The aim of the present article is to analyze Basic Education teachers’ professionalization in three rural schools in Santo Antônio de Pádua County, –Rio de Janeiro State, Brazil. The adopted methodology followed the participatory observation, which allowed experiences lived in the investigated schools from 2015 to 2019 to raise data diversity. Most of all research results have shown abandonment by the public authorities regarding schools’ infrastructure, teachers’ initial and continuing training, as well as lack of both political-pedagogical projects and teaching/learning practices based on the principles set for Rural Education and the Pedagogy of Alternation. All these missing elements have impact on teaching autonomy and lead to the degradation in the identity and geography of communities that have attended and still attend to these schools.
Resumo Reconhecemos que pessoas com condições raras são um grupo com identidade social e buscamos compreender quais as implicações deste reconhecimento quanto à estigmatização ou à emancipação delas. Amparamo-nos na observação de que muitas das pessoas rotuladas com condições raras recebem a informação de que seus sintomas caracterizam uma “doença rara”, mas não lhes é especificada qual seja. E, nesta medida, muitas pessoas com condições raras tornam-se também “deficientes”, pessoas com “dificuldades de aprendizagem” ou tantos outros rótulos que nem sempre são bem vistos socialmente. Este artigo está organizado a partir de três eixos de análise, fundamentando-nos em Stuart Hall, Axel Honneth e Annemarie Jutel. Primeiramente, discutimos a construção da identidade social de pessoas com condições raras a partir de uma releitura sobre a “crise de identidade” nos termos de Hall. Em seguida, examinamos a identidade das pessoas com condições raras pela ótica da teoria de justiça como reconhecimento, especialmente em função do que Honneth apresenta como “reconhecimento recíproco”. Por fim, pontuamos algumas das especificidades das demandas por reconhecimento de pessoas com condições raras, mas sem diagnóstico, fundamentando-nos na sociologia do diagnóstico, a partir de uma interlocução com Annemarie Jutel.
O diagnóstico é não apenas categoria, mas processo social e, como tal, uma ferramenta social poderosa, com características e impactos únicos, inclusive para a Educação, o que nos faz reconhecer a necessidade de sua análise específica. Neste sentido, ainda que, desde a década de 1990, tenha havido apelos para que se estudasse o diagnóstico a partir de uma perspectiva sociológica, como o defendeu Phil Brown, uma Sociologia do Diagnóstico propriamente dita somente passará a se difundir com as contribuições de Annemarie Goldstein Jutel nas décadas seguintes. Jutel é a entrevistada deste artigo e nos leva a uma reflexão crítica sobre o diagnóstico, que não deve se esquivar de compreendê-lo como um acordo social.
Contradições e opressões invisibilizadas pulsam se atentamos à situação das mulheres, especialmente as com deficiência ou as mães de pessoas com deficiência, no sistema prisional brasileiro. O contexto prisional reproduz uma sociedade sexista, patriarcal e conservadora, excluindo as especificidades que compõem o universo das mulheres, seja em relação à orientação sexual, raça, idade, deficiência, maternagem, nacionalidade, etc. À luz da justiça como reconhecimento, utilizando-nos da pesquisa documental e bibliográfica, refletimos sobre como o negligenciamento da diversidade de experiências de reconhecimento violam identidades e negam direitos básicos às mulheres com deficiência encarceradas bem como às encarceradas mães de pessoas com deficiência. Nosso objetivo foi investigar se há ausência de reconhecimento destas mulheres expressa pela precariedade de dados, estudos e indicadores, a ocultar, por consequência, violações no acesso à direitos básicos destas e de sua prole. A argumentação está estruturada em dois eixos, a saber: a) análise crítica sobre a invisibilidade dos estudos sobre mulheres com deficiência e encarceradas mães de pessoas com deficiência no Brasil à luz da justiça como reconhecimento; b) estudo de caso sobre direitos (e violações) das mães de pessoas com deficiência encarceradas a partir do Habeas Corpus Coletivo 165.704, que sinaliza a substituição da prisão cautelar por domiciliar de mães de menores de 12 anos e de pessoas com deficiência. Enquadrar a situação destas mulheres em termos de justiça como reconhecimento reverbera o caráter relacional da justiça e, a partir daí, reforça esta necessária discussão sobre a estruturação do nosso ethos social, que nos faz capacitistas e legitimadores/as de uma sociedade que pune pessoas pelo que são, não pelo que fazem.
