RESUMOO objetivo deste trabalho é contribuir para a discussão sobre as políticas de ação afirmativa de recorte racial, no Brasil, como as cotas raciais em concursos públicos. O primeiro capítulo traça as múltiplas dimensões que configuram a discussão sobre raça, racismo, ações afirmativas e branquidade, recorrendo à perspectiva da Teoria Crítica da Raça, que fornece elementos para análise da desigualdade racial, negligenciados pelas teorias liberais. A partir desse enquadramento teórico, são analisados os discursos sobre raça e racismo no Poder Legislativo, em específicas tradições paradigmáticas, em três períodos históricos: a Constituinte de 1823, a Lei Afonso Arinos, de 1951, e a Constituinte de 1988. A seguir, no segundo capítulo, são examinadas as experiências brasileiras anteriores de cotas raciais no serviço público, bem como aprofunda-se o conhecimento acerca da Lei Federal nº 12.990, de 2014, que estabelece cotas raciais no serviço público federal (Lei de Cotas). No terceiro capítulo, a partir da análise da composição racial das diversas carreiras e cargos públicos federais, identificou-se três aspectos em que a Lei apresentaria limites ao combate à desigualdade racial: o percentual de vagas reservadas (quanto), as carreiras em que se aplicaria (onde) e a não abrangência dos cargos em comissão (quem). A partir dos dados levantados, concluiu-se pela existência de restrições na Lei de Cotas, que pode ser sintetizada no conceito proposto de sub-representação legal, em que aspectos previstos na lei, referentes a "quanto", "onde" e "quem", criam limites a esta política afirmativa. Assim, a lei mantém a proporção de pessoas que podem vir a ser beneficiadas por ela inferior à proporção deste mesmo grupo na população brasileira. Por fim, embora destaque a essencialidade das cotas raciais nos concursos públicos, o trabalho identifica as limitações da lei e procura agregar ao debate elementos que poderiam ser incorporados em sua modelagem.
Este artigo pretende contribuir para a discussão sobre políticas de ação afirmativa de recorte racial no Brasil, como as cotas raciais em concursos públicos. A partir da análise da composição racial das carreiras e dos cargos públicos federais, identificaram-se três aspectos em que a Lei nº 12.990, de 2014, apresentaria limites ao combate à desigualdade racial: o percentual de vagas reservadas (quanto), as carreiras em que se aplicaria (onde) e a não abrangência dos cargos em comissão (quem). Com base nos dados levantados, concluiu-se pela existência de restrições na Lei de Cotas, que pode ser sintetizada no conceito proposto de sub-representação legal, em que aspectos referentes a “quanto”, “onde” e “quem” criam limites a esta política afirmativa. Assim, a lei mantém a proporção de pessoas que podem vir a ser beneficiadas por ela inferior à proporção deste mesmo grupo na população brasileira. Por fim, embora destaque a essencialidade das cotas raciais nos concursos públicos, o artigo identifica as limitações da lei e procura agregar ao debate elementos que poderiam ser incorporados em sua modelagem.
Baseado nos discursos, decretos e correspondências de Simón Bolívar, assim como nas constituições e leis da Grã-Colômbia, este ensaio examina as tensões na visão de Bolívar sobre a sociedade da Venezuela e da Nova Granada produzidas por suas ideias republicanas, ainda que autoritárias e hierárquicas, sua preocupação de manter as classes populares de descendência africana sob controle e a sua negação da agência dos povos indígenas. O texto demonstra que mesmo no Peru, a principal preocupação de Bolívar foi impedir a guerra racial e a desintegração social, que alegadamente seriam trazidas para as nações recém independentes por escravos e povos afrodescendentes livres. Com o objetivo de prevenir tal resultado, ele advogava a igualdade legal por meio da abolição dos privilégios coloniais e, desde meados de 1816, a abolição da escravatura, mas, simultaneamente, defendia a preservação do monopólio de poder nas mãos da elite criolla branca. Ele assegurava a perpetuação da hierarquia sociorracial herdada da Espanha por meio de uma cidadania de dois gumes: uma cidadania ativa restrita a uma pequena minoria letrada e qualificada e, por outro lado, uma cidadania inativa para a imensa maioria dos homens, formada majoritariamente por pessoas não-brancas.
No abstract
Homenagem a Aline Helg
RESUMO:O artigo aborda a formação do campo científico da Teoria Crítica da Raça – TCR, discutindo sua origem, em uma dupla perspectiva, sua trajetória ideológica e social. A seguir, passa-se a detalhar seus temas centrais, com o objetivo de identificar suas proximidades com o referencial teórico brasileiro sobre relações raciais e o possível uso das metodologias e conceitos propostos no contexto nacional. Este trabalho conclui abordando duas possibilidades: a de expansão do uso da TCR para pensar a realidade brasileira, de forma a contribuir para uma análise aprofundada do racismo; e a de reconstrução de uma genealogia mais ampla de uma teoria crítica da raça dentro das ciências jurídicas tendo em vista as contribuições de intelectuais brasileiros. ABSTRACT:This article addresses the formation of the scientific field of the Critical Race Theory – CRT, discussing its origin, in a double perspective, its ideological and social trajectory. Subsequently, the main themes of CRT are presented, with the objective of identifying their proximity to the Brazilian theoretical framework on race relations, and the possible use of the proposed methodologies and concepts in the national context. This paper concludes exploring two possibilities: the use of the TCR to think the Brazilian reality, in order to contribute to a thorough analysis of racism; and the reconstruction of a broader genealogy of a critical theory of race within the legal sciences in view of the contributions of Brazilian intellectuals.
Baseado nos discursos, decretos e correspondências de Simón Bolívar, assim como nas constituições e leis da Grã-Colômbia, este ensaio examina as tensões na visão de Bolívar sobre a sociedade da Venezuela e da Nova Granada produzidas por suas ideias republicanas, ainda que autoritárias e hierárquicas, sua preocupação de manter as classes populares de descendência africana sob controle e a sua negação da agência dos povos indígenas. O texto demonstra que mesmo no Peru, a principal preocupação de Bolívar foi impedir a guerra racial e a desintegração social, que alegadamente seriam trazidas para as nações recém independentes por escravos e povos afrodescendentes livres. Com o objetivo de prevenir tal resultado, ele advogava a igualdade legal por meio da abolição dos privilégios coloniais e, desde meados de 1816, a abolição da escravatura, mas, simultaneamente, defendia a preservação do monopólio de poder nas mãos da elite criolla branca. Ele assegurava a perpetuação da hierarquia sociorracial herdada da Espanha por meio de uma cidadania de dois gumes: uma cidadania ativa restrita a uma pequena minoria letrada e qualificada e, por outro lado, uma cidadania inativa para a imensa maioria dos homens, formada majoritariamente por pessoas não-brancas.
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