O presente artigo tem como objetivos centrais apresentar o modelo de controle constitucionalidade adotado pela Constituição brasileira, bem como a origem desses modelos e os reflexos (ou possíveis) no controle da constitucionalidade. Em especial o controle da constitucionalidade das políticas públicas no Brasil. Da mesma forma, busca mostrar os possíveis limites que possam ser estabelecidos e os efeitos que, porventura, possa ter esse controle, em relação às políticas públicas. Por conseguinte, estabelece-se uma linha que permita identificar os principais problemas da importação desses modelos e tracejar critérios que possam ser universalizáveis ao controle das polí cas públicas no Brasil, carência evidenciada no direito administrativo.
O artigo centra-se na abordagem dos direitos sociais prestacionais, com enfoque nos principais obstáculos impostos à sua justiciabilidade. Examina classificações doutrinárias e tipolo-gias sobre suas formas de proteção. A partir da análise das teorias propostas, traça cotejo com o modo de positivação de tais direitos no sistema constitucional brasileiro, conferindo destaque à con-sideração das circunstâncias (contexto socioeconômico) diante dos casos concretos em que aplicável a técnica da ponderação.
<p>O presente artigo apresenta o distanciamento entre os apontamentos doutrinários e as decisões do Supremo Tribunal Federal no tocante ao direito prestacional a saúde. Para tanto, são realizadas revisão bibliográfica e analise do conteúdo de decisões do STF em relação ao direito prestacional a saúde. De um lado, a doutrina constitucional define o custo dos direitos como um elemento a ser considerado na teoria dos direitos fundamentais; de outro, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) descarta-o como elemento relevante para a decisão que venha a adotar. O descompasso entre doutrina e jurisprudência implica o prejuízo de uma interpretação constitucionalmente adequada dos direitos sociais prestacionais.</p>
A pesquisa analisa a violação da progressividade e da proibiçãode retrocesso em matéria de direito à saúde face ao “Novo Regime Fiscal”, instituído pela Emenda à Constituição nº 95/2016. Para tanto, comprova que os direitos fundamentais sociais geram custos e, assim, impactam no Orçamento Público; demonstra que a mudança do indexador dos gastos públicos em saúde gerará um impacto negativo no Orçamento; e, por fim, demonstra que o “Novo Regime Fiscal” impõe uma situação normativa mais prejudicial à efetivação do direito à saúde, com base na doutrina e na dogmática constitucional. Utiliza-se uma abordagem metodológica descritiva, coletando as informações e os principais conceitos utilizados por meio de revisão bibliográfica, pesquisa documental e análise de jurisprudência. Ao final, resta demonstrado que o art. 110, II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), do Novo Regime Fiscal, viola a Constituição da República no que concerne à progressividade do direito à saúde.
Resumo: Nesta pesquisa se analisa a violação da progressividade e da proibição de retrocesso em matéria de direito à saúde em face ao “Novo Regime Fiscal”, instituído pela Emenda à Constituição n. 95/2016. Para tanto, expõe-se que os direitos fundamentais sociais geram custos, assim, impactam no Orçamento Público, considera-se que a mudança do indexador dos gastos públicos em saúde gerará um impacto negativo no Orçamento e, por fim, demonstra-se que o “Novo Regime Fiscal” impõe uma situação normativa mais prejudicial à efetivação do direito à saúde, com base na doutrina e dogmática constitucional. Utiliza-se uma abordagem metodológica descritiva, coletando as informações e os principais conceitos utilizados por meio de revisão bibliográfica, pesquisa documental e análise de jurisprudência. Ao final pondera-se que o art. 110, II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), do Novo Regime Fiscal, viola a Constituição da República no que concerne à progressividade do direito à saúde.Palavras-chave: Novo Regime Fiscal. Progressividade. Proibição de retrocesso. Direito à saúde. Abstract: This research analyzes the violation of the progressiveness and prohibition of social regression in the right to health in relation to the "New Tax Regime", established by the amendment n. 95/2016. To this end, it proves that the fundamental social rights generate costs thus impacting on the public budget, it shows that changing the indexer of the public expenditure on health will generate a negative impact on the budget and, finally, it demonstrates that the “New Tax Regime” imposes a regulatory situation more detrimental to the implementation of the right to health, on the basis of constitutional doctrine and dogmatics. It uses a descriptive methodological approach, collecting the information and key concepts used by means of bibliographical revision, documentary research and analysis of jurisprudence. At the end it demonstrates that the article 110, II of the Transitional Constitutional Provisions Act (ADCT), created by the New Tax Regime, violates the Constitution of the Republic regarding the progressivity of the right to health.Keywords: New Tax Regime. Progressiveness. Prohibition of social regression. Right to health.
O presente artigo tem como objetivos centrais apresentar o modelo de controle de constitucionalidade adotado pela Constituição brasileira, bem como a origem desses modelos e os reflexos (ou possíveis) no controle da constitucionalidade das políticas públicas no Brasil. Da mesma forma, os possíveis limites que possam ser estabelecidos e os efeitos que, por ventura, possa ter esse controle, em relação às políticas públicas. Por conseguinte, estabelece-se uma linha que permite identificar os principais problemas da importação desses modelos e tracejar critérios que possam ser universalizáveis ao controle das políticas públicas no Brasil, carência evidenciada no Direito Administrativo e que demonstra uma lacuna entre o estudo das políticas públicas na ciência política e na ciência jurídica.
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