Agradeço a oportunidade de compor o debate a partir do consistente artigo 'A justa dose da medida: o tratamento compulsório da tuberculose em questão', de Pablo Dias Fortes. O autor traz-nos uma reflexão muito interessante sobre o tratamento compulsório da tuberculose a partir de uma análise sobre os sentidos da justiça, particularmente, à luz da relação do tema com uma concepção de 'justiça reparadora'. O assunto é, ainda hoje, polêmico.Organizo meus comentários a partir de dois eixos de discussão. Primeiramente, coloco a questão dos fundamentos da medida. São fundamentos éticos necessariamente? Ou jurídicos? Ou ambos? Como fundamento disposto no inciso III do artigo 1º da Constituição da República Federativa Brasileira 1 , destaco a proteção da dignidade da pessoa humana. Muito se tem discutido, ao longo dos anos, sobre este dispositivo constitucional. Contudo, a sua aplicação à realidade material nos defronta com sua complexidade.No caso da tuberculose, dois problemas quanto à aplicação do dispositivo: a) tratar o paciente com dignidade é tratar com compulsoriedade? ; b) minimizar o risco de contágio a partir da internação compulsória de pacientes resistentes é tratar com dignidade as pessoas que não contraíram tuberculose? Como ponderamos, de maneira justa, entre o interesse particular do paciente, de um lado, e o interesse da sociedade, de outro?Problema central apontado pelo autor em relação ao tratamento compulsório da tuberculose reside exatamente neste fato de estarmos diante de uma doença que não é meramente individual, mas social. Seu contágio independe do consentimento e, até mesmo, do conhecimento das pessoas. Portanto, terá o Poder Público, a partir das instâncias competentes, dever de identificar e, rapidamente, controlar uma doença infecciosa transmissível por via aérea e capaz de matar mais de três milhões de pessoas no mundo a cada ano? Ou terá o Poder Público o dever de proteger o direito do paciente de agir autonomamente em relação ao seu próprio tratamento?Se, por um lado, é dever dos profissionais da saúde e autoridades competentes garantir a proteção da sociedade quanto aos riscos de doenças infectocontagiosas, é também conduta esperada, especialmente na relação médico-paciente, o respeito à autonomia do paciente. Outro fundamento, pois,
Uma das questões mais interessantes do debate contemporâneo sobre a justiça, no âmbito da teoria política normativa, diz respeito sobre qual foco deveria ocupar a posição central de uma visão igualitarista: igualdade baseada em satisfação de necessidades básicas, bens primários como propõe Rawls, igualdade de recursos como defende Dworkin ou, como quer Amartya Sen, igualdade de capacidades? Com o que, afinal, os igualitaristas deveriam se preocupar? Este trabalho tem o objetivo de analisar criticamente essas três perspectivas
Este ensaio, reconhecendo que a indisciplina tende a ser uma das principais queixas no ambiente escolar, questiona o próprio conceito de disciplina e perspectivas que defendem o ensino disciplinar. Nosso ponto de partida é o pensamento de Morin sobre complexidade a fim de promovermos uma ruptura com o conceito linear de disciplina, tão imaculado no ensino tradicional e representante de uma prática escolar conectada ao viés normatizador, que se rege por normas, regras, modos de ser e estar no mundo, promovendo práticas excludentes sob um olhar enviesado que vê o diverso como inadequado. Através de pesquisa bibliográfica, fundamentada em autores como bell hooks, Michel Foucault, Paulo Freire e Edgar Morin, refletimos sobre o disciplinamento ínsito na lógica normatizadora das práticas opressoras e de dominação do outro. A partir disso, apresentamos como forma de superação dessa lógica nas escolas a educação como prática da liberdade, alicerçada na concepção de transdisciplinaridade.
ResumoEste artigo analisa os efeitos da pandemia de COVID-19 na educação de pessoas surdas no município de Santo Antônio de Pádua-RJ, considerando os enfrentamentos que subsistiam antes mesmo da suspensão das aulas presenciais, tais como o ouvintismo, a desvalorização da língua de sinais e o preconceito linguístico que reprova a expressão escrita da pessoa surda e o seu pensamento pautado em signos visuais. Através de estudo de caso, apresentamos as reformulações e tentativas adotadas pelas escolas públicas do município para dar sequência às atividades escolares, discutindo a realidade de alunos(as) surdos(as) matriculados(as) na rede e a atuação de intérpretes.
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