmo cemitério.
A presente pesquisa tem como escopo apresentar à comunidade acadêmica questionamentos sobre os “limites do pensamento” e a participação popular brasileira na concretização dos direitos sociais. Como objetivos específicos, serão perquiridos a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 187 (liberação dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reuniram manifestantes favoráveis à descriminalização da droga); Apresentação de dois casos emblemáticos do direito comparado (Suprema Corte Norte- Americana) sobre o direito de manifestar; e os matizes quanto às jornadas populares de junho de 2013. Serão apresentadas pesquisas empíricas a fim de levantar o grau de legitimidade dessas manifestações junto à opinião pública.
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