O principal objetivo do presente artigo é diagnosticar e refletir criticamente sobre o descompasso da previsão constitucional da prisão administrativa de militares com as demais previsões da Constituição de 1988. Como problemática central tem-se o questionamento sobre se esse tipo de prisão, realizada por uma autoridade militar sem o crivo prévio do judiciário, seria compatível com o regime democrático? Como hipótese principal, apresenta-se o argumento de que não há compatibilidade entre esse tipo de prisão disciplinar e um regime democrático, assim como também não há relação de causalidade sustentável coerentemente entre essa ameaça de prisão e a manutenção da hierarquia e da disciplina militares, no que classificamos os argumentos de seus defensores como falaciosos. Por fim, para cumprir o objetivo proposto, utilizamos o método hipotético-dedutivo, em uma abordagem essencialmente qualitativa, bem como a técnica da revisão de literatura (doutrinária e legislativa), com referenciais teóricos entre as doutrinas constitucional, antropológica, criminológica e processual penal.
O presente artigo tem por objetivo principal investigar criticamente as implicações penais do linchamento virtual diante do comportamento sexual das mulheres. Pretende-se, portanto, refletir se e porque as mulheres são as vítimas preferenciais desse tipo de crime virtual e como essa dinâmica nociva tem se desenvolvido na dinâmica social moderna. Neste sentido, diante de uma sociedade que (ainda) reprime e, muitas vezes, até subjuga mulheres pelo simples fato de serem o que são (ou seja, mulheres), constatou-se que esse tipo de prática nociva, no contexto da sexualidade feminina, ainda se faz presente, possibilitando a circularidade de uma violência com raízes historicamente situadas. Para tanto, adotou-se o método hipotético-dedutivo a partir de uma pontual revisão bibliográfica.
O presente trabalho tem como objetivo principal analisar criticamente a retroatividade da lei e da jurisprudência penal, sobretudo quando mais prejudiciais, tendo como ponto de partida o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 15). Articular os argumentos mais relevantes que são apresentados sobre a temática no contexto brasileiro é também uma de nossas propostas. Com base numa pontual revisão bibliográfica procuramos apontar as implicações que o tema pode vir a ter diante da necessidade de se efetivar a proteção dos direitos humanos. A Suprema Corte brasileira, em nossa perspectiva, tem vacilado no exercício de seu principal mister, qual seja: ser o mais importante guardião dos valores democráticos encartados na Constituição da República de 1988. Desse modo, concluímos pela necessidade de se adotar também para a jurisprudência penal mais prejudicial, a lógica, já bem sedimentada quanto à lei penal, de irretroatividade.
O presente artigo tem como objetivo principal analisar criticamente a produção e o possível compartilhamento de provas originárias de programas de compliance com o processo penal que se pretende democrático. Nesse contexto, a partir de revisão bibliográfica, procuramos demonstrar potenciais implicações de direitos de defesa e alguns dos aspectos da tendência de privatização de deveres tradicionalmente estatais. Por fim, concluímos pela utilização válida de provas provenientes de investigadores particulares desde que sejam respeitados os mesmos limites atualmente vigentes para o regular funcionamento do processo penal em ambiente democrático.
A violência doméstica é tema relevante em todo o mundo. No Brasil, os números registrados são alarmantes, em todas as suas formas de manifestação, se apresentando como mais comuns, a ponto de passar a ser naturalizada, a violência psicológica e física. O objetivo principal é demonstrar a manifestação desse fenômeno no município de São José da Tapera, no Estado de Alagoas. O artigo apresenta uma metodologia de abordagem hipotético-dedutiva, partindo da análise sobre uma de suas manifestações mais recorrentes, a violência de gênero, para depois analisar os processos judiciais e identificar o perfil dos agressores, das agredidas, as formas de violência sofridas pelas vítimas (física, emocional ou psicológica, moral, sexual e patrimonial), bem como, aspectos relativos ao trâmite processual. Com base nos resultados obtidos, que demonstram preocupantes índices de ocorrência do fenômeno estudado, foram apresentadas alternativas aos poderes constituídos, no sentido de serem formuladas políticas públicas voltadas à educação, proteção das vítimas e responsabilização dos agressores.
O presente trabalho propõe-se a explorar as mudanças socioculturais que promoveram o avanço do movimento neopentecostal no Brasil e a possível relação entre essa evolução e a gerência da pobreza, sobretudo no âmbito do sistema penitenciário. Para isso, foi empregado o método hipotético-dedutivo, roborado por duas pesquisas empíricas: uma de natureza etnográfica, no presídio feminino de segurança máxima Santa Luzia, e outra jurisprudencial, a partir de decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas, nas quais a religião evangélica foi levantada como argumento para fundamentar a ressocialização, a ausência de periculosidade ou a inocência. Foi observado o liame entre a desconstrução da formalidade empregatícia e a construção da identidade social neopentecostal, como também a importância do controle social informal desempenhado pelo neopentecostalismo dentro e fora do cárcere.AbstractThis paper aims to explore the socio-cultural changes that promoted the advancement of the neo-Pentecostal movement in Brazil and the possible relationship between this evolution and the management of poverty, especially within the prison system. For this, the hypothetical-deductive method supported by two empirical researches was used: one of an ethnographic nature in the maximum security female prison Santa Luzia and another jurisprudential based on decisions of the Court of Justice of Alagoas in which the evangelical religion was raised as an argument to substantiate resocialization, absence of danger or innocence. In this sense, the link between the deconstruction of employment formality and the construction of neo-Pentecostal social identity and the importance of informal social control performed by neo-Pentecostalism inside and outside the prison was observed.
O presente artigo tem como objetivo principal analisar criticamente práticas judiciárias emblemáticas no campo criminal e o seu papel na construção das verdadesque interessam à vigente persecução penal brasileira. Importa-nos discutir, por exemplo, se a exposição de pessoas presas e a busca pela confissão são instrumentos legítimos de um sistema que se anuncia como acusatório. O recorte dessa problemática, tão importante quanto complexa, será estruturado a partir de Michel Foucault, autor cujas escavaçõesconceituais nos permitem observar mais nitidamente as articulações realizadas pelo sistema oficial de controle rumo à manutenção de seu acentuado protagonismo no exercício do poder punitivo. As hipóteses utilizadas no desenvolvimento estão baseadas na ideia de que as midiáticas apresentações de pessoas presas e a busca pela confissão do investigado são elementos fundamentais nesse processo histórico de circularidade autoritária, mantendo-se atualmente circunstâncias absolutamente desrespeitosas de direitos e garantias constitucional e democraticamente estabelecidas.
O presente estudo tem como escopo discutir a contribuição da Criminologia Midiática na formação do senso comum punitivo, restringindo o pensamento abstrato de forma a levar o receptor da mensagem a acreditar no que o discurso midiático nos revela, direcionando a política criminal de combate ao crime a certos grupos, por meio da criminalização secundária e formação de bodes expiatórios. Com isso, fez-se necessário analisar os discursos midiáticos, principalmente aqueles às quais estão mais predispostos a influir no pensamento humano, como é o caso dos programas de plantão policial. Desta feita, teve-se como objeto de análise o programa Plantão Alagoas, que vai ao ar das 11h30 às 14h00, sendo observado os discursos de todas as segundas-feiras do mês de fevereiro de 2020. Destarte, foi realizado uma investigação qualitativa do discurso midiático do programa supracitado atrelado aos conhecimentos da Criminologia Midiática, não se pretendendo esgotar com os aspectos que abrangem o tema, apenas suscitar a problemática que lhe envolve.
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