O presente artigo parte do problema ora intitulado distorção majoritária, caracterizado, basicamente, pelo domínio de instituições representativas por elites ou grupos minoritários da sociedade devido a sua capacidade de organização política. Nesta lógica, o objeto especificado pela pesquisa é a bancada empresarial presente no Congresso Nacional brasileiro. A hipótese formulada questiona se esta bancada teria assumido papel de veto player no sistema político brasileiro. Partindo-se da teoria de George Tsebelis (teoria dos veto players) e criticando-a por não vislumbrar a possibilidade de preferências ou atores políticos diversos emergirem diante de situações concretas, alguns casos emblemáticos são investigados a fim de comprovar a atuação desta forma suprapartidária de organização, sobretudo destacando o caráter conservador de seu comportamento. O objetivo desta pesquisa é demonstrar como elites ou grupos minoritários podem causar impacto na política em detrimento dos interesses de segmentos mais numerosos da sociedade.
Resumo: Este artigo busca uma compreensão filosófica, no plano da ontognosiologia, acerca da supremacia judicial, discutindo o que seria este fenômeno jurídico-político em sua essên-cia. Acredita-se que essa compreensão abstrata da supremacia judicial possa ser obtida por uma análise hipotética de situações correspondentes a fatores de potencial aproximação ou afastamento de uma preponderância da atividade judiciária perante os poderes eleitos. Considera-se a existência de, pelo menos, quatro fatores: (1) o bom funcionamento dos poderes eleitos; (2) o bom funcionamento da atividade judiciária; (3) o comprometimento com os direitos; e (4) o desacordo moral sobre o conteúdo dos direitos.Palavras-chave: Judicial Review. Supremacia Judicial. Desenhos Institucionais.
Abstract:The present study develops a philosophical conception of judicial supremacy, in the ontognosiology level. Observing this legal-political phenomenon in its core, we defend that the abstract conception of judicial supremacy can be obtained by an exam of hypothetical situations corresponding to potential approach or potential removal factors of a judicial superiority before elected branches. In this sense, it is possible to consider at least four factors: (1) the well-functioning of the elected branches; (2) the wellfunctioning of the judicial activity; (3) the commitment with rights; and (4) the moral disagreement on the content of rights.
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