Analisa os impactos da Lei nº. 13.465/2017 (Reurb) na usucapião especial urbana coletiva do Estatuto da Cidade. Para averiguar as mudanças, parte de uma visão panorâmica preliminar sobre o instituto para, posteriormente, analisar em detalhes as alterações específicas promovidas pela novel legislação. As pesquisas realizadas revelaram que os principais impactos estão nos requisitos subjetivos da usucapião coletiva e no procedimento de declaração da prescrição aquisitiva, uma vez que doravante é possível a usucapião pela via administrativa. O principal objetivo foi proceder a uma revisão bibliográfica que possa orientar na operabilidade do instituto após a Reurb. Para tanto, procedeu-se a uma análise documental basicamente dos diplomas legislativos, pois a literatura jurídica sobre a temática ainda é escassa. Dada a recente vigência da lei de 2017, ainda não se verifica julgados em tribunais de apelação e na instância superior e suprema que possam oferecer precedentes e elementos de convicção. A pesquisa desenvolve fundamentos jurídicos e argumentos que levam a concluir que a nova lei foi salutar e aperfeiçoou a operabilidade da usucapião coletiva, revigorando seu papel como elemento de regularização fundiária, atribuição de propriedade privada e concretização do direito fundamental de moradia.
Esta é uma obra coletiva destinada a comemorar os 90 anos de criação da Escola de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, completados em 4 de outubro de 2020. Reúne artigos de diversas áreas do conhecimento jurídico, escritos por professores, alunos do bacharelado e do mestrado, ex-professores e ex-alunos. Além de comemorar a data histórica, esse livro objetiva disseminar a produção acadêmica da Escola de Direito capixaba, que cresceu significativamente nos últimos 10 anos, graças, principalmente, ao nosso Programa de Pós-Graduação (Mestrado em Direito Processual). Os artigos abordam os temas mais importantes da ciência jurídica contemporânea, sem perder de foco as questões históricas dos institutos jurídicos dos últimos 90 anos.
Trata-se de pesquisa da qual resultou um artigo de opinião que sustenta a tese de que os entes públicos devem manter restaurantes populares para que pessoas vulneradas socioeconomicamente pelos efeitos da pandemia de SARS-CoV-2 tenham garantido o acesso à alimentação saudável. Para confirmar a hipótese originalmente traçada, a pesquisa verificou sintagmas das formulações normativas da Lei nº. 11.346/2006 que estabelecem verdadeiros deveres aos entes públicos, os quais precisam ser concretizados em situações sociais e econômicas especiais. Utilizando-se de uma metodologia baseada em revisão bibliográfica e adaptando, por dedução, a teoria do favor deboli à situação de vulnerabilidade causada pela pandemia, a pesquisa ampliou o conceito do que se entende por vulneráveis no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, ampliando o espectro de assistidos pelo SINSA. O objetivo principal foi desenvolver uma tese propositiva e inspiradora que revele a obrigatoriedade de o poder público manter, ampliar ou reabrir seus restaurantes populares para oferecer alimentação adequada às pessoas vulneradas pela Covid-19.
Apesar de ser um conceito amplamente conhecido, os requisitos para a configuração do dano moral em casos concretos continuam sendo controversos na literatura jurídica, no foro e nos tribunais. Na caracterização do dano moral e na fixação da sua compensação pecuniária (o quantum) há a influência de três pontos de vista: um que entende que dano moral é caracterizado pelo sofrimento (pretium doloris), outro que vê o dano como lesão a direito da personalidade e uma terceira corrente teórica que entende que o dano moral é presumível e deve-se comprovar o evento danoso e não os sentimentos ruins da vítima (in re ipsa). Mostrou-se, assim, necessário e útil, verificar como a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça compreende esses requisitos. Para atingir o fim proposto, a pesquisa adotou a metodologia de revisão sistemática da jurisprudência, especificamente recorrendo à análise estatística dos julgados no âmbito das turmas do STJ.
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