O presente artigo adota como seu objeto os processos de fortalecimento do Poder Executivo, atendendo a uma delimitação latino-americana especificada pela metodologia. O principal problema constatado é o antagonismo existente entre esse fortalecimento e as mudanças constitucionais da Região no denominado “novo constitucionalismo latino-americano”. Neste movimento, é característica a celebração e a apologia a mudanças constitucionais ocorridas na Região, a exemplo das Constituições equatoriana e boliviana que entraram em vigor, respectivamente, em 2008 e 2009. A figura do presidente, no entanto, não recebe o mesmo destaque que parlamentares e juízes. Seus governos, quando não tratados com indiferença, sofrem acusações de hiperpresidencialismo, apontado como “patologia institucional” na América Latina. Com isso, a hipótese desta pesquisa defende a existência de uma associação entre as mudanças constitucionais e o fortalecimento do Poder Executivo na Região. Partindo-se de um referencial teórico institucionalista, o objetivo do presente trabalho é oferecer uma crítica ao “novo constitucionalismo latino-americano”, pois uma postura tão defensora de mudanças constitucionais na América Latina não pode desconsiderar o fortalecimento de seus presidentes associado àquele processo.
ResumoO presente artigo promove uma análise comparativa dos modelos de federalismo norte-americano e brasileiro, traçando-se como critério de avaliação seus respectivos níveis de centralização política e considerando o problema central adotado pela pesquisa, que consiste na aproximação do modelo federativo brasileiro de um regime unitário. A confrontação parte de uma seleção dos três precedentes recentes mais paradigmáticos da Suprema Corte norte-americana em matéria de federalismo, trazendo as controvérsias enfrentadas por esses julgadores ao contexto normativo brasileiro. Sustenta-se a hipótese de que a quantidade de critérios alternativos de federalização e a forma com que estes são afirmados em sede jurisdicional são determinantes no entendimento dos níveis de centralização alcançados em cada modelo. O objetivo do presente trabalho não é somente afirmar que o federalismo formal encontrado no Brasil é mais centralizado, mas indicar como o modelo jurisdicional observado nos Estados Unidos consegue preservar um regime coerente e de ampla autonomia dos estados pela marcante atuação da Suprema Corte. Palavras-chaveDesenhos constitucionais; federalismo; Suprema Corte norte-americana; cláusu-la de comércio; competências legislativas. Abstract This paper promotes a comparative analysis of American and Brazilian models of federalism assuming their levels of political centralization as main criterion. The central problem faced herein is the Brazilian approach of
O presente artigo parte do problema ora intitulado distorção majoritária, caracterizado, basicamente, pelo domínio de instituições representativas por elites ou grupos minoritários da sociedade devido a sua capacidade de organização política. Nesta lógica, o objeto especificado pela pesquisa é a bancada empresarial presente no Congresso Nacional brasileiro. A hipótese formulada questiona se esta bancada teria assumido papel de veto player no sistema político brasileiro. Partindo-se da teoria de George Tsebelis (teoria dos veto players) e criticando-a por não vislumbrar a possibilidade de preferências ou atores políticos diversos emergirem diante de situações concretas, alguns casos emblemáticos são investigados a fim de comprovar a atuação desta forma suprapartidária de organização, sobretudo destacando o caráter conservador de seu comportamento. O objetivo desta pesquisa é demonstrar como elites ou grupos minoritários podem causar impacto na política em detrimento dos interesses de segmentos mais numerosos da sociedade.
Resumo: Este artigo busca uma compreensão filosófica, no plano da ontognosiologia, acerca da supremacia judicial, discutindo o que seria este fenômeno jurídico-político em sua essên-cia. Acredita-se que essa compreensão abstrata da supremacia judicial possa ser obtida por uma análise hipotética de situações correspondentes a fatores de potencial aproximação ou afastamento de uma preponderância da atividade judiciária perante os poderes eleitos. Considera-se a existência de, pelo menos, quatro fatores: (1) o bom funcionamento dos poderes eleitos; (2) o bom funcionamento da atividade judiciária; (3) o comprometimento com os direitos; e (4) o desacordo moral sobre o conteúdo dos direitos.Palavras-chave: Judicial Review. Supremacia Judicial. Desenhos Institucionais. Abstract:The present study develops a philosophical conception of judicial supremacy, in the ontognosiology level. Observing this legal-political phenomenon in its core, we defend that the abstract conception of judicial supremacy can be obtained by an exam of hypothetical situations corresponding to potential approach or potential removal factors of a judicial superiority before elected branches. In this sense, it is possible to consider at least four factors: (1) the well-functioning of the elected branches; (2) the wellfunctioning of the judicial activity; (3) the commitment with rights; and (4) the moral disagreement on the content of rights.
O presente artigo se destina a avaliar o estudo em direito constitucional, no Brasil, e suas possibilidades de compreender adequadamente a ordem constitucional. Três perspectivas foram abordadas pelo trabalho, selecionadas devido a seu destaque no cenário nacional: teoria dos princípios, neoconstitucionalismo e jurisdição constitucional. Nenhuma delas pareceu suficientemente apropriada para a promoção de investidas contra este amplo objeto. A hipótese formulada relaciona tal impropriedade com a necessidade de se promover uma análise sistêmica e complexa deste objeto. Os argumentos expostos em suporte à hipótese se orientam por referenciais ontológicos, epistemológicos e metodológicos. As três perspectivas são, assim, brevemente apresentadas e criticadas sob tais referenciais a partir do complexo paradigma sistêmico adotado. PALAVRAS-CHAVEJurisdição Constitucional. Neoconstitucionalismo. Sistema Constitucional. Sistemas Complexos. Teoria dos Princípios. ABSTRACTThis article is intended to evaluate the study of constitutional law in Brazil and its possibilities to properly understand the constitutional order. Three perspectives have been addressed, selected because of their prominence on the national scene: the theory of principles, the neoconstitutionalism and the constitutional jurisdiction. None of them seemed appropriate enough to face this large object. The formulated hypothesis relates this impropriety with the need to promote a complex and systemic analysis of this object. The exposed arguments follow ontological, epistemological and methodological references. The three perspectives are thus briefly presented and critiqued under such references, from the complex and systemic paradigm adopted. KEYWORDSComplex Systems. Constitutional Jurisdiction. Constitutional System. Neoconstitutionalism. Theory of Principles.
RESUMO: O presente artigo tem o objetivo de analisar o fenômeno dos efeitos sistêmicos no âmbito da teoria institucional, sobretudo no que tange a possíveis aspectos legitimatórios que lhe sejam concernentes. Apresenta-se como a central dificuldade democrática a frequente dissociação entre o plano jurídico-normativo e o plano da realidade social, sustentando que somente por meio das instituições no desempenho de seu papel democrático seja possível promover uma aproximação satisfatória. O surgimento de problemas de ordem institucional, geralmente associados a efeitos sistêmicos com caráter negativo, enseja resistências a este processo de aproximação. Ao final, defendendo-se a existência de uma dimensão institucional da legitimidade, os efeitos sistêmicos são apresentados como um instrumento apto a indicar continuamente, como um indicativo de verificação, o grau de legitimidade existente em um Estado Democrático de Direito.Artigo recebido em 26.10.
A prática judicial depara-se com uma tensão marcante entre a discricionariedade normativa e as capacidades institucionais do judiciário. Isso significa que há gradações de clareza nos diplomas legais que podem exigir maior ou menor grau de especialização dos atores responsáveis por sua aplicação. Surgem problemas dessa tensão, destacando-se os momentos em que há maior abertura à discricionariedade sem que haja uma especialização proporcional. A clareza normativa, cuja ausência até pode ser combatida com a especialização, por si só evita problemas relativos a um poder discricionário desmedido e à dissonância jurisprudencial. Quando a falta de clareza normativa se impõe à prática da interpretação judicial, o que se observa é um quadro de insegurança jurídica significativa que atualmente se busca superar por meio de mecanismos de uniformização decisional. O Brasil traz exemplos de grande influência na atividade judiciária como as súmulas, os enunciados e as súmulas vinculantes. Apesar da resistência que se apresenta a estas últimas, sobretudo em nome da independência dos juízes, até mesmo países de tradição do Common Law desenvolvem novos instrumentos. Os Guidelines ingleses enfrentam o problema da falta de clareza e concorrem para uma situação de maior consonância decisional sustentando a ideia criada de Rule of Courts.
O presente artigo propõe uma comparação entre Brown vs. Board of Education (1954) e Obergefell vs. Hodges (2015). A primeira decisão, por ser sensivelmente abstrata e influente no direito constitucional norte-americano, passou por um processo marcante de mitificação acerca de seu caráter contramajoritário. A segunda também protegeu uma minoria social com base na interpretação da cláusula de proteção igualitária e, assim, pode ser alvo desse mesmo fenômeno. Diante desse processo de mitificação, sustenta-se a hipótese de que há natureza majoritarista nas decisões de Brown e Obergefell. Embora ambas as decisões tenham protegido direitos de minorias sociais, tais mudanças interpretativas foram adiadas pela Suprema Corte norte-americana até que uma maioria qualificada de Estados já as tivesse implementado. A metodologia se baseou em dois parâmetros: o comportamento decisório da Corte e o status quo constitucional da matéria, representado pelo número de Estados favoráveis ou contrários a determinada interpretação constitucional. AbstractThis article proposes a comparison between Brown vs. Board of Education (1954) and Obergefell vs. Hodges (2015). The first decision is significantly abstract and influential in American constitutional law. In this sense, it has passed through a remarkable process of mystification about its countermajoritarian character. The second one also has protected a social minority based on the interpretation of the equal protection clause. Thus, it is supposed to be aimed by the same phenomenon. Before this mystification process, this article supports the follow hypothesis: Brown and Obergefell decisions indicate a majoritarian profile. Both decisions have protected rights of social minorities, but the U.S. Supreme Court has delayed such interpretative changes until a qualified majority of the American States has already provided it. The methodology consists of two analytical parameters: the decision-making of the Court and the constitutional status quo of the matter defined by the number of States favorable or contrary to certain constitutional interpretation.
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